CMN restringe derivativos de apostas e impõe barreira ao mercado preditivo
Redação Capital Aberto

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de proibir derivativos atrelados a eventos não econômicos inaugura uma nova frente de debate regulatório no país ao atingir diretamente o crescente mercado preditivo.
Em vigor desde o início deste mês, a norma restringe esses instrumentos a variáveis de natureza econômico-financeira, como juros, índices de preços e commodities, excluindo contratos baseados em resultados esportivos, eleitorais ou culturais.
A medida, segundo o próprio CMN, busca preservar a integridade e a função clássica do mercado de derivativos, voltada à proteção contra riscos financeiros.
A resolução impede que plataformas e instituições financeiras ofertem contratos cujo retorno dependa de eventos incertos fora do escopo econômico tradicional, o que afeta diretamente modelos inspirados em mercados preditivos internacionais.
Esses mercados permitem que participantes negociem probabilidades de ocorrência de determinados eventos, funcionando como mecanismos de agregação de expectativas. No Brasil, esse segmento ainda estava em estágio inicial, mas vinha ganhando atenção com o avanço de tecnologias financeiras e novos modelos de investimento.
Conceito do CMN
Do ponto de vista jurídico, a leitura predominante entre especialistas é que o CMN reforçou uma delimitação já implícita na regulação ao restringir o conceito de derivativo a ativos com fundamento econômico mensurável.
Em análise publicada pelo escritório Mattos Filho, os especialistas afirmam que o “Ministério da Fazenda entende que os eventos subjacentes nesses mercados carecem de lastro econômico-financeiro. Assim, ao não desempenharem função típica de mercado financeiro, também se aproximariam de estruturas de aposta sobre a ocorrência de eventos futuros e incertos”.
A norma, portanto, reforça a necessidade de que derivativos estejam vinculados a ativos ou referências de natureza econômica e financeira legítima.
O escritório avalia ainda que a resolução busca reduzir zonas de conflito regulatório entre o mercado financeiro e o setor de apostas eletrônicas, cuja supervisão passou recentemente a ser estruturada pelo governo federal.

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Na visão dos advogados do Mattos Filho, o CMN adotou uma postura preventiva ao evitar que estruturas associadas predominantemente à especulação sobre eventos não econômicos fossem enquadradas como instrumentos financeiros tradicionais.
A decisão, no entanto, não é consenso. Críticos argumentam que a medida pode limitar o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em inteligência coletiva e precificação de riscos não tradicionais.
“A inovação financeira exige respostas regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas. Sinalizações dessa natureza podem gerar efeitos adversos sobre o ambiente de inovação e a segurança jurídica do mercado”, afirmou Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado.
Para especialistas em direito regulatório e inovação financeira, o avanço dos mercados preditivos vinha sendo acompanhado com atenção justamente por desafiar categorias tradicionais de supervisão.
Nos Estados Unidos, plataformas como Kalshi e Polymarket ganharam notoriedade ao permitir negociações ligadas a inflação, eleições e indicadores econômicos, ampliando o debate sobre os limites entre investimento, derivativos e apostas.
O debate ganha complexidade ao envolver diferentes esferas regulatórias. Enquanto derivativos são supervisionados por autoridades do sistema financeiro, mercados de apostas e jogos têm sido tratados por outras instâncias do governo, especialmente após avanços recentes na regulamentação das chamadas bets.
A fronteira entre esses dois universos, o de finanças e o de entretenimento, é justamente o ponto de tensão que a nova resolução tenta endereçar, ainda que de forma restritiva.
Para o mercado, o impacto imediato tende a ser a contenção de iniciativas locais voltadas a contratos preditivos, ao mesmo tempo em que amplia a discussão sobre o papel do regulador na acomodação de inovações financeiras.
O movimento do CMN sinaliza uma postura mais conservadora diante de modelos híbridos, privilegiando estabilidade e previsibilidade jurídica.
Resta saber se, no médio prazo, o Brasil encontrará um equilíbrio entre controle regulatório e estímulo à inovação em um segmento que, globalmente, ainda está em construção.
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