Regime Fácil: CVM amplia acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte

Aprovado através das Resoluções CVM nº 231 e 232, o FÁCIL, que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2026, é um ambiente regulatório instituído especificamente para companhias de menor porte, que possuem menos exigências para enquadramento, estimulando o seu acesso ao mercado de capitais.
Através do FÁCIL, a CVM pretende incentivar o uso do Mercado de Capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam inseridas em uma faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos – que hoje atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que desejam realizar ofertas públicas de até R$ 15 milhões – e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos expressivos e ofertas públicas que podem chegar em valores bilionários.
Registro de companhia aberta
O Fácil possibilita que companhias registradas na CVM sejam classificadas como “companhias de menor porte” (CMPs), desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Ser constituída na forma de sociedade anônima com determinadas regras de governança;
- Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões;
- Listagem em mercado organizado de valores mobiliários;
- Estágio operacional em curso.
O selo de CMP é concedido à companhia independentemente da categoria de registro como emissora de valores mobiliários perante a CVM (A ou B). Assim, não se trata de uma nova categoria de emissor, mas de uma regulamentação complementar às Resoluções CVM nº 80 e nº 160, ressalvadas as dispensas previstas em normas específicas.
A obtenção do registro pode ocorrer de duas maneiras:
- Por meio da listagem em entidade administradora de mercado organizado, caso em que o registro será concedido automaticamente pela CVM; ou
- Diretamente perante a CVM, hipótese em que devem ser integralmente observados os termos da Resolução CVM nº 80, sem aplicação das dispensas previstas na nova regra relativas ao processo de registro.
Tipos de Ofertas públicas no Regime Fácil
Através do Fácil, será permitida a realização de ofertas públicas simplificadas por CMPs (companhias de menor porte), de acordo com as seguintes modalidades:
A companhia de menor porte poderá realizar ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários:
a) sem limitação de valor, caso opte por seguir integralmente as disposições da Resolução CVM nº 160/2022, e não utilize as dispensas proporcionadas pelo Regime;
b) limitadas ao valor total de até R$ 300.000.000,00 a cada período de 12 meses, caso opte:
b.1) por utilizar as dispensas de regras específicas previstas nas Resoluções CVM nº 160/2022, e nº 161/2022, conforme indicado na Seção II da Resolução 232/2025; ou
b.2) por realizar oferta pública direta, que se caracteriza quando a oferta pública inicial ou subsequente de distribuição de valores mobiliários é realizada diretamente em sistema administrado por entidade administradora de mercado organizado em que o emissor esteja ou venha a ser listado, dispensando a participação de entidade registrada para atuar como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Importante salientar que a entidade administradora de mercado organizado deve manter, para cada oferta, uma página na internet contendo, no mínimo, o formulário FÁCIL e documentos de suporte a apresentações para investidores, destaque para as modificações desses documentos e data de início e de término do procedimento especial. Além disso, é facultativo o uso de outros documentos, além do Formulário FÁCIL.
Conclusão
O Regime FÁCIL representa um passo importante para posicionar o Brasil entre os mercados que reconhecem nas PMEs (Pequenas e Médias Empresas) um setor essencial de inovação e crescimento econômico. Conforme explicou João Pedro Nascimento, à época Presidente da CVM, com o novo regime, o objetivo é incentivar ofertas públicas de empresas em fase de crescimento, já com atividade operacional estabelecida, promovendo a democratização do mercado e ampliando a diversidade de emissores. Assim, o mercado passa a ser mais dinâmico, acessível e propício à inovação, criando oportunidades concretas tanto para emissores quanto para investidores.
Por fim, o FÁCIL também contribui para o fortalecimento do crédito privado e ressalta o papel do Mercado de Capitais como instrumento de desenvolvimento econômico e social, direcionando recursos para a economia real, estimulando a geração de emprego e renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo.