O voto contrário deveria ser adotado para a eleição de conselheiros?
Redação Capital Aberto

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O voto contrário deveria ser adotado para a eleição de conselheiros?
Ex-diretor da CVM e sócio do Faoro Advogados debatem a legalidade, os impactos e os riscos desse mecanismo para a governança das companhias
Assistao que esperar
O voto contrário, também chamado de voto negativo, causou controvérsia no mercado após a iniciativa da mineradora Vale de colocá-lo na pauta de reforma de seu estatuto social. O mecanismo propõe uma alteração relevante no processo de eleição de conselheiros — em vez de serem escolhidos por chapa, eles seriam eleitos por meio de votação individual, na qual receberiam votos a favor ou contra. Nessa situação, caso o número de votos contrários superasse a quantidade de votos favoráveis, o candidato seria considerado inelegível.Após a análise da proposta pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Vale desistiu de implementar o voto contrário — a mineradora, entretanto, não descarta a possibilidade de voltar atrás na decisão. A questão é: o voto contrário é permitido segundo a Lei das S.As.? Quais as vantagens e riscos desse mecanismo? Ele poderia prejudicar a governança corporativa das companhias abertas?
Para discutir essas e outras questões, convidamos para um encontro na Conexão Capital: Pablo Renteria, sócio fundador do escritório Renteria Advogados e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (2015 - 2017); e Raphael Martins, sócio do Faoro Advogados. Para mediar a conversa, contamos com a presença de Carlos Portugal Gouvêa, sócio fundador do escritório Portugal Gouvêa Advogados (PGLAW) e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP).
O evento aconteceu dia 11 de março de 2021.
Convidados



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