Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

Mudanças em diretivas europeias provocam divisão entre compliance superficial e prática ESG

Luiz Martha

Foi com muito alvoroço que a União Europeia lançou suas diretivas de sustentabilidade, um conjunto de normas com o objetivo de forçar as empresas da região a terem mais responsabilidade ambiental, social e de governança.

A primeira delas foi a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que entrou em vigor em 2023 e define padrões de divulgação de informações como níveis de emissões de carbono e estratégias de transição.

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CS3D), adotada em 2024, impõe obrigações de due diligence ao longo da cadeia de valor global, como identificar, prevenir, mitigar e reparar violações de direitos humanos e danos ambientais ligados a fornecedores, subsidiárias e parceiros, inclusive fora da UE.

Com elas, a região buscou trazer para si o papel de catalizar a transição energética no mundo, além de acabar com condições indignas de trabalho nos países que fornecem produtos, serviços e matérias primas para as companhias europeias.

No entanto, o ímpeto transformador foi suavizado ao longo desse ano, com uma série de revisões e afrouxamentos.

A CSRD, por exemplo, deixou de exigir que empresas mapeiem toda a cadeia de valor e passou a focar apenas em fornecedores diretos, o que reduz a capacidade de identificar violações em etapas mais vulneráveis da produção.

Também caiu a obrigatoriedade de elaborar planos robustos de transição climática, antes previstos como eixo central da governança ambiental corporativa.

Na CSRD, parte das métricas de reporte foi simplificada, diminuindo o nível de detalhamento das informações. Além disso, os gatilhos para enquadramento subiram de forma significativa: apenas empresas muito grandes passam a ser obrigadas a cumprir as normas, deixando milhares de grupos médios fora do radar.

O resultado é um arcabouço regulatório menos ambicioso, mais dependente da boa vontade das empresas e com menor impacto transformador.

Essas mudanças são resultado de uma inflexão política dentro na União Europeia, impulsionada por pressões de setores industriais, associações empresariais e governos preocupados com perda de competitividade, custos de compliance e fuga de investimentos. Sob liderança da Comissão Europeia, ganhou força a agenda de simplificação regulatória, materializada no chamado Pacote Omnibus.

Campanha Grafeno Institucional

PUBLICIDADE

O argumento principal é pragmático: evitar que a transição sustentável se torne um fardo excessivo para as empresas europeias em um contexto de desaceleração econômica, tensões geopolíticas e competição com Estados Unidos e Ásia.

O resultado foi uma reorientação deliberada das diretivas — menos prescritivas, mais flexíveis — que desloca o peso da transformação do campo da obrigação legal para o da escolha estratégica.

Na versão original das diretivas, o impacto nas empresas brasileiras seria forte e inevitável: companhias que fornecem para grupos europeus teriam de elevar rapidamente seus padrões de rastreabilidade, direitos humanos e gestão ambiental, sob risco de perder contratos, já que a due diligence obrigatória alcançaria toda a cadeia de valor global.

Isso significaria mais auditorias, pedidos de dados detalhados, revisão de contratos e pressão direta sobre práticas produtivas no Brasil.

Com os afrouxamentos, esse efeito se torna mais seletivo. A exigência deixa de ser generalizada e passa a se concentrar em fornecedores diretos de grandes multinacionais europeias, reduzindo o alcance automático sobre empresas médias brasileiras.

Ainda assim, a mudança não elimina a pressão: ela apenas troca uma obrigação legal ampla por uma filtragem mais estratégica, na qual permanecer no radar europeu dependerá menos da lei e mais da posição ocupada na cadeia, do setor de atuação e do apetite reputacional dos compradores.

O afrouxamento das diretivas europeias não deve ser lido como licença para retroceder, mas como um teste de maturidade. Quando a lei deixa de impor padrões rígidos, o ônus da decisão se desloca para os acionistas e investidores, o conselho de administração e para a alta gestão.

Tratar ESG apenas como checklist pode aliviar custos no curto prazo, mas fragiliza relações comerciais, expõe a riscos reputacionais e reduz acesso a capital em mercados cada vez mais atentos à coerência entre discurso e prática.

Luiz Martha é o diretor de Conhecimento e Impacto no IBGC


Leia também: Estrela ajuíza a terceira recuperação judicial em duas décadas