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Exportação indireta vira primeiro grande teste jurídico da reforma tributária

Alexandre Assolini Mota

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre operações de exportação indireta abriu uma nova frente de discussão sobre os limites constitucionais da regulamentação da reforma tributária.

A sentença, considerada uma das primeiras derrotas relevantes do novo modelo tributário antes mesmo de sua implementação integral, já mobiliza tributaristas, exportadores e agentes do mercado financeiro atentos aos riscos de judicialização envolvendo o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O entendimento da Justiça foi de que a imunidade tributária prevista para exportações não pode ser restringida por exigências criadas em legislação complementar.

Na prática, a decisão derruba dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que condicionavam o acesso à desoneração tributária nas operações indiretas de exportação ao cumprimento de requisitos operacionais, patrimoniais e cadastrais por parte das empresas comerciais exportadoras.

Para Daniela Deleposti, sócia e diretora jurídica da Recupera Inteligência Tributária, o episódio inaugura um movimento que o mercado já esperava desde a aprovação da reforma tributária: a antecipação do contencioso judicial envolvendo a operacionalização do novo sistema.

Segundo ela, a disputa ultrapassa a discussão específica sobre exportação indireta e atinge diretamente os limites constitucionais da regulamentação infraconstitucional do IBS e da CBS.

“A decisão cria um precedente importante ao afirmar que a imunidade das exportações possui natureza constitucional e não pode ser restringida por exigências criadas pela legislação complementar”, afirma.

A avaliação de especialistas é de que a sentença pode estimular uma série de novas ações judiciais envolvendo temas centrais da reforma tributária, como regras de creditamento, split payment, regimes específicos e limitações operacionais impostas ao novo sistema.

A preocupação é que a promessa de simplificação tributária acabe substituída por um ambiente de elevada complexidade regulatória e insegurança jurídica durante a transição.

Análise da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aponta que as restrições previstas no artigo 82 da LC 214/2025 poderiam afetar cerca de 25 mil pequenos exportadores brasileiros que utilizam tradings para acessar o mercado internacional. A avaliação reforça as preocupações sobre os efeitos concorrenciais das novas regras nas cadeias de exportação.

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O impacto prático da decisão tende a ser particularmente relevante para pequenas e médias tradings e para empresas que atuam nas cadeias de exportação indireta.

Antes da sentença, os critérios previstos na legislação complementar favoreciam grandes grupos estruturados, capazes de atender às exigências de regularidade fiscal ampliada, patrimônio mínimo e certificações específicas.

Na avaliação de Daniela, a manutenção dessas restrições poderia comprometer a competitividade de milhares de exportadores brasileiros.

“Sem ela, muitos pequenos exportadores poderiam perder competitividade internacional, sofrer aumento de custo financeiro e depender de estruturas maiores para viabilizar exportações”, diz.

O debate também expõe uma preocupação crescente entre empresas e investidores sobre a convivência entre IBS e CBS dentro do modelo dual aprovado pela reforma tributária. Apesar de concebidos para funcionar de forma paralela, já surgem sinais de interpretações distintas entre os dois tributos, cenário que tende a ampliar a percepção de risco regulatório nos próximos anos.

De acordo com a especialista, o problema central não está necessariamente na atuação do Judiciário, mas na própria construção normativa da reforma. “O que ela revela é que a própria regulamentação da reforma pode ter avançado além dos limites constitucionais em alguns pontos”, destaca Daniela.

A decisão também reforçou avaliações do mercado de que a regulamentação da reforma tributária pode enfrentar questionamentos constitucionais já no início da implementação do IBS e da CBS.

A análise divulgada pela Associação Comercial de São Paulo aponta que o caso abre uma frente judicial relevante envolvendo dispositivos da nova legislação tributária.

A expectativa é de que a discussão avance rapidamente para os tribunais superiores. O tema envolve diretamente princípios constitucionais ligados à imunidade tributária das exportações, à livre concorrência e aos limites de atuação da lei complementar dentro da nova arquitetura tributária brasileira.

Na prática, o mercado já começa a trabalhar com a perspectiva de um longo período de amadurecimento regulatório da reforma tributária, marcado por disputas judiciais, revisões contratuais e necessidade de fortalecimento da governança tributária corporativa.

“O mercado passa a perceber que a reforma tributária provavelmente não reduzirá o contencioso no curto prazo. Na realidade, haverá uma migração das discussões do sistema antigo para novas disputas relacionadas à operacionalização do IBS e da CBS”, afirma Daniela.