STF: União tem 20 dias para apresentar plano emergencial para CVM
Fabíola Gomes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu um prazo de 20 dias para o governo apresentar um plano emergencial para reestruturar as atividades de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a decisão liminar, assinada ontem após audiência pública realizada no STF, a União deverá apresentar este plano operacional de emergência para o exercício de 2026. Este plano deverá conter metas, previsão de investimentos, ações concretas e resultados esperados para o período.
A decisão considera casos notórios recentes, como o do Banco Master, que gerou desembolsos bilionários do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e a expressiva expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, que superou a marca de R$ 50 trilhões em valor regulado.
Impacto das alterações na taxação
O ministro considerou também o impacto das alterações introduzidas pela Lei n. 14.317/2022 na sistemática de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM).
Em 2025, a arrecadação da autarquia foi de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, mas a sua dotação orçamentária foi de aproximadamente R$ 234 milhões, o menor patamar do triênio 2023-2025. Do total, cerca de R$ 198 milhões são para despesas obrigatórias, resultando em apenas R$ 36 milhões de orçamento discricionário. O superávit restante fica com o Tesouro Nacional, ou seja, aproximadamente R$ 831 milhões.

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O plano deve focar em quatro eixos, incluindo atuação repressiva de choque e celeridade processual, a recomposição de capital humano e integração tecnológica, a inteligência financeira e cooperação interinstitucional e a supervisão preventiva da indústria de fundos, evitando “zonas cinzentas”.
Solução para recompor colegiado
A União também deverá se manifestar, dentro do mesmo prazo, sobre a falta de membros na composição do colegiado da CVM. Além disso, deverá informar quais são as medidas mitigadoras previstas, visando evitar danos aos julgamentos até que se tenha uma solução definitiva para o caso.
De acordo com a Lei 6.385, a CVM é administrada por um presidente e por quatro diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, e depois de aprovados pelo Senado Federal, para mandatos de cinco anos. Eles não podem ser reconduzidos ao cargo, sendo que um quinto deste colegiado dever ser renovado a cada ano.
Atualmente, porém, a autarquia só conta com três participantes. Dentre eles estão João Accioly, atuando como presidente interino, Marina Palma Copola de Carvalho como diretora e Thiago Paiva Chaves como diretor substituto.
O STF determinou ainda que o Governo Federal não pode reter os recursos arrecadados através da TFMTVM, permitindo apenas a dedução constitucional da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Com isso, “assegurando-se a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a instituição”, de acordo com a decisão.
O governo ainda deverá formular um Plano Complementar de Médio Prazo, com as diretrizes, os investimentos e as projeções para os horizontes de médio prazo (exercício de 2027 e anos subsequentes). a União deverá apresentar este plano complementar em no máximo 90 dias.


