Cash is king? Da era do balanço à era do fluxo
Na coluna passada, abordamos as diferenças entre ações e títulos de dívida, comparando a estrutura informacional única e natureza própria desses ativos. Hoje, sem a pretensão de esgotar o tema, examino as ferramentas e protocolos que buscam superar gargalos da negociação secundária de dívida, bem como os eventos que vêm, de forma silenciosa, mas radical, revolucionando sua dinâmica.
Comecemos pelo básico. O intermediário pode ser agente, executando as ordens do cliente em mercado (o clássico broker), ou pode atuar como principal, negociando por conta própria e sendo a contraparte direta dos investidores (o dealer). Como agente, limita-se a executar. Como principal, é parte interessada, se não consegue se desfazer do ativo no preço ou tempo desejado sofre perdas, sendo forçado a carregar ou alienar o papel por qualquer valor. Em ambas as funções, o intermediário é essencial à eficiência dos mercados. Mas no caso da negociação secundária de dívida, majoritariamente performada em balcão com protocolos bem diferentes daqueles das bolsas, os dealers sempre foram hegemônicos por uma razão simples. Eles detêm o principal insumo para prover liquidez: balanço para tomar risco.
AC-DC 2008
Como resultado, durante anos a negociação de dívida orbitou em torno de um pequeno grupo de grandes instituições financeiras. E esse número era bem maior antes da crise global de 2008, quando os dealers mais ativos mantinham vastos inventários de dívida, colocando-se sempre de prontidão para correr risco e negociar com clientes em transações bilaterais. Com a crise, muitos deles sofreram experiências de quase-morte e foram socorridos pelo Estado com recursos dos contribuintes, ensejando uma das maiores intervenções legislativas da história financeira moderna. As medidas do pós-crise elevaram os requisitos mínimos de capital e liquidez, impuseram restrições à alavancagem e tomada de riscos e criaram limitações ao exercício de certas atividades, com destaque para a contenção das operações proprietárias, especialmente entre as instituições consideradas grandes demais para quebrar (too big to fail). O acesso aos balanços ficou caro, seletivo. A prestação de serviços financeiros teve que ser redesenhada e novas práticas comerciais surgiram, praticamente por necessidade.
Em primeiro lugar, houve uma migração da negociação secundária para ambientes dotados de compensação e liquidação centralizadas, que antes eram liquidados de forma bilateral e direta. Para ativos padronizados, como certos derivativos, a obrigatoriedade de contrapartes centrais, defendida pelos organismos internacionais, trouxe um primeiro alívio ao balanço dos dealers.[1]
Já para os ativos sem fungibilidade, para os quais a exigência de contraparte central, além de desafiadora poderia, paradoxalmente, ampliar os riscos do sistema em vez de torná-lo mais seguro, os dealers encontraram outra saída. Passaram a privilegiar modalidades operacionais isentas de requisitos mínimos de capital, como as riskless principal. Nelas, em vez de encarteirar o crédito para prover liquidez como nos velhos tempos, o intermediário recebe do cliente solicitação para negociar um título e sai em busca da ponta oposta. Encontra, compra ou vende, e em seguida repassa, sempre por conta própria, mas sem se expor ao risco de mercado. Funcionalmente equivalentes a uma transação intermediada como agente, na prática sua condição de contraparte é meramente formal, pois o risco está com os clientes que agora são quem efetivamente aportam o inventário e o balanço.
Não menos importante, o pós-crise trouxe um conjunto de exigências de transparência e disseminação de informações pós-negociação, buscando aumentar a visibilidade sobre ativos complexos, reduzir assimetrias informacionais e mapear os canais de transmissão de risco entre os mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, intermediários passaram a ter a obrigação de reportar ao Trading Reporting and Compliance Engine – TRACE, administrado pela FINRA, informações pós-negociais de boa parte dos bonds, exigência também imposta pelo MiFID II, na Europa, com a criação dos Approved Publication Arrangements.[2]
O empurrãozinho que faltava
Esse pacote de mudanças pós crise de 2008 – a retração das tesourarias, a necessidade de adaptar o secundário a um novo ecossistema, e, ainda, o acesso a informações até então desconhecidas fora do círculo restrito dos dealers acerca do comportamento de ativos opacos – foi o catalizador da migração do analógico para o eletrônico no secundário de dívida.
A partir daí surgiram agregadores de dados para centralizar e sistematizar as solicitações recebidas (indications of interest ou IOI, no jargão), cruzando-as com os dados do TRACE e, pela primeira vez, possibilitou a criação de métricas públicas de performance entre os dealers. É o caso por exemplo da Bondcliq, plataforma de data as a service que tem a London Stock Exchange como sócia, e reúne contribuições voluntárias do mercado, incluindo os maiores dealers, dando visibilidade a informações antes restritas às suas tradicionais axe sheets privadas.[3]
A disponibilização de IOIs confiáveis para intervalos relativamente curtos, mitigou uma das maiores dores de cabeça de quem cogita explorar oportunidades no crédito, em especial o buy-side. Diferente dos dealers, que dão preço para centenas de títulos em rodadas repetidas de interações com a coletividade do mercado, a amostra dos demais participantes vem de um número bem mais limitado de observações. A assimetria informacional não desapareceu, mas foi atenuada, aperfeiçoada pelas ferramentas de ranqueamento dos dealers, que, de quebra, ainda contribuem para o atendimento do dever de melhor execução dos participantes, tema cada vez mais no radar de todos reguladores.
Plataformas e protocolos
A próxima etapa dessa evolução veio com o surgimento de plataformas eletrônicas de negociação. São quatro os protocolos de negociação de dívida mais frequentes nelas encontrados. O primeiro, e ainda mais difundido, é o request for quote (RFQ) em que investidores solicitam cotações para compra ou venda de quantidades de ativos. Há diferenças de customização, mas, de forma geral, insere-se um RFQ que, conforme opção do investidor, é compartilhado simultaneamente com os dealers por ele selecionados ou para todos os dealers da plataforma (RFQ-to-many). Um segundo protocolo, denominado portfolio trading, viabiliza a execução de uma cesta de bonds variados em uma única transação, por uma remuneração previamente acordada para a totalidade dos ativos. Ainda engatinhando, temos arranjos multilaterais nos quais todos podem negociar contra todos, com ou sem a presença de intermediários (all to all trading). Para títulos de crédito high grade, muito líquidos, baixo spread e alto volume, há um quarto protocolo que permite execução imediata, viabilizada graças à atuação de formadores de mercado. Independentemente do protocolo, todas as transações são, ao final reportadas ao TRACE.
As minúcias operacionais de cada arranjo são, na verdade, soluções pensadas para os dilemas da negociação do crédito, talhadas às preferências e necessidades dos investidores que ali operam. Cada um desses protocolos possibilita o desenvolvimento de um tipo de liquidez.

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O RFP, por exemplo, traz óbvios ganhos de eficiência ao permitir que o investidor consulte vários dealers ao mesmo tempo, em vez de sequencialmente, além de gerar pressão competitiva sobre eles para fornecer cotações mais vantajosas e disputar os rankings de performance, atraindo mais volume. Tudo isso tende a se refletir em aumento liquidez e compressão de spreads, em que pese o fato de o RFP ser, na essência, meramente a versão eletrônica da boa e velha ligação telefônica entre dealer e cliente. Ele segue dominante não por acaso, e sim por se ajustar bem às negociações de blocos maiores ou de ativos menos líquidos, como ainda é o caso da maioria dos títulos de dívida.
Já o portfolio trading foi um divisor de águas para fundos de índice e fluxos passivos, que precisam lidar com subscrições e resgates múltiplos e eventos de rebalanceamento, otimizando milhares transações que de outra forma seriam processadas uma a uma, mas não funcionam tão bem para títulos ilíquidos ou de difícil precificação, já que a remuneração aqui é agregada. A liquidez peer to peer proporcionada na modalidade all to all tem custos de transação bastante mais reduzidos e pode ser adequada para casar fluxos opostos de investidores de buy-side, mas enfrenta limitações de escala, sendo por isso ainda considerada um protocolo de nicho. Apesar disso, foi o que permitiu ao buy-side transitar de tomador a fornecedor de liquidez, até mesmo pela falta de alternativas depois que os dealers tiveram que reduzir sua atuação.
Do balanço ao fluxo
As nuances do funcionamento de cada protocolo não seriam bem compreendidas sem um comentário mais detido sobre o impacto da ascensão dos investidores passivos (exchange-traded funds ou ETF), em alguma medida também aplicáveis ao buy-side. Voltados a replicar o desempenho de índices ou cestas de ativos, o fenômeno traz vasta repercussão também para o crédito.[4] Os ETFs especializados em crédito não demoraram a cair no gosto popular ao democratizar o acesso a uma classe de ativos cercada de complexidades operacionais, e ademais com liquidez, transparência e custos atraentes. Daí foi um passo para o lançamento de ETFs voltados à aplicação em crédito privado,[5] na esteira da explosão do interesse do varejo por ativos antes exclusivos de investidores institucionais e ultra ricos.
Com prazos de duração indeterminados e liquidez muitas vezes diária, os ETFs estão continuamente expostos a subscrições e resgates. Cada vez que isso acontece, é preciso comprar ou vender ativos para recompor suas carteiras. Inclusive para evitar transferências de riqueza entre cotistas, eles devem precificar a mercado, de forma permanente, o valor de suas cotas. Nada disso é simples em uma carteira de ativos pouco líquidos, baixa fungibilidade e avaliação subjetiva.
Durante décadas, liquidez no mercado de crédito era sinônimo de balanço e inventário dos dealers. Hoje, assistimos à gradual substituição desse modelo pela liquidez baseada em fluxos, onde transmitir risco rapidamente tende a ser mais importante que assumi-lo e mantê-lo. É inegável que os investidores passivos e o buy-side vêm promovendo uma revolução estrutural e vieram para ficar. Mas por mais expressiva que seja sua participação, são veículos concebidos para dar liquidez em muitos casos diária, cujas carteiras são compostas por créditos, ou seja, ativos que não tem liquidez nem são facilmente negociáveis, para os quais não há o equivalente a um formador de mercado que possa, por exemplo, dar preço com rapidez para um empréstimo privado customizado de um emissor pouco conhecido. E quando a volatilidade se impõe, quando os fluxos se tornam unilaterais, resta pouco a fazer além de vender o que for possível e recorrer, mais uma vez, ao inventário dos dealers, que seguem essenciais quando a incerteza retorna.
Se nos mercados de ações organizados em torno de central limit order books – CLOB o binômio preço-prioridade reina absoluto, na negociação de dívida as preferências dos investidores são influenciadas por fatores múltiplos associados à natureza do crédito, abrangência e relevância da informação divulgada, distribuição do poder de barganha, imediaticidade e anonimato, entre outros. A coexistência de arranjos tão variados nas plataformas de negociação mais avançadas revela que não há, e talvez nunca haja, um formato único, e nos convida a refletir sobre a conveniência – ou não – de, no atual estágio, importar para a negociação de dívida esquemas concebidos para ativos de outra natureza. Concepções rígidas ou excessivamente formalistas sobre o que constitui preço de mercado, ordem ou imediaticidade devem ser tomadas com um grão de sal, sempre com atenção as peculiaridades desse mercado, ao mesmo tempo opaco, sofisticado e, como vimos, em profunda transformação.
Aline Menezes é General Counsel do Grupo UBS para Brasil e América Latina e integrante do Conselho de Autorregulação da BSM – Supervisão de Mercados (BSM)
Leia também: O mercado secundário e o martelo de Maslow
[1] Nesse quesito, não custa recordar que o Brasil se encontrava mais avançado que os demais países já que aqui, resquício dos períodos de hiperinflação, a maior parte dos derivativos sempre negociou em bolsa com atuação de contraparte central.
[2] Em mais um elogio à qualidade do sistema brasileiro, já havíamos reconhecido à época, o “mercado de balcão de registro” (art. 92, inc. III da hoje revogada Instrução 461, de 2007, atual art. 142, III, da atual Resolução 135), similar às trading repositories que viriam a ser sugeridas no pacote de aperfeiçoamento regulatório. Atenta ao papel da transparência, a CVM também exige desses ambientes que divulguem adequada e tempestivamente informações sobre preços e quantidades relativas aos negócios realizados (art. 150 da Resolução 135, que aperfeiçoou o art. 99 da Instrução 461).
[3]Axe sheets são listas internas produzidas pelos dealers com indicações de interesse em ativos de renda fixa específicos disponíveis em inventário, a partir das interações com o mercado de suas mesas de negociação. No jargão de mercado, títulos que estão “axados” são aqueles nos quais há indicações de interesse. A título de curiosidade, uma das maiores plataformas mundiais de negociação de crédito chama-se Marketaxess.
[4] Dynamo Administradora de Recursos, Carta Dynamo 124, “Propósitos Passivos”, abril 2024. Disponível em: https://www.dynamo.com.br/carta-124-propositos-passivos/. Acesso e: 02.05.2025.
[5] Como normalmente é chamado o financiamento concedido por agentes situados fora do sistema bancário tradicional, como gestores de fundo, a empresas com perfil de risco mais acentuado, médio porte, e que em geral contam com baixa liquidez, spreads e taxas de remuneração mais elevadas (high yield) que os empréstimos high grade.


