Setor elétrico: decisão da Justiça abre brecha para risco regulatório
Jaqueline Mendes

Crédito: Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a legalidade da incorporação dos ativos da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) à base de remuneração regulatória das transmissoras de energia, mas abriu uma nova frente de tensão no setor elétrico ao declarar a nulidade do dispositivo que previa a remuneração do custo de capital próprio, conhecido como “Ke”.
A decisão foi tomada pela 7ª Turma do tribunal em julgamento realizado na terça-feira, 26, e envolve ações movidas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Intercast S/A, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), DMA Distribuidora S/A e Tecnosider Siderurgia Ltda contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com participação da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).
O tribunal reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos RBSE à base de remuneração das concessionárias e manteve o custeio por meio das tarifas do sistema elétrico, mas anulou o parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia, justamente o trecho que tratava da remuneração do custo de capital próprio associado aos ativos.
A decisão também determinou que os valores já pagos às transmissoras referentes ao chamado “Ke” sejam compensados tarifariamente nos próximos ciclos, por meio do mecanismo de parcela de ajuste da Aneel, de forma a ressarcir os consumidores autores das ações e seus associados. Além disso, o TRF1 antecipou tutela para suspender a cobrança do componente financeiro a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores envolvidos nos processos.
Entre as empresas que acompanharam diretamente os desdobramentos do julgamento estão a ISA Energia Brasil e a AXIA Energia. Em fatos relevantes divulgados ao mercado, ambas afirmaram que aguardam a publicação integral do acórdão para avaliar os impactos processuais e eventuais medidas cabíveis, destacando que a decisão ainda está sujeita a recursos. A AXIA ressaltou ainda que, embora não integre diretamente os processos, a legislação permite a interposição de recursos contra os julgados.
Risco no setor elétrico
Para Diogo Dias, advogado com atuação em energia, o efeito prático imediato da decisão é a desconstituição de parcela líquida da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras combinada com a obrigação futura de compensação tarifária dos valores já recebidos. Segundo ele, embora o núcleo econômico da RBSE tenha sido preservado, a exclusão do componente financeiro altera premissas relevantes utilizadas pelo mercado nas projeções de fluxo de caixa e remuneração dos investimentos.
“O efeito imediato certamente será a necessidade de provisionamento de recursos na contabilidade das empresas, impondo menos capacidade de investimento”, afirma. Na avaliação do advogado, a decisão também interfere diretamente na previsibilidade de receitas de um segmento historicamente tratado pelo mercado como defensivo e estável em razão dos contratos de longo prazo e da forte regulação estatal.

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Dias avalia ainda que a intervenção judicial em uma metodologia tarifária estruturada pelo poder concedente e validada pela Aneel amplia a percepção de insegurança regulatória no setor elétrico brasileiro. “O precedente pode ser percebido pelo mercado como fator de mitigação da confiança no arcabouço institucional e nas políticas públicas voltadas a um setor que necessita de previsibilidade em razão dos altos investimentos e contratos de longo prazo”, diz.
Mudanças no modelo do setor
Embora a eficácia da decisão esteja, neste momento, restrita aos autores das ações e seus associados, especialistas já enxergam potencial para ampliação da litigiosidade envolvendo componentes tarifários do setor elétrico. Segundo Diogo Dias, o julgamento pode incentivar distribuidoras, consumidores livres, consórcios empresariais e indústrias eletrointensivas a ajuizarem ações semelhantes buscando estender os efeitos da decisão às próprias tarifas de energia. “A conta pode voltar às portas do governo, com transmissoras pleiteando revisão dos contratos e tarifas. Isso criaria ainda mais insegurança e elevaria o prêmio de risco para investidores”, afirma.
Na avaliação de Renata Feijó, cofundadora da Liora Energia, energyfintech que combina geração distribuída com serviços financeiros, o julgamento expõe uma discussão mais ampla sobre os limites do atual modelo regulatório diante das transformações em curso no mercado de energia. “A tese de investimento em transmissão sempre se apoiou em previsibilidade contratual e na estabilidade do fluxo de caixa regulado”, afirma. “Quando um componente bilionário dessa equação vai parar no Judiciário, vem à tona a dúvida de até onde o arcabouço regulatório atual suporta a pressão de um setor em transformação.”

Crédito: Tati Nolla
Segundo a executiva, a abertura do mercado de energia tende a ampliar a pressão por modelos mais justos entre investidores, reguladores e consumidores. “Para termos previsibilidade, precisamos de um modelo equilibrado para todas as pontas, inclusive para o consumidor, que durante muito tempo entrou nessa conta sem qualquer poder de escolha. É esse reposicionamento que a abertura do mercado, consolidada pela Lei 15.269, começa a permitir”, diz.
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