Copasa: decisão do TCE-MG mantém investidores em modo de espera
Redação Capital Aberto

O mercado entrou em compasso de espera após o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) vedar os passos finais da privatização da Copasa. A venda do controle da estatal e a distribuição de ações seguem suspensas até que o Tribunal emita um parecer definitivo.
“Permanecem vedados, de acordo com o Tribunal, os atos definitivos para a possível privatização, em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário da companhia, antes do pronunciamento conclusivo do TCE-MG,” de acordo com o comunicado do tribunal.
A decisão foi anunciada após Sessão Extraordinária do Pleno no dia 16 de abril. O conselheiro Agostinho Patrus, relator do Acompanhamento nº 1.208.049 no Tribunal, determinou que o governo e a Copasa comuniquem ao TCEMG, no prazo de até 48 horas, qualquer etapa relevante do processo.
Apesar deste veto, o TCE-MG autorizou o governo do Estado e a Copasa a realizar os estudos, avaliações e auditorias, elaborar os documentos estruturantes e aprová-los nas instâncias internas de governança. Além disso, o tribunal permitiu fazer o protocolo de pedido de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submeter os documentos à Bolsa de Valores (B3).
A decisão do TCE-MG tem efeito relevante e potencialmente crítico sobre a privatização da Copasa: ao travar a abertura da oferta antes do aval final, disse uma fonte a par da negociação. Esta deliberação introduz incerteza jurídica e compromete o timing da operação, justamente em um processo altamente dependente de janela política e condições de mercado, afirmou.
Momento crítico para Copsa
A privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) atingiu um ponto de inflexão, disse uma segunda fonte a par do processo. Caso a desestatização sofra novos atrasos, o processo pode ficar para a próxima gestão, abrindo margem para que a venda seja reiniciada ou, eventualmente, até suspensa, acrescentou.
A privatização chegou a um ponto semelhante ao da venda da antiga Eletrobras, atual Axia Energia, em que o governo precisava concluir a venda da estatal de qualquer maneira justamente para não correr este risco, disse a segunda fonte.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa, em dezembro de 2025.

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Ainda falta o governo definir se será um modelo de privatização semelhante ao da Sabesp, que definiu um investidor de referência, ou se terá um modelo mais pulverizado, semelhante ao processo da Eletrobras, acrescentou a segunda fonte.
A Copasa encerrou 2025 com receita líquida de R$ 7,36 bilhões, alta de 5,6% na comparação com o ano anterior. O EBITDA no período atingiu R$ 2,95 bilhões, também alta de 5,7%, e o endividamento ao final de 2025 ficou em 2,3x dívida líquida/EBITDA
A privatização da Copasa é uma das principais bandeiras da gestão de Romeu Zema, eleito em 2022. A meta inicial do governador é concluir a venda da estatal até o final do primeiro semestre.
Metas de universalização da Copsa
A Copasa recebeu as relevantes contribuições técnicas proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) na quinta-feira a respeito ao processo de desestatização da Companhia, segundo em comentário enviado por e-mail enviado à Capital Aberto.
A empresa reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e governança, mantendo-se, como sempre esteve, à inteira disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários ao longo do processo.
"É importante ressaltar que, independentemente dos trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a estrutura societária da instituição — cuja condução cabe ao Governo do Estado na condição de acionista controlador —, a Copasa permanece comprometida com sua missão operacional, voltada para a eficiência técnica e para a prestação de um serviço de excelência, garantindo a segurança hídrica e a dignidade de todos os cidadãos atendidos pela empresa em Minas Gerais", a empresa informou no e-mail.
A Companhia reiterou que sua prioridade continua sendo o cumprimento rigoroso das metas de universalização estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, orientando sua atuação pela qualidade, responsabilidade e pelo interesse público.
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) define a universalização até 31 de dezembro de 2033, com metas de garantir 99% da população com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
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