Carf prepara turmas para CBS e busca evitar novo passivo
Jaqueline Mendes

Crédito: Leca Novo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estuda criar turmas especializadas para julgar processos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal instituído pela reforma tributária. A proposta busca permitir que os julgamentos da CBS tenham início sem estoque processual acumulado, criando uma estrutura própria para acompanhar a formação do contencioso administrativo desde os primeiros anos de vigência do tributo.
A iniciativa ocorre em meio a um movimento mais amplo de adaptação das instituições responsáveis pelo futuro contencioso da reforma. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu regimento interno para disciplinar a tramitação e o julgamento de conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma das estruturas criadas pela reforma tributária. No Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas e representantes de instituições jurídicas discutem possíveis mecanismos para o tratamento das controvérsias decorrentes da reforma tributária, incluindo a coordenação de entendimentos relacionados ao IBS e à CBS.
A discussão no Carf surge em um momento em que empresas, advogados e autoridades tributárias começam a avaliar como será construída a jurisprudência administrativa do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Especialização divide opiniões
Entre especialistas, há consenso de que a criação de colegiados dedicados ao tema tende a ampliar o conhecimento técnico sobre o novo tributo. A divergência aparece na forma como essa especialização poderá influenciar a evolução dos entendimentos administrativos.
Para João Vitor Xavier, sócio do Galvão Villani Navarro Zangiácomo Bardella Advogados, a especialização dos colegiados pode limitar a incorporação de entendimentos já consolidados em outros tributos sobre o consumo. “A criação de uma turma especializada, na minha opinião, é muito arriscada e eu tendo a achar um erro”, afirma. “Pode haver a formação de uma jurisprudência excessivamente fechada, que deixe de dialogar com entendimentos já consolidados em relação a outros tributos e que, eventualmente, poderiam ser adaptados à CBS.”
A avaliação é parcialmente compartilhada por Júlia Swerts, sócia da área de Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados. Segundo ela, a especialização favorece a uniformidade das decisões, mas a construção da jurisprudência do novo tributo também dependerá da pluralidade de debates e da composição dos colegiados. “Colegiados dedicados exclusivamente à CBS tendem a desenvolver maior familiaridade com o texto legal, com os debates doutrinários e com os precedentes que venham a se consolidar ao longo do tempo”, diz.
Na mesma linha, Andressa Mendes de Souza, advogada da área de Direito Tributário do Freitas Ferraz, destaca que a pluralidade de interpretações poderá ser importante para a formação da jurisprudência da CBS nos primeiros anos de vigência do tributo. “Quanto mais concentrado o exame de determinada matéria em um conjunto específico de colegiados, menor tende a ser a exposição a perspectivas interpretativas distintas que possam contribuir para o amadurecimento da jurisprudência administrativa”, afirma.
Os primeiros focos de litígio
Embora a CBS ainda não tenha produzido um volume significativo de disputas, os especialistas já identificam temas com potencial para concentrar litígios nos primeiros anos da reforma.

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João Vitor Xavier, que tem atuação voltada ao Direito Contencioso Tributário e que presta consultoria focada em tributos sobre consumo, acredita que os regimes específicos destinados ao setor financeiro e ao mercado imobiliário tendem a concentrar parte relevante das discussões iniciais da CBS, por reunirem maior complexidade e introduzirem regras inéditas para diversas operações na tributação do consumo.
Já Leandro Artioli, sócio da área tributária do Viseu e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, aponta que os principais conflitos podem surgir em temas ligados ao creditamento, à neutralidade tributária nas cadeias produtivas, aos regimes específicos e às hipóteses de diferimento.
As advogadas do Freitas Ferraz acrescentam que questões relacionadas à definição do fato gerador, à base de cálculo e à operacionalização da não cumulatividade também devem ganhar espaço no contencioso. Operações envolvendo software, licenciamento, franquias, plataformas digitais e outros ativos intangíveis aparecem entre os potenciais pontos de divergência.
Outro tema observado com atenção é o split payment, modelo de recolhimento previsto na reforma tributária. Segundo as especialistas, questões ligadas à responsabilidade tributária, à operacionalização dos recolhimentos e à atuação de intermediários e plataformas digitais podem gerar controvérsias já nos primeiros anos de fiscalização.
Estrutura e estoque processual
Na avaliação de Artioli, a criação de turmas especializadas busca evitar que a CBS seja absorvida pelo passivo acumulado de processos envolvendo PIS e Cofins. O tributarista avalia que o Carf continuará julgando litígios relacionados ao PIS e à Cofins por vários anos, mesmo após o início da transição para a CBS. Por isso, a criação de colegiados específicos pode permitir que o novo contencioso tenha tramitação própria desde o início. “O Carf ainda terá de julgar PIS e Cofins pelos próximos anos, mesmo com a extinção das referidas contribuições”, afirma. Para ele, a estratégia pode funcionar desde que sejam alocados recursos compatíveis com a demanda futura.
João Vitor Xavier, por sua vez, considera que o órgão possui uma estrutura consolidada e vem se preparando para absorver os novos casos. O advogado também ressalta que um dos objetivos da reforma tributária é ampliar a segurança jurídica e, consequentemente, reduzir o volume de litígios relacionados à tributação sobre o consumo.
Impacto sobre investimentos
A formação dos primeiros entendimentos administrativos sobre a CBS também será acompanhada de perto pelo mercado. Segundo Andressa, as primeiras decisões administrativas sobre a CBS tendem a influenciar a avaliação de riscos tributários e o planejamento corporativo das empresas. “As primeiras decisões do Carf poderão influenciar a avaliação de riscos tributários, a precificação de passivos contingentes e a estruturação de operações societárias e contratuais”, afirma.
Na avaliação de Artioli, a jurisprudência administrativa tende a ganhar relevância durante a transição da reforma por afetar diretamente modelagens financeiras, fluxos de caixa, valuation e operações de fusões e aquisições. Ainda assim, ele observa que entendimentos consolidados no Carf não possuem o mesmo caráter vinculante dos precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Enquanto os primeiros casos ainda não chegam às mesas de julgamento, a criação de turmas especializadas indica que o Carf já começou a se preparar para uma das etapas mais sensíveis da reforma tributária: a construção da jurisprudência da CBS.
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