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GPA: credores privados insatisfeitos questionam plano de recuperação

Redação Capital Aberto

Matéria corrigida para esclarecer que os credores têm um prazo de 30 dias para pedir a impugnação, e após este período será aberto prazo de 5 (cinco) dias para que o devedor sobre ela se manifeste.

Insatisfeitos com as condições propostas pelo plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), credores privados se preparam para pedir a impugnação do acordo que contou com a aprovação dos bancos e uma gestora de fundos.

A nova versão do plano de recuperação extrajudicial da empresa contou com a adesão dos credores detentores de R$ 2,6 bilhões da dívida, o equivalente a 57,49% dos créditos sujeitos ao processo.

Entre os credores signatários, que apoiam o acordo, estão os bancos Itaú, Rabobank, HSBC, BTG Pactual, além da gestora Itaú Asset Management, que coordenou a 20ª emissão de debêntures da empresa.

O grupo, que reúne debenturistas da 18ª e 19ª emissão e os detentores de CRIs, argumenta que foi deixado de fora das negociações e questiona a ausência de informações suficientes para este grupo de credores, de acordo com petição do dia 8 de maio.

Debenturistas e detentores de CRIs questionam

Os debenturistas e os detentores de CRIs reunidos nesse grupo representam cerca de um terço da dívida total sujeita à RE da companhia, o equivalente a R$ 1,56 bilhão.

De acordo com a petição, todos os credores mercado de capitais foram alijados do processo negocial, com exceção dos fundos representados pela gestora, que garantiram o quórum necessário para aprovação do plano.

O grupo pediu a postergação do edital, previsto no art. 164 da Lei n.º 11.101/2005, no qual os demais credores são avisados sobre o plano de recuperação da empresa e abre espaço para contestar o acordo na Justiça.

Adicionalmente, estes credores querem o adiamento até que o GPA preste esclarecimentos adicionais e informações sejam disponibilizadas de modo equânime às partes interessadas.

Os credores privados afirmam que os credores signatários, incluindo os debenturistas da 20ª emissão de debêntures receberam informações privilegiadas. De acordo com o documento, estas informações não foram compartilhadas com os outros credores privados, violando as regras de tratamento equitativo no âmbito do mercado de capitais.

Possibilidade de ajustes no plano é limitada

Na recuperação extrajudicial, mesmo após a aprovação do plano pelos credores signatários que representem o quórum legal previsto no art. 163 da Lei nº 11.101/2005, ainda existe espaço para discussão judicial até a homologação definitiva do plano, observou Bruna Florian, advogada do EFCAN Advogados.

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“Credores dissidentes podem apresentar impugnações questionando aspectos formais e materiais da proposta, como eventual tratamento desigual entre credores da mesma classe, abuso de direito, vícios de consentimento ou descumprimento dos requisitos legais”, acrescentou Bruna.

Daniela Lubianca, Advogada Empresarial e Sócia na Tahech Advogados

Contudo, o papel do Judiciário na recuperação extrajudicial é mais limitado do que na recuperação judicial, observou Daniela Lubianca, Advogada Empresarial e Sócia na Tahech Advogados.

Em regra, o juiz não substitui a vontade econômica da maioria dos credores, mas verifica a legalidade do procedimento e o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação e Falências, acrescentou Daniela.

Após a expedição do edital, os credores têm um prazo de 30 dias para pedir a impugnação, observou Rafael Zabaglia, sócio do Levy&Salomão Advogados. Após apresentada a impugnação, será aberto prazo de cinco dias para que o devedor sobre ela se manifeste.

Zabaglia explica que o juiz não pode modificar a equação financeira do plano, o que pode acontecer, eventualmente, é uma homologação parcial. Ou seja, o plano é homologado com ressalvas, desde que observado o aspecto da legalidade do acordo, acrescentou.

Plano prevê reduzir a dívida à metade

De acordo com dados do último balanço da empresa, “o plano celebrado permitirá uma solução estruturada para os desafios financeiros da Companhia, endereçando simultaneamente a liquidez de curto prazo e a sustentabilidade financeira de longo prazo”.

Com a homologação do plano, a empresa prevê que as dívidas da companhia tenham o prazo médio alongado de 2,1 para 6,4 anos;  o custo médio reduzido de CDI + 1,8% a.a. para CDI + 0,5% a.a.; e o valor reduzido em mais de 50% ao longo do tempo.

Com o plano apresentado, a companhia espera reduzir a dívida para menos da metade, para R$ 2 bilhões, contra os atuais R$ 4,6 bilhões.

O plano ainda prevê uma nova linha de financiamento de até R$ 200 milhões, a ser integralmente concedido por credores sujeitos ao plano que desejem conceder novos recursos à Companhia.

Esta nova linha de financiamento, porém, é restrita a um valor mínimo de R$ 15 milhões a ser ofertado pelos credores, outro ponto questionado pelos credores privados na mesma petição. Isso porque inviabiliza a participação de muitos credores neste aporte.