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CVM estuda alterar Resolução 44 e regra relacionada às ações em tesouraria

Érica Polo

João Pedro Nascimento, presidente da CVM
João Pedro Nascimento, presidente da CVM

Duas alterações em regras do universo do mercado de capitais, a Resolução CVM 44 e a regra de ações em tesouraria, estão sob a lupa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foram destacadas pelo presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, durante painel de evento em que participou nesta quinta-feira (12). O executivo esteve em evento promovido na capital paulista pelo Pinheiro Neto Advogados e Ibef, de executivos de finanças.

“É importante dizer que a resolução 44, em alguma medida, é simplesmente a transposição da antiga instrução 358 para o formato das resoluções. De lá para cá, houve uma significativa modernização em alguns meios de comunicação com os acionistas e estamos repensando um pouco esse ‘trio’ – fato relevante, comunicado do mercado, avisos aos acionistas – numa ideia de simplificar e tentar trazer maior clareza (para as companhias)”, disse.

Muitas vezes há uma dificuldade interpretativa nos departamentos de Relação com Investidores (RI) sobre o que cabe como fato relevante, comunicado ao mercado ou avisos aos acionistas. No final do dia, acaba sendo uma decisão um pouco “subjetiva” e pode levar a impactos distintos, como atraso na divulgação de informações, por exemplo. A mudança segue a linha de simplificação da comunicação com o mercado e desburocratização, diretrizes da CVM.

Um outro tema que está na agenda de 2025 é a regra das ações em tesouraria. “A gente está olhando para esse tema já há bastante tempo. Há uma instrução clássica, que era a instrução 10, que olhava para os limites de emissão própria da companhia. Estamos querendo revisar a definição por alguns motivos”, afirmou, ainda, o dirigente do regulador.


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“Estamos repensando, por exemplo, se as ações em tesouraria, de alguma maneira, deveriam computar dentro das ações em circulação, porque tem uma sobreposição em algumas regras que pode levar a uma interpretação equivocada nesse sentido”, disse. A CVM divulgou nesta quarta-feira (12) a Agenda 2025.

Durante o evento promovido pelo Pinheiro Neto, Nascimento rememorou, também, os temas que são alvo do regulador para ampliar a participação de emissores e investidores no mercado de capitais brasileiros. Um deles é o Regime FÁCIL, lançado em setembro (o qual entrará em consulta pública para elaboração das regras), e busca simplificar o acesso de pequenas e médias companhias ao mercado de capitais, seja para captação por meio de IPOs ou instrumentos de renda fixa. Alterações na CVM 88 (crowdfunding), conforme antecipado pela Capital Aberto, também serão feitas.

A Agenda 2025 considera alterar regulamentos que contribuam com a diversificação da prateleira de produtos de investimento para aproximar investidores de emissores. O plano da CVM visa a capitalização de setores que ainda subaproveitam a fonte de financiamento. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), agro, criptomoedas e finanças sustentáveis (vertente ligada ao tema de meio ambiente) vêm sendo citadas por Nascimento nos últimos meses como segmentos alvo.

Sem perspectiva para IPOs

Os últimos três anos têm sido “desafiadores” para a renda variável, com captações mais expressivas em instrumentos de dívida do que em participação nas companhias listadas, mas “há emissores aguardando o momento adequado para realizarem IPOs”, comentou o presidente da CVM.

Sobre o timing dessa janela, não há como “martelar uma expectativa” agora. “Vai do interesse de cada emissor. O mercado tem entendido que o momento interessante será quando ocorrer uma boa queda na taxa de juros”.

Apesar do esfriamento de ânimo para renda variável, a captação por meio de instrumentos de dívida avançou significativamente nos últimos anos. De acordo com a CVM, o número de agentes e de volume financeiro no mercado de capitais brasileiro evidencia o crescimento exponencial do segmento.

Hoje, diz Nascimento, é maior que os mercados sul-americanos e, também, se somado o México. Ao todo, são 696 companhias abertas com registro ativo – sendo 474 delas pertencentes à categoria A e, 222, à B. Das pertencentes à categoria A, 415 tem ações listadas na B3.