Detalhes do novo Imposto de Renda Mínimo
O governo federal finalmente enviou ao Congresso o projeto de lei que isenta as pessoas que recebem até cinco mil reais do imposto de renda. Após o anúncio desastroso da medida no final de 2024 houve muito receio dos seus impactos na economia e nas contas públicas. Ao contrário de atualizar a tabela do imposto, há muito defasada, o Executivo decidiu ser literal e criar uma isenção para a renda prometida, gerando um buraco menor na arrecadação. A compensação escolhida foi de certa forma inteligente, pois vai evitar o debate direto da taxação de dividendos e permitiu um texto enxuto, mas não totalmente claro e com muito espaço para melhoria pelo Congresso.
A parte popular do projeto não é difícil de explicar. Cumprindo o prometido na campanha, o Executivo propõe a isenção de imposto de renda para quem ganha até cinco mil reais por mês. Ao contrário de simplesmente aumentar a isenção da tabela atual do imposto, será criada uma redução para zerar o imposto devido pelas pessoas que ganham até R$ 60 mil ao ano. Dessa forma o gasto tributário é menor, mas ainda significativo. As estimativas oficiais estimam renúncia fiscal de R$ 25 bilhões por ano, mas o valor pode ser o dobro disso. Essa parte já tinha sido anunciada no final de 2024 para compensar uma “maldade”, o anúncio do pequeno ajuste fiscal.
O governo prometeu que a medida seria neutra para as contas públicas e entregou um projeto que prevê até aumento líquido de arrecadação. A compensação será a criação de um imposto de renda mínimo para pessoas que ganham a partir de R$ 600 mil por ano. Haverá retenção na fonte para pagamentos de dividendos por uma única pessoa jurídica de mais de R$50 mil com alíquota de 10%, a máxima prevista no projeto de lei. Caso o pagador do imposto tenha direito, receberá restituição no ano seguinte. Aqui já há alguns absurdos: por que reter na alíquota máxima e devolver no ano seguinte? A única razão plausível para essa mecânica é ajudar o resultado fiscal no primeiro ano de vigência da lei, que coincide com ano de eleição.
O cálculo do imposto, chamado de imposto de renda mínimo, é um pouco complexo, vou tentar reduzir em tópicos:
Alíquota
Alíquota = (Renda/60000) – 10, com máximo em 10% para rendas acimas de R$1,2 milhões. Por exemplo para renda de R$720 mil a alíquota será de 2%. Serão considerados todos os rendimentos recebidos, inclusive os tributados de forma exclusiva e os isentos, deduzindo-se especialmente ganhos de capital e herança. Aqui há dois problemas, as alíquotas não são marginais e não há progressividade após R$1,2 milhões. Quem ganhou R$1 bilhão pagará os mesmos 10% de quem ganhou R$2 milhões.
Base de cálculo
Todos os rendimentos conforme descritos acima deduzindo-se principalmente os rendimentos oriundos de: poupança; títulos e valores mobiliários isentos (como fundos imobiliários e letras de crédito agrícola, por exemplo).
Valor do Imposto

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Valor devido será calculado pela multiplicação da alíquota com a base de cálculos, conforme descritos acima, deduzindo-se: imposto de renda devido na declaração de ajuste anual; imposto retido na fonte sobre os rendimentos da base de cálculo; imposto pago em fundos e no exterior conforme alteração da lei no final de 2023. Deste valor poderá ser deduzido um redutor, que é a parte mais confusa da proposta.
Redutor
O governo prometeu levar em consideração o imposto pago pelas empresas no cálculo do imposto mínimo e é com um redator que tenta fazer isso. Além da redação confusa não há efetiva redução para a maior parte das empresas. Apenas empresas que pagam alíquota padrão do imposto de renda, ou perto dela, terão alguma redução de fato. É óbvio que o alvo da medida são as PJs uniprofissionais e optantes pelo Simples, mas acabará afetando também a maior parte das empresas que pagam imposto pelo lucro presumido. Não haverá redução do imposto de renda para as empresas, como na proposta do governo anterior que parou no Congresso, e o redutor não deve ser relevante no cálculo do imposto.
Esta medida será a única bandeira relevante que o governo levará para a próxima eleição. Podemos esperar todo o poder do orçamento, das emendas e da caneta para a aprovação. Um cenário pessimista para a tramitação seria a oposição tentar o caminho populista e propor isenção para renda mais elevada. O mais provável é aceitar a proposta com ajustes e o ideal seria melhorar as regras de compensação:
Criar alíquotas marginais no IRPFM
Conforme prometido levar em conta o imposto pago pelas empresas de forma mais direta, clara e efetiva do que a redação atual com o redutor. Ou de forma mais objetiva, reduzir o IRPJ.
Possibilitar, mesmo com limites, a compensação de gastos com saúde, educação, previdência e doações no IRPFM.
A alíquota da retenção na fonte do IRPFM é muito alta. Não faz sentido reter na alíquota máxima para devolver imposto no ano seguinte. A sistemática de retenção e devolução talvez nem seja necessária com a disponibilidade de informação que a receita já tem hoje.
O projeto de lei repete um vício que deveria ser proibido: o uso de valores nominais sem indexação ou referência para atualização futura. Conforme a inflação corrói o poder de compra da moeda, corremos o risco de R$600 mil não ser alterado e levar um número muito maior de pessoas a pagar o IRPFM no futuro.
Evandro Buccini é sócio e diretor de gestão de crédito e multimercados da Rio Bravo
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