Nova fase de investigação chega a controladores da Americanas
Fabíola Gomes

A Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Federal, a segunda fase da Operação Disclosure. Esta segunda fase busca elucidar a participação dos ex-diretores da empresa Americanas em fraudes contábeis bilionárias.
Esta etapa da Operação Disclosure respalda a tese defendida pelo Instituto Empresa no caso Americanas. Segundo o intstiuto, a responsabilização pelos prejuízos decorrentes da fraude contábil deve se estender aos acionistas controladores e demais agentes, que tinham dever legal de supervisão e governança na empresa, segundo nota divulgada pelo instituto.
Na ação iniciada ontem, policiais federais cumpriram dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nas residências dos ex-diretores das Americanas, localizadas no Rio de Janeiro.
Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores destes ex-diretores que somam mais de meio bilhão de reais.
O prejuízo causado pelas fraudes pode chegar a R$ 54 bilhões, conforme laudos técnicos periciais mais recentes, de acordo com as informações divulgadas hoje.
A investigação contou ainda com o apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o comunicado.
Investigação aponta indícios de manipulação e insider trading
As investigações, que contam com a colaboração da atual diretoria da empresa Americanas, indicam que os ex-diretores praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado. Neste tipo de operação a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.
Também foram identificadas fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram
“A investigação revelou ainda fortes indícios da prática do crime de manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, também conhecido como "insider trading”, associação criminosa e lavagem de dinheiro”, informou a Polícia Federal em seu comunicado.

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Segundo o Instituto Empresa, a evolução das investigações confirma que o caso extrapola a atuação individual de executivos e evidencia falhas estruturais de governança em uma fraude que se desenvolveu ao longo de anos, sem que mecanismos de controle, auditoria e fiscalização fossem capazes de impedir ou interromper as irregularidades.
"A posição do Instituto sempre foi muito clara. Uma fraude dessa magnitude, que perdurou por tantos anos, não pode ser explicada apenas pela atuação de alguns diretores. Defendemos que os controladores também devem responder pelos deveres fiduciários inerentes ao poder de controle e pela supervisão da companhia", afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.
Danos foram relevantes para acionistas minoritários
"A própria B3 rejeitou a tese de que a companhia era apenas vítima de alguns executivos. Ao responsabilizar conselheiros e membros do Comitê de Auditoria, deixou claro que houve falhas relevantes nos mecanismos de supervisão. Sempre defendemos que essa lógica também precisa alcançar quem exercia o controle da companhia", afirma Silva.
O Instituto lembra ainda que, ao longo da recuperação judicial, os principais impactos econômicos recaíram sobre fornecedores, trabalhadores e acionistas minoritários.
O papel dos bancos na fraude começa a ser investigado e pode ensejar nova camada de responsabilização, acrescentou o Instituto no comunicado.
O Instituto Empresa informa que continuará acompanhando os desdobramentos das investigações e da arbitragem, defendendo que a responsabilização alcance todos os agentes que eventualmente tenham contribuído para as falhas de governança que culminaram no maior escândalo da história do mercado de capitais brasileiro.
A Americanas pediu recuperação judicial em janeiro de 2023, poucos dias após comunicar ao mercado a detecção do rombo bilionário em suas contas. Em março de 2026, a varejista entrou com um pedido formal na Justiça para encerrar o processo de recuperação judicial.
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