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STJ amplia debate sobre créditos de PIS e Cofins e pode influenciar outras cadeias produtivas

Alexandre Assolini Mota

Uma decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode produzir efeitos que vão além da cadeia do biodiesel e reacender discussões relevantes sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins no país. Ao reconhecer o direito de uma fabricante de biodiesel aproveitar créditos das contribuições na aquisição de soja submetida ao regime de suspensão tributária, a Corte sinalizou uma interpretação mais ampla do princípio da não cumulatividade, tema que segue no centro das atenções de empresas e tributaristas às vésperas da implementação da reforma tributária.

O julgamento analisou o caso de uma empresa do setor de biodiesel que buscava manter créditos de PIS e Cofins sobre a compra de soja utilizada como matéria-prima. Embora a aquisição do insumo ocorresse sob regime de suspensão das contribuições, o produto final comercializado pela companhia permanecia sujeito à tributação. Por unanimidade, os ministros entenderam que essa circunstância não impede o aproveitamento dos créditos fiscais. O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, concluiu que a suspensão da cobrança na etapa anterior da cadeia não elimina o direito ao crédito quando a operação subsequente é tributada.

A controvérsia analisada pelo STJ já vinha sendo acompanhada pelo mercado tributário antes mesmo do julgamento. Em análise publicada previamente, o escritório Velloza Advogados destacou que o caso representava uma discussão relevante sobre os limites da não cumulatividade das contribuições e os efeitos da Lei nº 12.865, de 2013, que instituiu um regime especial para a aquisição de soja destinada à produção de biodiesel.

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Na análise prévia ao julgamento, o Velloza destacou que o processo discutia se a suspensão de PIS e Cofins na aquisição da soja impediria a manutenção dos créditos das contribuições pela fabricante de biodiesel. O escritório observou que a controvérsia colocava em confronto a interpretação da Fazenda Nacional e a tese da contribuinte sobre a aplicação do princípio da não cumulatividade.

A interpretação acolhida pelo STJ aproxima-se da segunda tese. Para especialistas, a decisão reforça um entendimento segundo o qual a não cumulatividade deve ser analisada em toda a cadeia econômica e não apenas de forma isolada em cada etapa da operação.

O alcance prático do precedente ainda deverá ser objeto de debate. Embora o julgamento tenha tratado especificamente da produção de biodiesel, tributaristas avaliam que o raciocínio pode ser invocado em disputas envolvendo outros setores que operam com mecanismos semelhantes de suspensão, diferimento ou desoneração tributária.

A discussão ganha relevância em um momento de transição do sistema tributário brasileiro. Com a futura substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas e autoridades acompanham atentamente decisões judiciais que tratam da apropriação de créditos fiscais, um dos pilares do novo modelo tributário.

Por isso, o julgamento do STJ tende a ser observado não apenas pelo impacto financeiro imediato para a indústria de biodiesel, mas também pelos sinais que oferece sobre a interpretação da não cumulatividade em regimes tributários complexos. Para o mercado, a decisão pode servir como referência para futuras discussões envolvendo créditos fiscais e segurança jurídica em cadeias produtivas sujeitas a tratamentos tributários diferenciados.