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Liberdade de expressão em xeque: os desafios das Cartas do Gestor no mercado de capitais

RA

Raphael Martins

Empresa em crise: os quatro desafios
Raphael Martins é sócio do Faoro Advogados | Ilustração de Julia Padula

As Cartas do Gestor são um meio tradicional de divulgação de informações no mercado de capitais. Em uma área na qual as decisões sobre a carteira de investimento – quais ativos comprar, vender ou manter – seriam uma espécie de segredo empresarial, o propósito original dessas missivas limitava-se à prestação de contas periódicas aos clientes da casa de gestão.

Ocorre que, por diversas razões, com o passar do tempo, muitas perderam esse caráter privado e se tornaram verdadeiras cartas abertas ao mercado. Além de apresentarem a movimentação e os resultados dos ativos investidos, comumente passaram a incluir opiniões do gestor sobre teses de investimento ou aspectos relevantes do mercado.

Acompanhando esse movimento, porém, tem-se observado um curioso e não ocasional aumento expressivo na quantidade de ressalvas e disclaimers contidos nessas cartas. Esses avisos, que antes se limitavam a lembrar o propósito informativo do documento e a ausência de intenção de captar novos clientes, agora acompanham praticamente todas as afirmações, por mais triviais que sejam. Em alguns casos, chegam ao ponto de sugerir que o leitor não confie no conteúdo da carta e faça sua própria análise, independentemente do que está escrito. Em pouco tempo, pedirão para que os destinatários as queimem antes de ler.

Esse estado de coisas se explica à medida que essas cartas precisam navegar e desviar de um complexo marco legal aplicável a condutas que, embora com traços semelhantes, focam em outros fenômenos. De um lado, há normas voltadas para a regulação de meios massificados de comunicação e dos influenciadores digitais, englobando blogs e todo tipo twiteiro de plantão. De outro, existem regras específicas para analistas de mercado e os relatórios que produzem.

Para os gestores, trafegar por esse manancial normativo é desafiador e com consequências relevantes. Se uma Carta do Gestor for enquadrada como um relatório de analista, por exemplo, o gestor pode ser proibido de operar com os ativos mencionados por um período considerável – uma consequência grave para quem tem como objetivo justamente gerir o investimento que está analisando.

Não tem contribuído ainda o fato de aqueles insatisfeitos com o conteúdo das cartas, especialmente os alvos de críticas, têm adotado uma postura agressiva e até mesmo belicosa.

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É comum que, após a divulgação de uma carta desfavorável, pressionem o órgão regulador a investigar a conduta do gestor. Nessas situações, o regulador tem analisado a situação dentro de lógicas de manipulação de mercado, gerando discussões infrutíferas sobre movimentações coletivas de investidores e possíveis benefícios diretos ou indiretos para o autor com a divulgação da carta.

O que falta, em última análise, é clareza regulatória. É preciso reconhecer que as Cartas do Gestor ocupam um espaço próprio, qual seja, o da liberdade de expressão do próprio investidor. Essa se manifesta não apenas nas escolhas de investimento, mas também nas opiniões, valores e críticas que ele expressa sobre as empresas em que investe ou analisa investir.

Essa liberdade não é, evidentemente, absoluta, mas insere-se em limites distintos daqueles relacionados aos seus efeitos econômicos e em eventuais movimentos de mercado a partir da divulgação dessa opinião. A preocupação central deveria residir na honestidade intelectual do signatário, em especial na vedação à divulgação de informações falsas (fake news).

Em um mercado cada vez mais complexo e interconectado, a liberdade de expressão dos gestores deve ser preservada e protegida como um elemento fundamental para a transparência e o debate saudável de condutas e práticas de mercado. A regulação, por sua vez, precisa evoluir para distinguir claramente entre a divulgação de opiniões e a manipulação de mercado, garantindo que os gestores possam compartilhar suas visões. Parafraseando Warren Buffett, o mais célebre autor dessas missivas, a discussão sobre governança corporativa já deixou de ser um assunto meramente regulatório e tem nos investidores institucionais alguns de seus principais protagonistas.

Uma década de colunas

Em uma nota pessoal, este espaço completou dez anos. Para não deixar a efeméride passar em branco, fiz uma seleção das principais colunas publicadas, dentro de três eixos temáticos: direito societário, governança corporativa e regulação. O resultado está disponível pelo seguinte link < https://a.co/d/80lwNj7>.

Raphael Manhães Martins, advogado