CVM barra oferta de CRI da Riza por falta de balanço

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta de CRI da Riza Securitizadora. O papel corresponde à 2ª série da 286ª emissão, registrada sob o rito automático em 22 de junho.
O rito automático dispensa análise prévia da Autarquia. A responsabilidade pela conformidade documental recai sobre a emissora e o coordenador líder da oferta.
"A irregularidade mais grave apontada refere-se à ausência das Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício social dos devedores", diz o ofício da CVM. Faltou anexar os balanços do último exercício social dos devedores em conformidade com a Lei nº 6.404/1976.
Os documentos deveriam seguir a Lei das Sociedades por Ações. Precisariam, ainda, de auditoria por profissional independente registrado na CVM. A SRE já havia sinalizado o problema em ofício de 3 de julho.
Novo prazo da CVM para Riza
Em resposta, a Hedge Investments, coordenadora líder, pediu a suspensão voluntária em 8 de julho para sanear as irregularidades apontadas. A norma permite que o coordenador interrompa a oferta diante de irregularidade relevante. Isso vale inclusive após a obtenção do registro.
Contudo, como essa prerrogativa não foi exercida a SRE decidiu agir diretamente. A suspensão saiu de ofício, com efeito imediato. Agora, a emissora tem até 12 de agosto para sanar as falhas apontadas.
Agora, a suspensão só poderá ser revogada pela própria SRE. A revogação depende de requerimento do coordenador líder após reavaliação da documentação.

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Não há espaço para retomada automática da oferta antes desse crivo. Assim, o calendário original da distribuição fica suspenso até nova decisão.
Se as pendências não forem resolvidas no prazo, a CVM ordenará a retirada da oferta.
Em 2024, a CVM suspendeu CRI da Canal Companhia de Securitização pelo mesmo motivo. Faltavam balanços de devedor e coobrigado com peso relevante na operação.
Neste ano, a SRE também barrou oferta de fundo de infraestrutura do Bradesco. A falha, novamente, esteve na documentação exigida pelo rito automático.
Em nota, a Canal esclareceu que a "suspensão da oferta em 2024 não decorreu da inexistência de demonstrações financeiras dos devedores, mas da não anexação desses documentos ao prospecto da oferta. A pendência documental foi posteriormente sanada junto à CVM, o que permitiu a regularização e o prosseguimento da oferta".
Os episódios expõem um ponto de atrito do modelo em vigor desde a Resolução CVM 160. A velocidade do registro automático depende da entrega completa de documentos logo na largada.
O caso ocorre num momento de retração do segmento. Segundo a B3, o volume de CRI emitido em 2025 somou R$ 50,8 bilhões, queda de 11,5% ante 2024.
Foi o único instrumento de dívida corporativa a recuar no período. Debêntures e CRAs, na comparação, avançaram.
Ainda assim, o estoque total de títulos de securitização bateu recorde histórico, em R$ 1,97 trilhão. A contradição sugere maior seletividade na originação de novas ofertas.
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