CVM quer simplificar regime informacional dos fundos de investimento
Alexandre Assolini Mota
O Brasil é considerado um dos países mais avançados do mundo quando se trata da transparência e da prestação de informações sobre fundos de investimento, mas o regime informacional desses produtos poderá passar por uma revisão. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende caminhar para uma regulamentação mais eficiente, “evitando exigências que onerem a indústria sem que exista um claro benefício como contrapartida”. Ao mesmo tempo, espera que alterações nas informações que os fundos precisam apresentar ao mercado não impactem na transparência e na proteção aos investidores.
Esse desafio está lançado na revisão do Anexo I e dos Suplementos A a D da Resolução 175/22, que rege os fundos. A autarquia está recebendo sugestões do mercado sobre o regime informacional dos fundos por meio da Consulta Pública SDM 07/2025, que fica aberta até o dia 6 de março do ano que vem.
Um dos principais pontos diz respeito às divulgação das carteiras dos fundos. De acordo com a CVM, a divulgação da composição e diversificação da carteira, que ocorre mensalmente, contribui para a redução da assimetria de informações e reduz as incertezas – com redução do risco de contágio em momentos de crise. No entanto, a autarquia pontua que o mais consultado pelos investidores é a lâmina comercial, divulgada pelos distribuidores dos produtos (que não é exigência normativa), além dos canais digitais de gestores e distribuidores.
Veja as propostas da CVM:
Composição e divulgação da carteira – Trata-se de uma obrigação que deve ser cumprida todos os meses, e um documento bastante acessado pelos investidores. Aqui, a ideia da autarquia é manter a obrigatoriedade de entregar a carteira para a CVM todos os meses, mas de flexibilizar a necessidade de divulgá-la ao mercado. Seria possível aos gestores dos fundos omitir “posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, por até 6 meses, prorrogáveis por iguais 6 meses, desde que essa prerrogativa esteja expressamente disposta no regulamento e em acordo com o disposto no art. 24, § 4º.” Seria necessário fundamentar a omissão das informações, ou seja, se divulgação das operações comprometeria a sua viabilidade.
O argumento é que atualmente há várias tecnologias que permitem a cópia das estratégias e das carteiras de determinado fundo (é o caso, por exemplo, do chamado copytrade) – isso onera o gestor que realiza pesquisas mais aprofundadas para montar determinada posição, mas isenta de custos aquele que copia a estratégia.

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“Com essa flexibilização, busca-se encontrar um ponto ótimo de transparência informacional dos FIF [fundos de investimento financeiro], que seja capaz de, por um lado, dificultar práticas não equitativas de mercado e, por outro, manter operacional um regime de informações sobre a carteira que se tornou um alicerce fundamental para a resiliência da indústria em momentos de crises, graças à disponibilidade das informações”, diz o texto da Consulta Pública SDM 07/2025.
Informe diário e balancete mensal – A CVM não pretende mudar esses informes. No caso do informe diário, porque ele traz informações concisas e necessárias como o valor da cota e o patrimônio líquido dos fundos. No caso do balancete mensal, porque este informe contábil é bastante consultado pelos cotistas e permite uma avaliação mais completa da situação patrimonial do fundo.
Formulário Padronizado – O documento, que traz informações básicas do fundo, é considerado redundante e pouco consultado. Por isso, a ideia é eliminá-lo.
Lâmina de Informações Básicas (Suplemento B) e Demonstração de Desempenho (Suplemento C) – Pouco utilizados pelos investidores. A Lâmina de Informações Básicas difere da lâmina comercial, esta uma exigência da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e bastante utilizada pelos investidores. Já a Demonstração de Desempenho permitiria a comparação entre diferentes fundos, mas é pouco usada porque os investidores se valem de outras ferramentas de comparação disponíveis no mercado. A CVM pretende abolir as duas.
Perfil mensal – Documento composto por 24 itens, que passou a ser exigido após a crise dos subprime (2008/09) e que visa induzir boas práticas de gestão de risco. Ele traz informações como o perfil dos cotistas, a política de exercício de direito de voto, métricas sobre a exposição da carteira de ativos a fatores de risco de mercado, liquidez e crédito, dentre outros.
A proposta é reduzir o informe de 24 para 6 campos e aumentar sua periodicidade de mensal para semestral. O documento é pouco acessado por investidores, a maioria dos dados do documento perdeu relevância para os fins de acompanhamento dos fundos, e a Resolução CVM 175/22 trouxe algumas possibilidades de mitigar os riscos para os investidores, como a criação de fundos com classes diferentes de cotas. A ideia é manter as informações sobre o perfil de cotistas, a política de exercício de direito de voto e sobre a distribuição de rendimentos da carteira de ativos aos cotistas – que não podem ser encontrados de forma fácil em outros documentos. E reagrupar os demais itens.
Termos de Adesão e Ciência de Risco – Por meio destes termos, o cotista atesta que tem conhecimento do investimento e do seu risco. Se o regulamento do fundo não limitar a responsabilidade do cotista, este também tem que assinar outro documento, o Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada. A proposta da CVM é refinar a redação, deixando claro que os dois precisam ser assinados quando a responsabilidade for ilimitada.


