O custo da regulação no combate ao crime organizado

Há cerca de sete meses, uma reportagem da Folha de São Paulo antecipava o que hoje se tornou evidente: o avanço do crime organizado em setores relevantes da economia brasileira, como a produção de açúcar e álcool, a distribuição e até o refino de combustíveis. À época, o impacto já aparecia nos resultados de grandes empresas listadas em bolsa. Desde então, a crise se aprofundou com a explosão do Banco Master e a exposição de suas relações com a Reag e, possivelmente, com outros esquemas ainda sob investigação. A resposta institucional começa a se desenhar e, para a economia e as empresas, aponta para mais regulação, como indicam a Resolução CMN nº 5.272, de dezembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução BCB 517, com efeitos colaterais relevantes: menos concorrência, menos recursos para o setor privado e serviços potencialmente mais caros.
A Reag tinha em novembro mais de R$ 400 bilhões em ativos sob administração, o Banco Master tinha mais de um milhão de investidores, principalmente através das grandes plataformas de investimentos, com cerca de R$ 50 bilhões. Já a Fictor, não era regulada e operava de forma muito mais opaca, então não há informações tão claras, mas levantou via SCPs algo entre R$ 1,5 e R$ 4 bilhões de dezenas de milhares de investidores.
Os números são pequenos para o tamanho do Brasil, mas em um país em que por volta de 80% dos investimentos das pessoas está em títulos públicos, sobram poucos recursos para o financiamento de boas oportunidades na economia. Sem a competição desleal e, muitas vezes ilegal, os recursos fluirão para bons projetos. Por outro lado, haverá consequências negativas. Politicamente, o governo tem que mostrar ação e os reguladores, que viram o problema surgir e, talvez, demoraram para agir, irão se defender, mesmo que o caso seja mais de polícia do que de regulação. Já há evidências de que o uso do arsenal regulatório irá pender ao exagero, com o provável uso de armas nucleares para pegar um aparente golpista vestido de banqueiro.
Dois conjuntos de medidas editados pelo Banco Central desde novembro de 2025 são exemplos concretos disso.
Primeiro, a Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB 517 foram bem descritas em artigo aqui de Mauricio Jayme e Silva, A imprudência do Banco Central. Elas criam uma metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido que devem ser mantidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central. A justificativa oficial é evitar assimetria regulatória entre diferentes tipos de empresas, passando a exigir capital por tipo de atividade. Não houve nenhuma consulta pública. As pequenas empresas financeiras, administradoras de fundos e distribuidoras de ativos deverão injetar capital em dois anos para continuarem operando. Provavelmente muitas empresas fecharão ou haverá consolidação levando a menor concorrência.

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Segundo, a Resolução do CMN 5.272 de dezembro de 2025, que altera significativamente a forma e as possibilidades de investimentos dos institutos previdenciários de entes subnacionais, conhecidos como RPPS. Há alguns anos especulava-se que haveria uma alteração na norma, e os fóruns oficiais discutiam com os reguladores minutas avançadas das novas regras. A Resolução, entretanto, saiu completamente diferente e com tantas dificuldades de interpretação que fica a impressão de improviso e/ou pressa.
A maior mudança foi a exigência de padrão mínimo de governança para qualquer investimento, exceto títulos públicos. A busca por governança é um objetivo louvável, mas que não depende de decisão técnica dos dirigentes dos RPPS. A nova regra obriga mais de 80% dos institutos do Brasil a apenas comprar títulos públicos e ficar à mercê das taxas de juros soberanas para dar retorno aos seus ativos. Quando a taxa de juros voltar a cair, não vai ser possível bater a meta atuarial prejudicando os participantes. Esse aumento da repressão financeira drenará centenas de bilhões de reais para títulos públicos.
Mesmo com todos os controles, a nova regra limita a participação dos RPPS a no máximo 50% de um fundo de investimentos, inviabilizando a maior parte dos produtos que são feitos sob medida para esse público – por causa do excesso de regulação. Por último, e talvez mais chocante, houve a vedação ao uso de assessores de investimentos por esse público. A atividade é regulada pela CVM, prevista em lei e foi proibida a partir de 2 de fevereiro de 2026, menos de dois meses da edição da Resolução. Todas essas medidas favorecem as grandes instituições e, da mesma forma que o conjunto de normas anterior, prejudica de forma importante a concorrência.
A instituição que mais se destacou no Brasil nos últimos meses foi a independente e corajosa imprensa tradicional. Os espantosos escândalos que vieram à luz nos últimos anos no Brasil só foram expostos graças ao trabalho de jornalistas competentes. Por eles, estamos descobrindo com ojeriza o uso do mercado bancário e de capitais para lavar dinheiro e captar recursos para financiar potenciais crimes e a relação de supostos criminosos com pessoas dos três poderes. Esperamos que a polícia federal faça seu trabalho e que a mesma lei se aplique a todos, poderosos ou não. Entretanto, não adianta colocar a perder parte do avanço tecnológico e de concorrência que houve no setor financeiro no Brasil por causa de criminosos. O governo deveria fortalecer os quadros do Banco Central e especialmente da CVM, incentivar a investigação e a punição, não matar a inovação, a competição e o acesso que as empresas tiveram a mais opções de serviços e de crédito nos últimos anos.
Evandro Buccini é sócio e diretor de gestão de crédito e multimercado da Rio Bravo
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