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Norma da Anbima aumenta transparência dos distribuidores

Rejane Aguiar

Norma da Anbima aumenta transparência dos distribuidores
Novas regras formuladas pela Anbima estabelecem diretrizes padronizadas para os agentes informarem as características dos serviços prestados e os modelos de remuneraçãoImagem: macrovector/freepik

A prestação adequada de informações pelos agentes dos mercados financeiro e de valores mobiliários sempre foi uma demanda importante dos investidores, além de um assunto constantemente no radar do regulador. Mas, com o crescimento exponencial da quantidade de brasileiros — principalmente pessoas físicas — que destinam suas economias para fundos de investimento e compra de outros produtos financeiros, transparência virou mantra. E não só em relação aos ativos em si, mas também quanto ao detalhamento dos serviços prestados por intermediários. É nesse contexto que se insere uma regra de autorregulação da Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que entrou em vigor no último dia 14 de julho. A norma estabelece diretrizes padronizadas para os agentes informarem as características dos serviços prestados e os modelos de remuneração. 

O pagamento da prestação de serviços relacionados a investimentos na ponta — ou seja, do investidor para os respectivos prestadores — em geral é uma questão nebulosa. Ainda não é comum no Brasil que os clientes saibam exatamente como os profissionais de investimento que o atendem, sejam consultores, agentes autônomos ou gerentes de instituições financeiras, são remunerados. Esse grupo pertence ao que se conhece no mercado como segmento de distribuição, alvo da nova norma.  

A falácia do trabalho gratuito 

A regra da Anbima estabelece a forma como devem ser descritos serviços, formas de remuneração e limites de atuação dos profissionais de investimentos. Também prevê que essas informações sejam fornecidas por meio de comunicações sucintas e acessíveis publicadas nos sites dos distribuidores — o conteúdo deve ser apresentado em duas páginas. Em essência, a ideia é eliminar a falsa impressão de que o trabalho é gratuito. Afinal, muitas vezes as comissões são deduzidas de taxas que o cliente paga pela gestão dos ativos ou pelo acesso a eles. O problema é que com isso os valores não ficam evidentes. “Apesar de o conceito não ser novidade, em termos de transparência as diretrizes propostas pela Anbima são uma inovação, à medida que estabelecem um padrão para a prestação das informações. Isso é essencial diante do aumento da quantidade de players e de investidores e da diversidade de novos arranjos de negócios”, avalia Bruno Ourique, sócio do Cepeda Advogados. 

De acordo com Luiz Henrique Carvalho, gerente de representação de distribuição da Anbima, o tema surgiu internamente na entidade em 2019, por ocasião de uma audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Naquela circunstância, de maneira inédita, o regulador apresentou um edital conceitual (em lugar de uma minuta de instrução) com o intuito de obter contribuições do mercado sobre a dinâmica da transparência no segmento de distribuição.  

“Nessa consulta havia perguntas relacionadas ao tópico da remuneração e à questão de eventuais conflitos nas recomendações”, destaca o gerente. “A Anbima entendeu que precisaria se manifestar e sugeriu uma norma de autorregulação que se aplicasse para toda a cadeia de distribuição.” Antes de a regra entrar em vigor, os agentes de distribuição tiveram dois meses para se adaptar. 

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Os benefícios da transparência 

Com o aumento da transparência, a tendência é que esse mercado se desenvolva ainda mais. A sua relevância hoje é evidente. Com a queda da taxa de juros, houve um aumento expressivo do acesso de investidores de varejo a produtos mais sofisticados — e, com leque de produtos maior, as recomendações de ativos também ganharam atratividade.  

Diante desse cenário, Gustavo Ruiz, sócio da Warren Brasil e fundador da Warren for Business, defende que os produtos de investimentos deveriam ter uma transparência comparável a dos alimentos industrializados que estão nas prateleiras dos supermercados. “Lendo a tabela nutricional, o consumidor pode saber detalhes do que está comprando, e fica fácil comparar. O mesmo tende a acontecer com os investimentos, e quem não der resposta para o cliente vai ficar para trás”, alerta. 

Na sua avaliação, a apresentação de detalhes dos serviços prestados, incluindo os modelos de remuneração, vai deixar mais clara a dinâmica da distribuição aos olhos dos investidores, levando bancos, gestoras de recursos e demais agentes envolvidos a oferecer produtos cada vez mais aprimorados. “E isso é muito bom para a indústria.” 

Ainda sem multas 

Dada a implementação recente, ainda não é possível fazer um balanço da adesão ou das dificuldades enfrentadas para cumprimento da autorregulação. Mas segundo Carvalho, a Anbima vai acompanhar de perto a disponibilização das documentações obrigatórias. “A partir dessa análise, vamos verificar quais são os pontos fora da curva e apresentar correções e direcionamentos. Só num momento futuro haverá multas por descumprimento; será numa segunda leva de supervisão”, explica. 

A abertura de informações também ocorrerá em partes. Inicialmente, a ideia é que os distribuidores mostrem como estão trabalhando e que tipo de serviços oferecem. Numa segunda fase, haverá a divulgação dos valores de remuneração. A tarefa tende a ser desafiadora, já que cada produto remunera de uma forma e a norma tenta criar um padrão. Além disso, afirma Carvalho, o fato de os contratos serem bilaterais amplia sua diversidade. Mas uma vez que o desafio é inevitável, vale a pena os distribuidores se esforçarem para cumprir as novas obrigações da melhor forma possível. Com o aumento da concorrência nesse setor, quem oferecer um bom nível de transparência deve ganhar pontos com o investidor.    

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