Retad leva disputa entre clubes e SAFs para além dos tributos
Jaqueline Mendes

Crédito: Leca Novo
Mais do que reduzir a carga tributária dos clubes associativos, o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad) tem potencial para transformar os critérios que influenciam a escolha entre permanecer no modelo associativo ou migrar para uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O novo regime, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal, prevê uma alíquota unificada de 5% para associações desportivas que aderirem ao sistema, englobando Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a diminuição da diferença fiscal entre as estruturas, especialistas avaliam que fatores ligados à governança, gestão e acesso a capital devem ganhar protagonismo nas decisões estratégicas dos clubes. Pelo texto aprovado na Câmara, as regras passam a valer a partir de janeiro de 2027 e buscam reduzir a diferença tributária criada pela reforma tributária entre clubes organizados como associações civis e aqueles estruturados sob o modelo SAF.
Tributação perde peso na migração para SAFs
Segundo Samara Costa, advogada da área de Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, a reforma tributária havia ampliado significativamente a distância entre os dois modelos no aspecto fiscal. “A Reforma Tributária criou uma diferença relevante entre a tributação das SAFs e das associações desportivas, o que poderia incentivar a migração de mais clubes para o modelo SAF”, afirma.
De acordo com a especialista, ao final do período de transição da reforma tributária, as SAFs permaneceriam sujeitas a uma carga próxima de 6%, enquanto as associações poderiam alcançar tributação de até 15,6%. “Essa diferença é significativamente reduzida com a criação do Retad”, diz. Na avaliação dela, a mudança tende a deslocar a decisão estratégica dos clubes para fatores ligados à governança, profissionalização da gestão, estrutura de capital e atração de investidores.

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O texto aprovado também prevê a possibilidade de dedução de até 80% dos tributos federais do regime em investimentos destinados ao fomento e manutenção de modalidades olímpicas e paralímpicas, “um incentivo relevante para entidades poliesportivas que mantêm atividades em outros esportes além do futebol”, afirma a especialista.
Governança e transparência entram em campo
Para Gustavo Paulinelli, head da área de Negócios no Esporte do Freitas Ferraz, o novo regime pode influenciar revisões societárias dentro do setor esportivo, embora a tributação não seja o único fator considerado pelos clubes. “Sempre que a legislação cria um regime tributário mais favorável para determinado setor ou modelo jurídico, é natural que os contribuintes avaliem se sua estrutura atual continua sendo a mais eficiente do ponto de vista operacional, financeiro e tributário”, afirma.

Crédito: Leca Novo
Segundo ele, a SAF continua oferecendo vantagens importantes para investidores privados, especialmente pela possibilidade de captação de capital e pelos mecanismos de governança típicos de estruturas empresariais. Paulinelli também destaca que o Retad condiciona a adesão ao cumprimento de obrigações de transparência financeira, manutenção de demonstrações contábeis atualizadas e segregação contábil por modalidade esportiva no caso de entidades poliesportivas. “O Retad cria agora um incentivo econômico concreto para o cumprimento dessas obrigações”, afirma.
Para Samara Costa, contudo, o avanço do Retad não necessariamente representa uma tendência ampla de segmentação tributária na economia brasileira. “Trata-se de uma medida voltada a uma realidade específica, na qual a aplicação das regras gerais pode gerar diferenças relevantes entre modelos jurídicos distintos que exercem, em essência, a mesma atividade econômica”, diz.
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