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Multas da reforma tributária ampliam pressão sobre empresas

Jaqueline Mendes

Gustavo Degelo, sócio da Briganti Advogados
Crédito: Divulgação

A aproximação da entrada em vigor das penalidades previstas para o descumprimento de obrigações acessórias da reforma tributária tem levado empresas a acelerar a revisão de processos, sistemas e rotinas fiscais. Embora o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) preveja multas para inconsistências e falhas no cumprimento das novas exigências a partir de agosto, a expectativa é de que o primeiro momento tenha caráter predominantemente educativo, com prazo mínimo de 60 dias para regularização antes da aplicação efetiva das penalidades.

O regulamento estabelece que os contribuintes serão notificados para corrigir eventuais inconsistências e terão prazo para promover os ajustes necessários, reduzindo o risco de cobrança imediata de multas ainda em 2026. A sinalização das autoridades fiscais é de que o período inicial funcione como uma fase de adaptação ao novo modelo tributário.

Apesar dessa transição mais gradual, especialistas alertam que os desafios enfrentados pelas empresas vão muito além do simples entendimento das novas regras tributárias.

Adaptação tecnológica é prioridade

Para Gustavo Degelo, sócio da Briganti Advogados, o principal foco de preocupação atualmente não está na definição da carga tributária, mas na capacidade operacional das empresas para cumprir as novas exigências. “Ainda percebemos dúvidas importantes relacionadas à parametrização de sistemas, integração entre ERPs próprios, fornecedores, compradores e até mesmo na interação com os sistemas da própria Receita Federal”, afirma Degelo.

Segundo ele, a reforma inaugura uma nova etapa na relação entre contribuintes e Fisco, na qual a qualidade dos dados transmitidos ganha protagonismo. “O risco deixa de estar apenas na interpretação da norma e passa a envolver governança de dados, compliance digital e capacidade operacional de processamento das informações tributárias”, acrescenta.

A preocupação é compartilhada por Romes Oliveira, advogado da área tributária do Freitas Ferraz Advogados. Segundo ele, um dos principais desafios está na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas exigências. “Inconsistências em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passarão a sujeitar os contribuintes à aplicação de penalidades, o que torna a adaptação dos processos fiscais uma prioridade, especialmente para empresas de pequeno e médio porte”, afirma Oliveira.

O advogado destaca ainda que algumas obrigações acessórias específicas continuam em aprimoramento, criando um ambiente de incerteza para alguns segmentos econômicos. “Determinadas obrigações acessórias setoriais, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), seguem em desenvolvimento para segmentos sujeitos a regimes específicos, gerando incerteza quanto às informações que efetivamente precisarão ser reportadas”, diz.

Custos devem aumentar durante a transição

Embora a reforma tributária tenha como um de seus objetivos simplificar o sistema de tributação sobre o consumo, a avaliação dos especialistas é que o custo de conformidade deve crescer nos próximos anos.

Degelo observa que a convivência entre o sistema atual e o novo modelo até 2033 exigirá investimentos relevantes em tecnologia, treinamento de equipes, revisão de processos internos e suporte especializado. “Será praticamente inevitável a implementação de uma estrutura de compliance voltada especificamente para a reforma tributária em toda a cadeia produtiva”, afirma.

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Na mesma linha, Luiza Boaventura, também integrante da área tributária do Freitas Ferraz Advogados, avalia que o período de transição exigirá uma profunda reorganização dos controles empresariais. “As empresas precisarão conviver com um sistema tributário duplo até o término do período de transição”, diz. Na prática, será necessário rever o plano de contas, criar contas específicas para tributos a recuperar e a recolher, ajustar o reconhecimento de receitas, acompanhar créditos e tratar corretamente o split payment”, explica.

Os maiores impactos tendem a recair sobre setores com operações complexas e elevado volume de documentos fiscais. Indústria, varejo, logística, agronegócio, saúde, tecnologia e empresas sujeitas a regimes específicos aparecem entre os segmentos mais expostos aos desafios da implementação.

Judicialização continua no radar

Mesmo com a promessa de uma atuação orientativa por parte do Fisco nos primeiros meses de vigência das novas exigências, o mercado jurídico já enxerga potencial para disputas judiciais.

Degelo afirma que existe preocupação com a possibilidade de autuações decorrentes de falhas operacionais em um ambiente ainda marcado por ajustes regulatórios. “Há potencial relevante de discussão judicial, especialmente em matérias relacionadas a obrigações acessórias, indisponibilidade ou falha de sistemas, ausência de regulamentação completa e impossibilidade prática de cumprimento tempestivo das exigências fiscais”, afirma.

A avaliação é semelhante à de Luiza. Segundo a advogada, o entendimento predominante entre especialistas é de que as multas não devem ser aplicadas de forma imediata, mas situações específicas podem acabar chegando ao Judiciário. “Existe possibilidade de judicialização principalmente em situações envolvendo multas aplicadas durante a fase de transição, prazos considerados insuficientes para adaptação, exigência de obrigações acessórias sem regulamentação completamente consolidada e inconsistências entre sistemas federais, estaduais e municipais”, afirma.

O que as empresas devem fazer agora

Diante da proximidade da nova etapa da reforma tributária, especialistas recomendam que as empresas concentrem esforços na preparação operacional e tecnológica.

Segundo Degelo, as prioridades incluem a realização de diagnósticos de impacto, revisão da matriz tributária, testes sistêmicos, integração entre áreas fiscal, contábil, tecnológica e de faturamento, além do fortalecimento dos mecanismos de governança tributária. “Empresas que deixarem esse processo para o momento da cobrança efetiva tendem a enfrentar maior exposição a contingências e dificuldades operacionais relevantes durante a transição”, alerta.

Já Oliveira destaca a necessidade de adequar imediatamente os documentos fiscais eletrônicos e garantir que os sistemas de faturamento estejam preparados para registrar corretamente os novos tributos.

Paralelamente, Luiza recomenda que as companhias iniciem desde já a preparação para o modelo de split payment, previsto para entrar em operação em 2027, e acompanhem atentamente a regulamentação das obrigações acessórias específicas dos setores sujeitos a regimes diferenciados.

A combinação entre adaptação tecnológica, revisão de processos e fortalecimento da governança tributária deverá ser decisiva para que as empresas atravessem a transição sem autuações e consigam capturar, no futuro, os benefícios prometidos pela reforma do consumo.


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