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Novo calendário do Simples em 2027 exige visão estratégica das empresas

Alexandre Assolini Mota

O novo calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027 marca uma mudança relevante na forma como micro e pequenas empresas lidam com o regime tributário. Ao antecipar para setembro de 2026 uma decisão que tradicionalmente ocorria em janeiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) força empresários a incorporar o planejamento fiscal com mais antecedência, em um momento de transição para o novo modelo de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS.

A principal alteração prática está no prazo. A opção pelo Simples para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro. No mesmo período, as empresas poderão escolher, de forma inédita, a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do Simples, criando um ambiente de teste para o novo sistema tributário.

Na nova resolução, parte dos tributos continua sendo recolhida dentro do Simples, enquanto IBS e CBS passam a seguir a lógica de débito e crédito fora do DAS. “A medida inaugura, na prática, um modelo híbrido, na qual a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a se submeter à lógica da não cumulatividade para IBS e CBS, com possibilidade de aproveitamento de créditos”, aponta análise do escritório BVP Advogados Associados.

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Essa mudança traz efeitos diretos sobre a operação das empresas. Ao permitir o creditamento na cadeia produtiva, o novo modelo pode melhorar a competitividade, mas também exige ajustes relevantes na gestão tributária. “Importante destacar que um dos pontos mais relevantes da resolução é a regulamentação da opção pelo regime regular de IBS e CBS por empresas optantes do Simples Nacional, que seria a opção pelo híbrido, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025”, afirma Lilian Sartori, advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Desta forma, ainda segundo a especialista, “as empresas poderão optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular de débito e crédito, em vez de recolhê-los dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que permitirá a geração de créditos tributários na cadeia produtiva e poderá impactar diretamente a competitividade em operações B2B.”

Além do novo calendário, a resolução estabelece um período de ajuste. As opções feitas poderão ser canceladas até o fim de novembro de 2026, e empresas com pedidos indeferidos terão prazo de 30 dias para regularizar pendências. Já empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra diferenciada, sem a antecipação do calendário. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Com a resolução, os empresários precisam antecipar análises e fazer simulações tributárias para avaliar com maior precisão os impactos da reforma sobre sua estrutura de custos, fornecedores e clientes. De acordo com o BVP, “a definição do regime de apuração de IBS e CBS no âmbito do Simples Nacional representa uma decisão estratégica relevante no processo de transição da reforma tributária. Seus efeitos variam conforme a estrutura operacional, o perfil de créditos e a dinâmica contratual de cada empresa.”