Como a Reforma Tributária vai afetar a locação de imóveis
A Reforma Tributária sobre o consumo mexeu bastante com a atividade de locação de imóveis. Embora ainda não seja possível quantificar com exatidão qual será o impacto sobre os contribuintes, os especialistas dão como certo um aumento da carga tributária. Espera-se que o mercado passe por um período de acomodação. Alguns possíveis efeitos são a tentativa de repassar o aumento da carga para os locatários – o que terá maior ou menor sucesso a depender do cenário econômico – e a redução da atratividade das holdings imobiliárias. Estes e outros aspectos dos impactos da Reforma Tributária sobre a atividade de locação de imóveis foram discutidos no encontro Legislação & Debates, realizado no último dia 29 de abril.
O que muda para as empresas que alugam imóveis para terceiros?
Hoje, pessoas jurídicas imobiliárias (como holdings imobiliárias), que geralmente estão no regime do lucro presumido, não pagam impostos estadual e municipal (ICMS e ISS) quando alugam imóveis para terceiros. Elas pagam impostos federais que incidem sobre a renda (Imposto de Renda) e o consumo: recolhem o Pis e a Cofins, que, somados, têm alíquota de 3,65%. “A tendência é ter um aumento da carga tributária”, afirma Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Advogados.Esse aumento ocorrerá porque, com a Reforma Tributária (PEC 132/23), a atividade imobiliária passará a pagar impostos estaduais e municipais. O aumento ocorrerá a despeito de o setor ser um dos setores diferenciados, que fará jus a uma redução de 70% na alíquota base do IVA Dual – formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de competência municipal e estadual, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A alíquota base do IVA Dual ainda não está definida – espera-se que fique em torno de 28%. Portanto, ao se aplicar um desconto de 70% sobre os 28%, chega-se a uma alíquota de 8,4%. Ou seja, o aumento seria de 3,65% (percentual do Pis e da Cofins) para 8,4% (70% de desconto sobre a alíquota base da CBS e do IBS).
Braichi calcula que, se forem acrescentados ainda os impostos que incidem sobre a renda (CSLL e IRPJ), a alíquota total que incide sobre a atividade de locação, que é hoje de 14,53%, deverá alcançar de 18,5% a 20%, a depender da alíquota base do IVA Dual.
O que muda para as pessoas físicas que alugam imóveis para terceiros?
Paula Chaves, sócia do Coimbra, Chaves & Batista Advogados, explica que, embora o foco da Reforma seja os impostos sobre o consumo (ISS, ICMS, IPI, Pis e Cofins), ela também mexeu com as pessoas físicas. “A diferença para a pessoa física é muito mais relevante do que quando se fala da tributação da pessoa jurídica”, afirma a advogada.Quando as pessoas físicas alugam imóveis para terceiros, hoje só pagam o IR, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5%, e é recolhido por meio do carnê leão. Mas o artigo 251 da Lei Complementar 214/25 prevê que as pessoas físicas também podem ser enquadradas como contribuintes regulares do IBS e da CBS – impostos que incidem sobre o consumo.
Chaves explica que são dois critérios para enquadrar uma pessoa física como contribuinte regular. Um deles leva em conta o exercício do ano anterior. Se a pessoa locou mais de 3 imóveis e teve receita anual de aluguel a 240 mil reais, essa pessoa vai pagar também o IBS e a CBS no ano seguinte. “É importante dizer que o critério é cumulativo”, afirma Chaves. Um exemplo: se a pessoa alugou apenas um imóvel e ganhou mais que 240 mil, não deverá o IBS e a CBS. Ou se ganhou menos de 240 mil com o aluguel de cinco imóveis, também não. O valor de 240 mil será atualizado pela correção do IPCA desde a publicação da lei (que ocorreu em janeiro de 2025).
O segundo critério diz respeito ao ano corrente: se a pessoa física tiver renda de aluguel superior a 288 mil reais, passaria a ser contribuinte regular do IBS e da CBS. Nesse critério, não se leva em consideração o número de imóveis.
No total, a carga vai aumentar para os contribuintes regulares (que se enquadram em um dos dois critérios). Chaves estima que, caso a pessoa física recolha um IR à alíquota de 27,5%, poderá ter de pagar um total de 35,9% se for enquadrado como contribuinte regular (o cálculo considera, além do IR, o IVA Dual já com o redutor de 70%).
A sócia do Coimbra, Chaves & Batista lembra que há uma regra específica para a locação por temporada – que será ainda mais afetada. Quando as locações forem por menos de 90 dias, os serviços serão considerados de hotelaria e não de locação. E, sobre os primeiros, o redutor aplicado sobre o IVA Dual é menor (40%) do que o de locação (70%). Portanto, a conta do locador por temporada ficará mais salgada. Chaves estima que a carga, considerando o IR e o IVA Dual, pode chegar a 45%.
Efeitos da Reforma Tributária sobre o mercado imobiliário

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Já Michel Siqueira Batista, sócio do Vieira Rezende Advogados, considera provável que haja uma baixa de margem na atividade de locação, pois será difícil repassar integral e instantaneamente a carga para o locatário. “As alterações trazidas pela Reforma Tributária vão exigir dos contribuintes uma mudança de postura”, afirma. Ele lembra que um dos pilares da reforma é a não-cumulatividade, que será operada por meio da tomada de créditos (o contribuinte pode abater, do imposto a pagar, determinadas despesas). No setor de locação, diz Batista, não se espera que essas deduções sejam grandes, mas elas podem se tornar o “pulo do gato” especialmente para quem aluga imóveis por temporada e arca com os custos correntes e também com a manutenção do imóvel. “Na medida em que se consiga deduzir [do imposto a pagar] algumas despesas, isso pode ser um alívio”, diz Batista.
Caio Malpighi, associado do Vieira Rezende Advogados, considera que o aumento potencial dos impostos é quase certo, mas que ainda não é possível saber exatamente qual será. Isso porque as alíquotas nominais não representam a carga efetiva por conta da sistemática de créditos do imposto. “Quando as alíquotas tiverem sido determinadas, o contribuinte vai ter que sentar e calcular na ponta do lápis para ver o que vai deduzir de créditos e ver quanto efetivamente teve de aumento dar carga tributária.”
Ele lembra que, embora o custo do tributo tenda a ser repassado para o locatário (elevando o preço da locação), a depender da oferta e demanda no mercado, pode ocorrer o inverso: a redução do preço da locação e da rentabilidade dessa atividade.
O futuro das holdings imobiliárias
Malpighi, do Vieira Rezende, espera uma modificação nas estruturas jurídicas. “Hoje em dia há um benefício grande na holding imobiliária, mas com o IBS e a CBS, a estrutura pode não ser tão benéfica do ponto de vista tributário”.Chaves lembra que não há uma receita que se aplique a todos. “Além da reforma sobre o consumo, nos ainda teremos a reforma sobre a renda. Quando se avalia o melhor cenário, há também essa variável.” Essa peça do quebra-cabeça ainda está faltando para que as pessoas possam avaliar como estruturar suas atividades. No cenário atual, uma pessoa física que paga 27,5% de IR e for enquadrada como contribuinte regular passaria a pagar 35,9% de carga total (considerando também o IVA Dual). Comparando com a carga de uma holding, que será da ordem de 19,3%, esta última seria a opção mais vantajosa. Mas o IR também vai ser objeto de reforma – e os dividendos podem vir a ser tributados, o que mudaria o cenário. Outro ponto, diz Chaves, é que a holding imobiliária tem benefícios para a organização societária e de governança.
