CVM adia entrada em vigor do Regime Fácil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta terça-feira (9) a Resolução CVM 236, alterando a Resolução CVM 232, que institui o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL). A norma também altera a Resolução CVM 47, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela Autarquia. A nova resolução promove ajustes pontuais no regime FÁCIL e inclui a postergação do início de vigência de janeiro de 2026 para 16 de março de 2026, “concedendo tempo adicional para adequação de entidades reguladas ao cumprimento das normas”, diz a CVM.
A norma também simplifica requisitos de divulgação de informações por emissores não registrados e aperfeiçoa o regime de multas cominatórias, alinhando o tratamento aplicado aos novos documentos introduzidos pelo FÁCIL àquele previsto para os demais formulários periódicos exigidos pela CVM.

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Com a nova Resolução, a norma que dá origem ao Regime Fácil será postergada em aproximadamente 75 dias da data originalmente estabelecida (2 de janeiro de 2026). A CVM 236 também traz ajustes para permitir que emissores não registrados em ofertas de valores mobiliários destinadas a investidores profissionais divulguem apenas as demonstrações financeiras do último exercício social, e artigos que tratam da dispensa de divulgação em página própria na internet e mudanças no trecho sobre as multas cominatórias.
Na corrida para o Fácil, estão a BEE4 e a B3. A BEE4, inclusive, estima ao menos 15 companhias realizando o registro de companhia aberta. Anúncio feito durante o BEE4 Summit, evento realizado na capital paulista no dia 2 de dezembro, com divulgação das selecionadas para o programa Rota Fácil de subsídio à listagem.
O Fácil possibilita que companhias registradas na CVM sejam classificadas como “companhias de menor porte” (CMPs), desde que atendam a requisitos de faturamento, constituição e governança.


