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CVM alerta mercado sobre copytrade

Alexandre Assolini Mota

Seguir a estratégia de um especialista em investimentos, um influenciador ou um trader pode parecer uma alternativa interessante para quem não entende profundamente sobre o mercado e quer ver o seu capital aumentar. Mas esse tipo de atividade, chamada de copytrade (cópia automática de operações), já vem merecendo a atenção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O aviso veio por meio do Ofício Circular CVM/SIN 3/2025, da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), publicado no dia 1/7/2025.

O copytrade funciona da seguinte forma: investidores fazem depósitos em suas contas nas corretoras e plataformas especializadas executam as mesmas operações, copiando as operações feitas pelos líderes/influenciadores. Estes, por sua vez, são remunerados pelos investidores. Quando ocorre a cobrança – seja de valores fixos ou variáveis – há recomendação de investimento, o que atrai a regulação aplicável à análise de valores mobiliários. Foi o que alertou a CVM.

Para a autarquia, esse tipo de operação pode ser considerada uma recomendação implícita de investimento – e todos os influenciadores ou pessoas que recomendam os investimentos precisam ter credenciamento na Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec). Caberá às plataformas que oferecem o serviço garantir que os traders tenham essas credenciais.

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No ofício, a CVM também ressalta que é fundamental que tanto plataformas quanto profissionais deem transparência sobre os riscos da prática – alertando sobre o risco de perdas, sobre a volatilidade do mercado, a inexistência de garantias sobre a repetição de ganhos obtidos no passado, os critérios de seleção dos traders por parte das plataformas, dentre outros.

Os analistas também não devem recomendar ativos em que tenham “interesses financeiros e comerciais relevantes, especialmente nos casos em que poderiam ser beneficiados no caso de criação de demanda e liquidez sobre os ativos, entre outras hipóteses de conflito de interesses previstas na regulação e legislação.”


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