Tokenização de ativos no Brasil: inovação financeira e desafios regulatórios
Ana Clara Doria Lourenço

A tokenização de ativos tem emergido como uma das inovações mais relevantes do sistema financeiro contemporâneo. No contexto brasileiro, essa tecnologia se destaca por combinar avanços tecnológicos com transformações institucionais no ambiente regulatório e no mercado de investimentos. De modo geral, a tokenização consiste na representação digital de direitos relacionados a diferentes tipos de ativos, como imóveis, recebíveis ou participações societárias, registrada em redes blockchain. Esse processo permite que tais ativos sejam fracionados, programáveis e negociados em plataformas digitais, potencializando a liquidez e o acesso a oportunidades de investimento.
A adoção dessa tecnologia ocorre em um cenário de profunda digitalização do sistema financeiro nacional. A implementação do Pix e o desenvolvimento do Drex, por exemplo, contribuíram para a construção de uma infraestrutura de pagamentos instantâneos que favorece a integração com ativos tokenizados. Essa convergência coloca o Brasil em posição de destaque no debate internacional sobre inovação financeira, sendo apontado como um ambiente relevante de testes e integração entre tokenização, meios de pagamento instantâneos e stablecoins.
Contudo, a expansão desse modelo também suscita importantes questionamentos jurídicos. Embora o arcabouço normativo para determinadas modalidades venha passando por processos de atualização para acomodar novas estruturas, como iniciativas previstas na agenda regulatória da CVM para 2026 (inclusive a revisão do regime de crowdfunding e das normas aplicáveis aos mercados de balcão), ainda persistem dúvidas quanto ao enquadramento jurídico de determinadas estruturas de tokenização e aos mecanismos adequados de proteção ao investidor. Nesse contexto, permanece relevante o debate sobre em que medida o avanço regulatório deve acompanhar o ritmo das inovações tecnológicas nos mercados financeiro e de capitais.

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Diante dessas transformações, reguladores brasileiros buscam desenvolver instrumentos que permitam acompanhar a evolução tecnológica sem comprometer a segurança jurídica do mercado. Um exemplo relevante é o Sandbox regulatório instituído pela Comissão de Valores Mobiliários, criado por meio da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021[1], que permite o desenvolvimento de soluções inovadores em ambiente supervisionado e experimental.
Apesar dos benefícios desse modelo, a atuação regulatória nesse setor ainda gera debates entre os próprios agentes de mercado. Parte dos participantes entende que a intervenção do regulador é essencial para garantir segurança jurídica e proteção aos investidores, enquanto outros defendem que o ecossistema de tokenização poderia se desenvolver inicialmente por meio de práticas de autorregulação e padronização de procedimentos entre os próprios participantes.
A tokenização de ativos apresenta potencial significativo para transformar a dinâmica do mercado financeiro brasileiro, especialmente ao ampliar o acesso a investimentos, aumentar a liquidez de ativos tradicionalmente pouco negociados e reduzir custos operacionais associados à intermediação financeira. Para que esse potencial se concretize de forma sustentável, contudo, será necessário desenvolver estruturas normativas capazes de disciplinar as especificidades tecnológicas da tokenização sem comprometer os princípios fundamentais do sistema jurídico e financeiro.
Assim, o futuro da tokenização no país provavelmente dependerá da capacidade de equilibrar inovação tecnológica com segurança jurídica, garantindo que o desenvolvimento desse ecossistema ocorra de forma confiável, transparente e sustentável.
[1] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol029.pdf
