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CVM barra acordo da Reag no rastro de suspeitas de fraude

Alexandre Inacio

Créditos Instagram Reag
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O Colegiado da CVM rejeitou o Termo de Compromisso (TC) de diretores da Reag Capital Holding. A proposta envolvia o pagamento de R$ 300 mil para encerrar processo sancionador por descumprimento de obrigações informacionais.

O Processo Administrativo Sancionador (PAS) foi instaurado em junho de 2025 pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM. A autarquia identificou a ausência das demonstrações financeiras de 2024 e dos formulários trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025.

As omissões configurariam infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976, que atribui à diretoria elaborar as demonstrações ao fim de cada exercício. O descumprimento dos prazos dos ITRs violaria o art. 31 da Resolução CVM 80/2022.

Os acusados são João Carlos Falbo Mansur, diretor presidente, e Rodolfo Turelli, diretor financeiro da holding. Ambos atribuíram os atrasos à demora das auditorias das participadas do grupo.

Em fevereiro de 2026, os diretores protocolaram TC com R$ 150 mil por executivo, em parcela única. As irregularidades já estavam sanadas: demonstrações de 2024 entregues em novembro de 2025 e ITRs em dezembro de 2025 e em 30 de janeiro de 2026.

A PFE-CVM não identificou impedimento jurídico para o acordo. Recomendou que o TC fosse celebrado apenas com as irregularidades efetivamente corrigidas, condição que os acusados afirmavam ter atendido.

Reag no centro de investigações da CVM

A rejeição foi além do mérito informacional. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) deliberou, em 10 de março de 2026, que o encerramento do caso por acordo não seria conveniente nem oportuno.

O CTC citou outros processos em curso na CVM envolvendo o grupo de empreendedores da Reag e agentes a eles relacionados. O comitê invocou "fatos notórios" ligados a possíveis desvios que "extrapolam o escopo" do PAS.

O Colegiado ressaltou a impossibilidade de, "ao menos no presente momento", apartar o caso de um "estado de coisas mais amplo e indesejável". Acompanhou as conclusões do CTC e rejeitou a proposta.

Banco Master, PCC e liquidação

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A Reag Capital Holding controlava as demais empresas do grupo Reag, conglomerado que chegou a ter R$ 341,5 bilhões sob gestão até julho de 2025. O grupo entrou no foco das autoridades em agosto de 2025, com a Operação Carbono Oculto.

A operação investigou o envolvimento do PCC em um esquema de fraudes no setor de combustíveis e o uso de fintechs e fundos de investimentos para a lavagem de dinheiro. A suspeita é de que pelo menos 40 fundos, com patrimônio na casa dos R$ 30 bilhões, estavam sendo controlados pela facção criminosa.

Mansur renunciou ao cargo de presidente do Conselho de Administração da Reag em setembro de 2025, na esteira das repercussões da megaoperação. No mesmo mês, a empresa foi vendida para a Arandu Partner Holding. A Reag Capital Holding pediu o cancelamento de seu registro de emissora junto à CVM, deferido em 7 de outubro de 2025.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Reag Investimentos por "graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional". Fundos administrados pela Reag teriam estruturado operações fraudulentas com o Banco Master entre julho de 2023 e julho de 2024.

Mansur foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal em janeiro de 2026, na segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostos créditos fraudulentos ligados ao Banco Master. A CVM constituiu, em fevereiro de 2026, um Grupo de Trabalho para consolidar e sistematizar fatos, processos e informações relacionados ao grupo Master/REAG, com ao menos 14 procedimentos administrativos em andamento.

Limite do Termo de Compromisso

A PFE-CVM destacou que a falha informacional viola o princípio do full and fair disclosure, pilar da confiabilidade do mercado de capitais. Não foram identificados prejuízos financeiros mensuráveis diretos decorrentes da conduta dos acusados.

Emissores nacionais têm até três meses após o encerramento do exercício para entregar demonstrações à CVM. A Reag Capital Holding entregou as demonstrações de 2024 com cerca de oito meses de atraso.

O Termo de Compromisso, previsto na Lei 6.385/1976, permite encerrar processos sancionadores sem reconhecimento de culpa. O mecanismo exige cessação da prática e pagamento de indenização pelos danos difusos causados ao mercado.

A rejeição segue orientação do Colegiado de que TCs devem ter visível efeito paradigmático junto ao mercado. Encerrar o caso em meio a investigações de maior gravidade comprometeria a credibilidade do processo sancionador, segundo o entendimento da autarquia.

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