GPA: credores privados criam alternativas para minimizar perdas
Redação Capital Aberto

Os credores privados do Grupo Pão de Açúcar (GPA), debenturistas e detentores de CRI, estão se mobilizando para estruturar veículos que permitam investir na companhia, uma alternativa prevista na Opção A do plano de recuperação extrajudicial da companhia.
O plano do GPA tem três alternativas de pagamento. Na primeira delas, a Opção A, restrita a credores que se comprometerem com um aporte mínimo de R$ 15 milhões, terão o direito de subscrever a duas novas emissões de debêntures da companhia.
Os novos recursos estarão limitados ao valor máximo global de R$ 200 milhões, de acordo com o plano da companhia.
A estratégia de criação de veículos de investimento é uma tentativa destes credores de contornar as limitações impostas pela companhia com o elevado aporte mínimo. O grupo já questionou na justiça a falta de visibilidade sobre informações referentes às negociações em torno do plano.
“A ideia é tentar superar a barreira dos R$ 15 milhões de forma inteligente, será uma narrativa interessante,” acrescentou uma fonte familiar com o assunto.
Adequação ao plano do GPA
A estratégia está sendo vista como uma outra forma de trabalhar, na qual os assessores estão buscando se cercar de todos os lados para melhorar o percentual de recuperação dos créditos desta classe de credores do GPA.
“Ainda precisamos ver como será o resultado desta iniciativa, mas é um caso bem interessante”, disse a mesma fonte.
O próprio Itaú, inicialmente criticado por potencial conflito de interesse em seu posicionamento durante a negociação, agora está montando uma debênture securitizada, de acordo com duas fontes.
A Itaú Asset Management esclareceu que a debênture de securitização não é um produto da Itaú Asset. Trata-se de oferta coordenada pelo Itaú BBA.
O piso de R$ 15 milhões acaba fechando a porta da Opção A para muitos investidores, observou a XP Investimento em comunicado a seus clientes. A XP está montando três fundos voltados para os credores que querem participar desta opção e evitar ver as portas fechadas.
Ao integralizar seus créditos do GPA em um fundo de investimento, os credores individuais poderão acessar a Opção A. Nessa estrutura, o fundo unifica os créditos e assume o papel de credor individual perante a empresa.

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Por meio deste instrumento, o investidor de varejo aumenta o potencial de recuperação do seu crédito, tanto pela possibilidade de escolher a Opção A como pela força que consegue ao negociar em bloco, acrescentou a XP Investimentos no comunicado.
Na proposta da XP, o primeiro fundo é voltado para quem quer fazer o novo aporte, e neste caso a estimativa de recovery (recuperação do seu crédito) é de 69%.
O segundo fundo da XP é voltado para quem quer participar da opção A mas não tem disponibilidade para novo aporte, neste caso o recovery estimado é de 63%, com custos a 0,30% ao ano. E, no terceiro, quem não quer participar, o custo estimado de recuperação é de 15%.
Deságios do plano
No plano de recuperação extrajudicial do GPA, o deságio previsto para as demais propostas é de 70%. Na Opção B, o credor recebe o saldo por meio de novas debêntures. Na Opção C, o pagamento é liquidado diretamente em dinheiro.
O plano de recuperação extrajudicial do GPA, que busca reestruturar R$ 4,6 bilhões, contou com a adesão de 57,49% dos créditos sujeitos ao processo. São signatários os bancos Itaú, Rabobank, HSBC, BTG Pactual, além da gestora Itaú Asset Management, que investiu na 20ª emissão de debêntures do GPA.
Os debenturistas da 18ª e 19ª emissão e os detentores de CRIs questionaram a falta de acesso a informações, em petição protocolada no início de maio.
No documento, os credores pediam o adiamento da publicação do edital do plano de recuperação extrajudicial até que a empresa apresentasse as informações adicionais solicitadas.
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido do grupo de credores privados. Posteriormente, o edital do plano de recuperação extrajudicial do GPA foi publicado em 10 de junho.
A expectativa é que o grupo peça a impugnação do plano de recuperação extrajudicial que contou com a aprovação dos bancos e da gestora de fundos do Itaú. O assunto será votado nas assembleias destes credores.
O prazo para pedir a impugnação termina em 10 de julho. O pedido deve ser técnico, limitado às questões de legalidade do plano, como o acesso a informações pelos credores que apoiam o plano.
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