CVM suspende oferta do Bradesco por falha no registro automático
Alexandre Inacio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública de cotas da 2ª Emissão do Bradesco Fundo de Investimento Financeiro — Classe Renda Fixa Incentivado de Infraestrutura CDI Crédito Privado.
A distribuição, coordenada pelo Bradesco BBI com o Banco Bradesco como administrador, foi interrompida antes de completar 30 dias de circulação.
A decisão partiu da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), área técnica da autarquia responsável pela fiscalização de ofertas.
A irregularidade central: a oferta foi lançada ao mercado sem que o formulário eletrônico de requerimento tivesse sido submetido ao Sistema SRE, etapa determinada pelo art. 27 da Resolução CVM 160.
Ritos da CVM
O fundo em questão enquadra-se na categoria de produtos de renda fixa incentivados, estruturados para captar recursos em ativos de infraestrutura.
Esses veículos oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que os torna instrumentos de captação relevantes para projetos de longo prazo no país.
A Resolução CVM 160, editada em julho de 2022, reorganizou todo o arcabouço normativo de ofertas públicas no Brasil. Ela substituiu a Instrução CVM 400 e a Instrução CVM 476, criando dois ritos distintos.

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O rito ordinário, com análise prévia da autarquia, e o automático, que dispensa essa análise e permite a distribuição imediata após o protocolo correto dos documentos no sistema.
O rito automático foi concebido justamente para agilizar a chegada de produtos ao mercado. Mas essa celeridade tem contrapartida: a responsabilidade pelo cumprimento integral dos requisitos recai sobre o ofertante e o coordenador líder, sem filtro prévio da CVM.
Dupla irregularidade
A SRE identificou duas frentes de descumprimento. A primeira é a ausência do formulário eletrônico de requerimento da oferta, condição sine qua non para o início da distribuição sob o rito automático.
A segunda é a divulgação irregular da documentação da oferta, em desacordo com o art. 13 da mesma Resolução CVM 160 — norma que disciplina a forma e o momento da publicização de documentos ao mercado.
A suspensão tem prazo de até 30 dias, encerrados em 24 de julho de 2026. Nesse intervalo, os vícios devem ser definitivamente sanados. Caso o prazo se esgote sem correção, a SRE tem prerrogativa de cancelar a oferta em definitivo.
A autarquia também determinou que o banco publique comunicado imediato ao mercado informando a suspensão — medida que visa assegurar transparência para investidores que já tenham manifestado interesse na oferta.
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