Assembleia de acionistas
Anna Beatriz Magalhães

ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS
Composta de quatro episódios, esta série de podcasts produzida pela Capital Aberto e patrocinada pelo Lobo de Rizzo Advogados tem o objetivo de explicar o funcionamento e os desafios do principal fórum de governança das companhias abertas — as assembleias gerais ordinárias. Ao longo dos episódios, serão abordados os procedimentos necessários para participação nesse encontro — presencialmente e a distância — , os principais problemas enfrentados pelos sócios no exercício do direito de voto e a necessidade de aprimoramentos regulatórios que facilitem a participação dos acionistas.PATROCINADOR

PROGRAMAÇÃO

Episódio 1
A dinâmica das AGOs
Como funciona o principal fórum de governança das companhias abertasAdvogados do escritório Lobo de Rizzo explicam o funcionamento das assembleias gerais ordinárias (AGOs) realizadas pelas companhias de capital aberto. Regulamentadas pelo artigo 132 da Lei das S.As. (6404/76), as assembleias ordinárias são um espaço para aprovação de contas, eleição de conselheiros, dentre outras deliberações. Engana-se, entretanto, quem pensa que esses fóruns são monótonos. A disputa por voz e representatividade pode tornar as AGOs um campo de debate e muita controvérsia.
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Episódio 2
Voto a distância
As vantagens e os limites do uso desse instrumento nas deliberações
Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Alessandra Borges, superintendente de desenvolvimento de empresas da B3, detalham o funcionamento do boletim de voto a distância nas assembleias gerais ordinárias. Criado pela Instrução 561 da CVM, o documento permite aos acionistas votarem remotamente e passou a ser disponibilizado de forma obrigatória pelas companhias emissoras de ações em 2018. Seu uso, entretanto, tem limites, principalmente nas situações em que a assembleia pode sofrer reviravoltas.

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Episódio 3
Eleição de conselheiros
O papel de empresas e acionistas na escolha dos membros do boardAdvogados do escritório Lobo de Rizzo e Guilherme Affonso Ferreira, fundador da Teorema Capital, falam sobre o papel de empresas e acionistas na eleição dos membros do conselho de administração e fiscal nas companhias abertas. Com o crescimento do número de empresas brasileiras com capital pulverizado, a velha dicotomia entre controladores e minoritários tem dado lugar a uma nova dinâmica nesses encontros. Ao mesmo tempo, a busca por conselheiros verdadeiramente independentes ganha força. Como ficam as estratégias para a definição dos conselhos de administração nesse contexto?
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Episódio 4
Impedimento de voto
Por que esse dispositivo gera tanta polêmica entre os acionistas
Advogados do escritório Lobo de Rizzo e Viviane Muller Prado, professora da FGV Direito SP, apresentam as circunstâncias em que um acionista pode ser impedido de votar numa assembleia geral ordinária. Embora o artigo 115 da Lei das S.As. defina essas situações há anos, de forma recorrente, a CVM se debruça sobre casos controversos envolvendo o tema. Tanto que não são poucas as idas e vindas da jurisprudência. Confira!

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CONVIDADOS
Possui experiência em questões regulatórias de companhias abertas (Comissão de Valores Mobiliários – CVM e B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), listagem e admissão à negociação de valores mobiliários nos mercados administrados pela B3 S.A., Ofertas Públicas de Aquisição de valores mobiliários (OPAs, OPACs), atendimento ao requisitos dos segmentos especiais de listagem notadamente os relacionados à governança corporativa. Também atuou em Fusões e Aquisições de companhias abertas e fechadas, bem como eventos societários complexos envolvendo companhias com valores mobiliários listados em bolsa de valores. Lucas TrevisanAdvogado do Lobo de Rizzo





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