Big Brother global
Mitchel Diniz

Há quem compare o BEPS (sigla em inglês para “erosão de base tributária e transferência de lucros”) a um Big Brother de proporções globais. Nesse verdadeiro reality show tributário, as multinacionais são as protagonistas, enquanto as autoridades fiscais atuam como vigilantes quase onipresentes. O objetivo é mandar para o “paredão de eliminação” as transacionais que, seduzidas pela possibilidade de pagar menos impostos, transferem lucros para localidades onde há pouca ou nenhuma tributação. Evitar esse tipo de situação é a principal meta do BEPS, iniciativa lançada em 2013 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O BEPS baseia-se em três pilares: coerência (padronização do tratamento fiscal entre países), substância (garantia de que a tributação dos resultados é feita no país onde ocorre a operação) e transparência (divulgação de informações adicionais relevantes sobre as operações das empresas, com intercâmbio desses dados). Ao colocá-los em prática, o BEPS tenta acabar com a disputa dos países por arrecadação e eliminar outro fenômeno comum da interação entre sistemas tributários de diferentes jurisdições, a dupla tributação. “Cada jurisdição tem autonomia para regular o próprio regime fiscal da forma que entende ser mais adequada. Mas é essa mesma possibilidade de regulação própria que gera assimetrias”, observa Fernando Giacobbo, sócio de Tax da PwC.
Embora não integre a OCDE, o Brasil vem adotando algumas ações previstas pelo BEPS, por causa de sua participação no G-20, grupo que apoia a iniciativa. A ação de número 15, sobre instrumentos multilaterais de troca de informação, foi a última a emplacar por aqui. Ela tornou obrigatória, a partir deste ano, a apresentação, para a Receita Federal, da declaração país-a-país (DPP), mais conhecida como country by country report (CBCR).
No Brasil, a Instrução Normativa 1.681 regulamentou o CBCR. O documento deve ser entregue ao fisco por grupos multinacionais com receita consolidada de pelo menos R$ 2,26 bilhões no ano anterior ao da declaração e cujo controlador final tenha sede no Brasil. Entre outras informações, o CBCR pede que o grupo multinacional informe os lucros acumulados das subsidiárias, os empregos por elas gerados e os impostos pagos e devidos. A ideia é que, com essas informações em mãos, a Receita Federal possa mapear operações de transferência de preços e identificar eventuais irregularidades. Vale ressaltar que, a partir de 2018, esses dados ficarão disponíveis também a outros países que tenham aderido à troca multilateral de informações.
Na opinião de Mário Henrique Gomes Martini, especialista de planejamento tributário internacional da CSN, a obtenção das informações que devem constar no CBCR é a parte simples da exigência. “Não é nada de outro mundo, esses dados já estão no dia a dia de uma controladora. É um fluxo novo, que vai demandar mais trabalho, mas não vejo necessidade de mais braços”, avalia. Há, contudo, uma apreensão em torno da forma de apresentação dos dados. “O problema é saber em qual padrão contábil se quer que o lucro seja apurado. Aparentemente, o lucro consolidado no [padrão contábil internacional] IFRS traria uma informação coerente do grupo como um todo. Só que esse lucro não bate com o utilizado para a tributação dos ganhos no exterior, que é apurado em GAAP local”, ressalva o tributarista. Outro receio decorrente da criação do CBCR é a natureza do uso das informações pelas autoridades fiscais. Diretor tributário da Vale, Octávio Bulcão teme pela confidencialidade dos dados e questiona se eles poderiam ser usados para fins políticos. “Não à toa, existem discussões sobre a constitucionalidade da exigência dessas informações em outros países”, lembra Bulcão.
Dupla carga
A Vale é, sem dúvida, uma das companhias nacionais mais interessadas nas discussões em relação ao BEPS. Há cerca de cinco anos, a mineradora protagonizou um processo judicial de grandes proporções envolvendo a tributação de lucros de suas controladas no exterior. O caso ganhou as páginas dos jornais quando a mineradora informou ao mercado que estava contestando judicialmente a cobrança, pelo fisco brasileiro, de tributos sobre lucros de subsidiárias da companhia em países onde vigoravam tratados contra a bitributação, e onde os impostos já haviam sido pagos. A pendenga foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes que a decisão saísse, entretanto, a mineradora optou por encerrar a briga e aderiu ao programa de refinanciamento de tributos federais (Refis). Na ocasião, a Vale pagou R$ 5,9 bilhões à Receita e parcelou outros R$ 16,3 bilhões em 179 meses. “Na época, argumentamos para o governo que a tendência mundial era a tributação em bases territoriais. Mas a Receita se contrapôs, dizendo que tinha o dever de arrecadar e evitar a erosão da base”, relata Bulcão.Não é raro empresas brasileiras com investimentos no exterior sofrerem com a bitributação. Publicado em fevereiro de 2016 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o estudo “A análise da rede brasileira de acordos de dupla tributação” divulgou uma pesquisa feita com multinacionais brasileiras em que 64% afirmaram ter sofrido dupla tributação, seja por ausência de acordos entre as jurisdições que impeçam esse tipo de situação, seja por falhas nesses tratados. Na época, o Brasil tinha 31 pactos firmados com outras nações para evitar a dupla tributação, número que subiu para 33. A quantidade, entretanto, ainda é muito inferior à de outros Brics — China (99), Índia (96), África do Sul (73) e Rússia (71).
Adoção seletiva

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Consultor em política tributária internacional da CNI, Romero J.S. Tavares também considera que existe, no Brasil, “uma visão distorcida e seletiva sobre o plano de ações do BEPS”. “O Brasil pensa que pode agregar apenas alguns padrões, mas o BEPS é um pacote”, ressalta. Um exemplo de plano de ação implementado apenas parcialmente pela legislação brasileira é o de número 3, que estabelece recomendações para fortalecer regras de tributação em corporações estrangeiras controladas (CFC, na sigla em inglês). O relatório final dessa ação, publicado em 2015, reúne um conjunto de melhores práticas para a aplicação e até mesmo a isenção dessas regras, a depender do caso. Com isso, abre espaço para as autoridades fiscais diferenciarem, por exemplo, o lucro operacional do lucro especulativo na hora de tributá-los, de modo a não onerar o investimento estrangeiro produtivo. “O Brasil trata todos os lucros auferidos no exterior por suas empresas como se fossem lucros desviados. Assim, acaba por colocar na mesma rede de arrasto investimentos legítimos”, critica Tavares.
Entretanto, não são apenas questões internas que atrapalham a implantação do BEPS. A postura protecionista adotada por grandes players da economia global também ameaça a adoção de um padrão internacional de normais fiscais. “Vemos os Estados Unidos, por exemplo, propondo uma reforma fiscal territorialista e que vai na contramão do BEPS. O Brexit aponta para o mesmo caminho. Por outro lado, a China vem se colocando como defensora da globalização”, observa Gileno Barreto, sócio do Loeser & Portela Advogados. “Como consequência, o Brasil provavelmente precisará adotar uma estrutura jurídico-tributária que conviva com os Estados Unidos, outra com a Europa e outra com os demais parceiros comerciais”, avalia Barreto. O fato é que, num mundo cada vez polarizado, a adoção de qualquer padronização se torna um hercúleo desafio.


