Existência dos comitês de auditoria vai muito além das exigências legais
Os comitês de auditoria ocupam, com muita pertinência, lugar de destaque na estrutura da governança corporativa. Como órgãos de assessoramento ao conselho de administração, têm ganhado importância à medida que valores como integridade, transparência e equidade consolidam-se como demandas legítimas de investidores, de todos os stakeholders e, de resto, da própria sociedade.
Não é à toa que sua presença se tornou obrigatória, por força de lei e regulação, em companhias abertas, empresas de grande porte, instituições financeiras, seguradoras, administradoras de consórcios, estatais e sociedades de economia mista submetidas à supervisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa exigência é reflexo não apenas de um ímpeto normativo, mas da constatação prática de que esses colegiados cumprem um papel fundamental.
O próprio Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, em sua sexta edição, reconhece a relevância dessa missão, tratando o comitê de auditoria como órgão de assessoramento ao conselho de administração, sem poder deliberativo, mas com atribuições relevantes na supervisão de temas sensíveis, como demonstrações financeiras, controles internos, gestão de riscos, compliance e monitoramento das auditorias interna e independente.
Essa amplitude de atuação faz com que o colegiado seja um ponto focal de articulação entre as diferentes linhas estratégicas do negócio e de defesa da companhia. Ao cumprir sua missão de modo eficaz, contribui para ampliar a confiabilidade e a integridade das informações financeiras e operacionais da organização, aprimoramento dos controles internos, fortalecimento da postura preventiva do conselho e correção de rumos quando necessário. Assim, torna-se um elo firme entre estratégia e disciplina.
Todos esses fatores são cada vez mais necessários em ambientes complexos, altamente regulados e permeados por exigências crescentes de ética e probidade. Eu diria, com base em tudo que já observei, que um comitê de auditoria bem-estruturado tem fundamental importância na mitigação de riscos e, inclusive, agrega valor à gestão.
Existem, naturalmente, boas práticas que aumentam a efetividade do comitê. Dentre elas, destaco a composição majoritária por conselheiros independentes, a exigência de pelo menos um membro com experiência comprovada em contabilidade, finanças ou auditoria, a elaboração de relatórios anuais com recomendações claras e fundamentadas, o relacionamento constante com os conselhos de administração e fiscal e outros comitês e, sobretudo, a atuação autônoma e livre de conflitos de interesse. Esses elementos, quando integrados e sinérgicos, tornam o colegiado uma instância qualificada e confiável de suporte ao conselho de administração.
Já testemunhei conselhos de administração sobrecarregados com agendas amplas e complexas. Nesses contextos, o comitê de auditoria mostra-se essencial, justamente porque aprofunda temas técnicos que exigem especialização e cuidado. Questões como conformidade, riscos, auditoria e demonstrações financeiras demandam mais do que tempo, exigindo discernimento técnico e senso crítico. É aí que o comitê entra, com uma atuação diligente, contínua e preventiva, que prepara o terreno para decisões mais embasadas.

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Quando esse trabalho é bem-feito, os sinais são claros: o conselho de administração atua com mais segurança e a gestão da empresa envia ao mercado a mensagem correta de que está comprometida com uma cultura de integridade, ética e responsabilidade. Assim, os benefícios de um comitê de auditoria bem-estruturado são muito tangíveis.
Cabe lembrar que, desde 2004, o Banco Central e a Susep exigem comitês de auditoria estatutários em instituições financeiras e seguradoras. Para companhias abertas não financeiras, a regulamentação específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) veio em 2011, detalhando critérios e responsabilidades. Ou seja, estamos diante de uma evolução normativa que traduz um consenso técnico sobre a relevância desses colegiados.
Assim, o comitê de auditoria consolida-se como uma peça-chave na governança moderna. Sua atuação visa proteger a organização e todas as partes interessadas, garantindo que os fluxos de informação sejam fidedignos, completos e tempestivos. Isso, por si só, já justificaria sua existência. A valorização crescente de seu papel no Brasil decorre da percepção — correta, a meu ver — de que a governança corporativa não é um fim em si, mas um meio para criar valor, gerar resultados positivos para os negócios, evitar desvios e preservar a reputação.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas” construído pelo Grupo de Trabalho Interagentes e coordenado pelo IBGC, endossa essa visão. O documento recomenda que companhias abertas tenham comitês de auditoria estatutários, independentes e qualificados, com atribuições claras de apoio ao conselho nas questões já abordadas anteriormente. Também reforça a importância da composição majoritariamente independente, da experiência técnica acumulada em contabilidade e auditoria e da autonomia orçamentária para que o colegiado possa contratar consultores externos, sempre que necessário. São medidas que buscam garantir a formalidade da estrutura e sua efetividade.
Mais do que uma exigência normativa, o comitê de auditoria é uma opção consciente por estruturas que assegurem confiança, previsibilidade e responsabilidade. Quando eficientes e tratados nas organizações de modo condizente com sua relevância, são alicerces de uma governança que protege, orienta e constrói.
Henrique Luz: CCA+, CCoAud+ e CCF IBGC, é conselheiro independente e ex-presidente do conselho de administração do IBGC.
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