STJ reforça proteção a compradores de boa-fé e eleva desafio para recuperação de ativos
Redação Capital Aberto
O entendimento recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que invalidou o reconhecimento de fraude à execução fiscal sem a prévia intimação do terceiro adquirente, deve produzir efeitos relevantes sobre o mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo recuperação de crédito, garantias reais e aquisição de ativos em situação de estresse.
A decisão da Corte reforça que, antes de atingir um bem vendido a terceiros em processos de execução fiscal, é necessário garantir ao comprador o direito de defesa. Na prática, o STJ estabeleceu que a presunção de fraude prevista na legislação tributária não elimina a necessidade de contraditório e ampla defesa ao adquirente do patrimônio.
Para Eduardo Longhini, especialista tributário e fundador da Recupera Inteligência Tributária, o entendimento altera significativamente a dinâmica processual das execuções fiscais e traz reflexos diretos para instituições financeiras, fundos e investidores que operam com ativos de risco.
“O principal impacto está na exigência de observância do contraditório prévio ao terceiro adquirente antes do reconhecimento judicial da fraude, mesmo em hipóteses abrangidas pela presunção prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional”, afirma Longhini. Segundo ele, isso reduz a automaticidade das constrições patrimoniais sobre ativos transferidos e eleva o grau de cautela processual da Fazenda Pública e dos credores.
Na avaliação do tributarista, o mercado tende a ganhar previsibilidade jurídica em operações realizadas por terceiros aparentemente de boa-fé, sobretudo em aquisições de imóveis, ativos estressados, cessões fiduciárias e garantias patrimoniais. “O mercado passa a operar com maior previsibilidade quanto à estabilidade jurídica de aquisições realizadas por terceiros aparentemente de boa-fé”, diz.
Ao mesmo tempo, o entendimento pode aumentar a complexidade na recuperação de ativos considerados fraudulentos. Isso porque credores e a própria Fazenda Pública precisarão produzir mais provas antes de pedir a invalidação de operações patrimoniais.

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Segundo Longhini, a simples existência de dívida tributária inscrita não deverá mais ser suficiente, isoladamente, para sustentar alegações de fraude à execução. “Será cada vez mais relevante demonstrar contexto de insolvência, esvaziamento patrimonial, má-fé do adquirente, ausência de contraprestação real e finalidade deliberada de ocultação patrimonial”, afirma.
Na prática, o especialista avalia que o entendimento fortalece a proteção ao terceiro de boa-fé, sobretudo porque muitas transações são realizadas sem que o comprador tenha conhecimento prévio de passivos fiscais ocultos do vendedor. “A decisão simultaneamente amplia a proteção do terceiro de boa-fé e eleva o custo processual da persecução patrimonial”, resume.
Os riscos do entendimento do STJ
Apesar disso, Longhini alerta que o novo posicionamento também pode abrir espaço para estratégias mais sofisticadas de blindagem patrimonial, especialmente em estruturas envolvendo holdings, reorganizações societárias e transferências de ativos imobiliários. “Existe, sim, um risco potencial de utilização estratégica desse entendimento em estruturas de blindagem patrimonial mais sofisticadas”, afirma.O especialista ressalta, porém, que o STJ não eliminou a possibilidade de reconhecimento da fraude à execução. O que mudou, segundo ele, foi apenas a exigência de respeito ao devido processo legal antes de atingir terceiros adquirentes. “O que muda é o rito processual e não a repressão material à fraude”, diz.
A avaliação é que os efeitos do entendimento devem se espalhar também para processos de recuperação judicial, falências e disputas envolvendo compra de ativos em contextos de crise empresarial. Segundo Longhini, o precedente tende a aumentar a segurança jurídica para investidores e compradores de ativos, mas pode dificultar medidas rápidas de constrição patrimonial por parte de credores públicos e privados.
“Para o mercado, a principal consequência prática é o fortalecimento da previsibilidade jurídica das operações patrimoniais realizadas em contextos de crise empresarial”, afirma.
Na visão do tributarista, a decisão do STJ representa uma tentativa de equilibrar a eficiência da cobrança tributária com garantias constitucionais ligadas à ampla defesa e à segurança jurídica. “Para o mercado, a mensagem do STJ é clara: presunção legal de fraude não elimina a necessidade de legitimidade processual e presunção de boa-fé”, completa.


