Norma ‘Fácil’, simplificação de debêntures e modernização dos FIPs entram na Agenda 2025 da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (11) sua Agenda Regulatória para 2025, com a lista de prioridades normativas da autarquia. Entre as normas a serem editadas pela CVM em 2025, uma das prioridades é a criação do regime Fácil – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens. As novas normas buscam trazer, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais. Das normas previstas para 2025, segundo a CVM, é a que tem um maior potencial de impactar o mercado. A consulta pública sobre o Fácil recebe contribuições até 18 de dezembro.
A agenda 2025 da CVM também inclui a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures. A norma propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160 e visa regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711. Estão listadas, ainda, regras que envolvem a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e do rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), com ajustes à Resolução CVM 45.
Conheça os impactos das Resoluções CVM 214 e 175, garantindo segurança e conformidade jurídica no curso “Fiagro e a Resolução 214”
“Em 2025, nosso foco regulatório estará na ampliação de ações voltadas à democratização do Mercado de Capitais, sempre com base em um diálogo franco e aberto junto aos diversos participantes do segmento. A Agenda Regulatória está robusta, com destaque para os trabalhos voltados ao Fácil, que busca gerar condições mais oportunas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais”, comenta João Pedro Nascimento, presidente da autarquia. O executivo também destaca “a potencial edição de resoluções que flexibilizarão requisitos para mercados organizado de menor porte e para o segmento de crowdfunding”.
Temas a serem postos em consulta pública:
• Suitability: ampliação de produtos de varejo, revisão do conceito de investidor qualificado e adoção de medidas provenientes da Avaliação de Resultados Regulatórios sobre o tema.
• Influenciadores digitais e modernização de regra de analistas (em continuidade à Consulta Pública SDM 4/23, divulgada em 30/11/2023).
• Ações em tesouraria: revisão da definição de ações em tesouraria e previsão de intervalo mínimo entre sucessivas recompras (será debatido com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório - AIR).
“Friso que política pública bem-feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e oportunidades para a sociedade e o Mercado de Capitais”, comenta o presidente da CVM.
Outros temas para consulta pública:

PUBLICIDADE
• Crowdfunding – reforma para incorporação de valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras
• Revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização
• Registro e informações de INR + PLD/FTP
• Regime Informacional FIF – ARR
• Agências de rating: alinhamento à norma europeia
• Divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado: ajustes à Resolução CVM 44
• Ajustes pontuais na Resolução CVM 160
• FII: quórum qualificado para assembleias + regime informacional, encargos e outros
Em 2025, está prevista a conclusão do estudo de AIR sobre internalização de ordens no mercado brasileiro. Em maio deste ano, foi lançado Edital de Tomada Pública de Subsídios ao referido estudo, cujo resultado parcial também foi divulgado na ocasião.
O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e desenvolvido em etapas, conforme estabelecido pelo Decreto 10.411/20, e, com o Edital, a Autarquia recebeu contribuições técnicas, que poderão embasar a atuação subsequente da área técnica da CVM sobre o assunto.
"Recebemos contribuições de muita qualidade por meio da Tomada Pública de Subsídios, nosso trabalho agora é concluir a análise e realizar avaliações adicionais, a fim de propor um caminho sobre o tema dentro da regulação brasileira”, comenta Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.
Além deste AIR, os aspectos ESG incorporados ao Formulário de Referência serão tema de avaliação de resultado regulatório (ARR), e está prevista, ainda, a realização de estudo exploratório sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE), com foco na evolução do Mercado de Capitais e seus impactos.
Na divulgação da Agenda 2025, a CVM acrescentou que ela está alinhada ao conceito do Open Capital Markets e prevê, além das normas a serem editadas, o acompanhamento de iniciativas que visam à modernização e democratização do Mercado de Capitais, como portabilidade de investimentos no Open Finance; laboratórios experimentais CVM no LAB; e testes envolvendo valores mobiliários e DREX. Além disso, estão previstos dois Pareceres de Orientação, sendo um sobre Finanças Sustentáveis/Blended Finance e outro contendo recomendação de boas práticas para enfrentamento de situações de conflito de interesses. O acompanhamento dos debates sobre Taxonomia Sustentável Brasileira segue no escopo a ser desenvolvido pela Autarquia em 2025.
Balanço 2024
No balanço das atividades realizadas pela CVM em sua agenda 2024, a autarquia pontuou como relevante a edição da norma dos Fiagro, que agora com a CVM 214 passou a ter uma regulamentação específica. Nos últimos três anos, o Fiagro estava amparado na Resolução CVM 39 e seu caráter experimental.
Destaques também para as regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais e a edição de regra para ofertas públicas de aquisição (OPA) de ações, que introduziu procedimentos mais simples neste âmbito. As Resoluções CVM 215 e 216, de 29/10/2024, tratam da revisão das regras aplicáveis às OPAs e foram mais uma entrega da Agenda Regulatória da CVM para 2024.
Ao todo, a CVM editou 27 Resoluções ao longo de 2024, a fim de simplificar e desenvolver o Mercado de Capitais, sendo oito normas contábeis e duas conjuntas com o Banco Central.


