Special situations atraem cada vez mais FIDCs
Fabíola Gomes
O cenário macroeconômico adverso, com o juro ainda alto pressionando o caixa de muitas empresas brasileiras, está levando ao aumento do número de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) focados em empresas com ativos estressados, conhecidos como special situations.
Levantamento da Uqbar indica que o número de FIDCs focados no segmento de special situations cresceu 11,27% em dois anos, passando de 142 para 158. Até fevereiro deste ano, existiam 159 FIDCs classificados na categoria, o PL somava R$ 24,45 bilhões, o maior registrado desde março de 2024.
De acordo com o levantamento da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no Brasil somaram 977 processos em 2025, uma alta de 5,5% em relação ao ano anterior.
Porém, um mesmo processo pode reunir diversos CNPJs de um grupo econômico, ampliando o impacto de cada pedido de RJ no país, de acordo a Serasa Experiam. Desta forma, o levantamento apontou 2.466 empresas (CNPJs) envolvidas em processos de recuperação judicial, alta de 13% e recorde da série.
O crescimento vem na esteira do aumento das recuperações judiciais, com empresas endividadas que buscam soluções de crédito estruturado para reorganizar ativos, destravar liquidez e viabilizar capital novo, de acordo com Vicente Guimarães, diretor de Relações com Investidores da IOX, boutique especializada em crédito estruturado.
"Esse ambiente favorece a expansão de estruturas capazes de transformar ativos problemáticos em liquidez", observou Guimarães.
Expansão de Special Situations
Guilherme Setoguti, sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e Presidente da Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance, observa que a estimativa é que já são mais de 60 casas atuando neste segmento. “Não só aumentou o número de casas, mas também o volume de ativos sob gestão”, acrescentou.

Esse crescimento se deve a alguns fatores, incluindo as sucessivas crises que o Brasil enfrentou nos últimos anos, e a elevada taxa de juros local, que faz com que as empresas tenham dificuldade de honrar seus compromissos financeiros, observou Setoguti.
Adicionalmente, o Brasil é um país com estoque de processos e precatórios muito grande, de modo que há muito espaço para operações de compra e venda de legal claims (direitos creditórios) e precatórios, destacou Setoguti.

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“É possível ver uma tendência muito clara de que esse mercado continuará a crescer no próximo ano”, observou Setoguti.
Além do aumento do número de recuperações judiciais e extrajudiciais, incluindo grupos grandes como Raízen, GPA, Alliança, entre outros, a taxa Selic ainda elevada vai continuar pressionando o balanço de muitas empresas. “As empresas continuarão tendo que reestruturar seus balanços e, assim, tomar novos empréstimos, para poder superar as crises”, acrescentou.
Este é o cenário que puxa a demanda por soluções de crédito estruturado, especialmente em operações envolvendo créditos estressados, conhecidos como non-peforming loans (NPLs), e financiamento de empresas em recuperação judicial por meio de estruturas de debtor-in-possession financing (DIP), observou Guimarães da IOX.
No caso dos NPLs, os FIDCs podem adquirir ou monetizar créditos não performados, dando saída para empresas e credores, explicou Guimarães. Já no DIP financing, o mercado estrutura capital novo para companhias em recuperação judicial, normalmente com prioridade de pagamento e garantias reforçadas, acrescentou.
Resolução CVM 240: outro catalisador
Outro fator que deve funcionar como um catalisador para este mercado é a atualização promovida pela Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Resolução CVM 240, em vigor desde março.
Trata-se de uma que norma ajusta pontos do Anexo II da Resolução 175, trazendo e busca trazer mais clareza para a cessão de direitos creditórios por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
“A mudança da CVM é relevante porque ataca pontos que, na prática, travavam ou tornavam mais custosa a estruturação de operações com empresas em recuperação,” disse Guimarães. Quando o regulador traz mais clareza para a cessão de recebíveis, o mercado ganha previsibilidade e o capital especializado passa a operar com mais segurança, ele acrescentou.
Na prática, a resolução ajuda a reduzir entraves para o uso de FIDCs nessas estruturas e pode simplificar operações que antes corriam maior risco de cair no regime mais gravoso dos ativos não padronizados, de acordo com Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do escritório Souza Okawa Advogados.
Para o próximo ano, apesar da tendência de crescimento, o mercado deve privilegiar gestores com capacidade real de diligência, estruturação e recuperação de valor, observou Rabello.
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