CVM estuda alterar Resolução 88, focada em crowdfunding
Érica Polo

‘Spoiler’ dado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante um evento promovido pelo Clube FII no início de novembro, indica que o regulador estuda modificar a CVM 88 – destinada a regulamentar o funcionamento de crowdfunding – a partir do próximo ano. São as regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica.
“O que a gente tem previsto para o ano que vem é a alteração da [Resolução] 88. Provavelmente, devemos rever o limite das ofertas. [Além disso] pensamos permitir que as securitizadoras registradas também possam ofertar por meio da resolução até determinado limite”, disse Cynthia Braga, gerente de securitização e agronegócio da CVM, durante um painel em que participou no evento. O regulador estuda abrir consulta pública no ano que vem. A norma possibilita ofertas de até R$ 15 milhões para companhias de pequeno porte – ou com faturamento bruto anual de R$ 40 milhões.
A executiva esteve na 1ª Conferência de Securitização promovida pelo Clube FII e pela Absia, associação que representa as securitizadoras, na capital paulista, no início do mês. Embora seja necessário conhecer detalhes do que poderá ser sugerido pelo regulador, os comentários iniciais sobre eventuais mudanças foram considerados “importantes para o mercado” por Arley Fonseca, presidente da Absia. Segundo ele, hoje apenas as securitizadoras não registradas podem fazer uso da CVM 88.
Conheça os impactos das Resoluções CVM 214 e 175, garantindo segurança e conformidade jurídica no curso “Fiagro e a Resolução 214”
O regramento foi publicado em 2022 e, em suma, regula a atividade das plataformas digitais que realizam as divulgações de ofertas de valores mobiliários de porte menor que os tradicionais – com o fim de trazer garantias para o investidor –, além de definir os conceitos das ofertas, explicaram advogados. O principal ponto da regra é que o tipo de operação dispensa registro de oferta na forma da Resolução CVM 160.

PUBLICIDADE
Cynthia afirmou ainda, durante o evento, que conceitos dos ofícios circulares 4 e 6 de 2023 também devem ser anexados à resolução. O primeiro, de número 4, orienta sobre a provável natureza de valor mobiliário dos chamados “tokens de recebíveis” ou “tokens de renda fixa”, e o de número 6 trata de procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição dos valores mobiliários.
Ela acrescentou, ainda, que o regulador pensa em “melhorar um pouco os requisitos do regime informacional” da CVM 88 porque a regra foi construída com foco nas ofertas dos instrumentos patrimoniais. “Acabou que ela funciona mais como instrumento de dívida hoje”, acrescentou a executiva da CVM. “Então, há algumas questões que devemos rever, requisitos [que] devem ter parte mais voltada à oferta de instrumentos de dívida mesmo”. Procurada, a CVM informou que não comenta o assunto.
Diretrizes da resolução
A norma foi criada com a ideia de contribuir para que empresas de pequeno porte, como as startups, conseguissem captar recursos junto ao mercado de investidores, e foi desenhada com foco em captação para equity.
“A empresa pode tanto emitir instrumentos patrimoniais, que na minha leitura são participação de capital, ou conversíveis na participação”, explica Flavia Magliozzi, sócia da área de Financiamento e Dívida do Mattos Filho.
Atualmente, contudo, ocorre também um grande volume de operações de dívida – ou seja, via essas plataformas, muitas companhias captam recursos para financiar projetos. Um exemplo que é viabilizado por meio delas é o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), lembram fontes.
“Como se fala muito em tokenização agora, talvez seja uma estratégia para elas [securitizadoras registradas] entrarem mais no mercado de tokenização usando essas plataformas”, acrescenta Flávia, do Mattos Filho. É preciso aguardar. A depender de como saia a regra em relação aos limites de oferta, o movimento pode fomentar significativamente as ofertas de tokenização nesse universo.
