O conselheiro independente e o futuro do Novo Mercado
Na recente e malsucedida tentativa de reforma das regras do Novo Mercado, um conjunto de propostas ganhou uma oposição silenciosa, porém fatal. Embora não implicassem em novos custos de observância para as companhias, as alterações iriam de encontro aos interesses pessoais dos seus administradores.
As propostas visavam limitar o chamado overboarding – o número máximo de conselhos de administração nos quais uma pessoa pode participar simultaneamente – e tornar mais rigorosos os critérios de independência de um conselheiro. Ambas as propostas trazem à tona disfuncionalidades recorrentes dos conselhos de administração locais, mas, pela relevância, a questão da independência destaca-se.
O tema ganha importância não apenas na medida em que a legislação passa a exigir que o órgão tenha uma quota de “independentes”, mas também por novas atribuições que lhes são conferidas. Um exemplo é a possibilidade de formar Comitês de Auditoria majoritariamente compostos por conselheiros independentes, conforme o Parecer de Orientação nº 35.
Ocorre que, diferente de outros requisitos, a independência não é uma condição indispensável para o exercício da função, mas sim um atributo desejável. Ela serve para diferenciar conselheiros com base na ausência de determinados vínculos com a companhia, seus acionistas controladores e demais administradores. Dentro da evolução desse conceito, o que antes se limitava a verificar a ausência de poucos e objetivos vínculos, hoje envolve uma análise mais qualitativa, que abrange situações como dependência econômico-financeira e relações de subordinação. Em certos casos, a condição de independência precisa ser, inclusive, validada em Assembleia Geral. Ainda assim, pode-se afirmar que o critério atual é pouco rigoroso.
A proposta de reforma submetida à consulta sugeria elevar esse sarrafo. Além da proibição dos vínculos referidos acima, um conselheiro perderia essa qualificação após exercer a função de forma consecutiva na mesma companhia por 12 anos. A lógica era simples: considerando que geralmente a maioria dos conselheiros independentes é eleita em processos de votação majoritários, nos quais o acionista controlador ou a administração têm um peso definitivo na indicação dos candidatos, o passar do tempo criaria acomodações e acabaria afetando a independência material no exercício da função.

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Essa discussão é estratégica para o selo do Novo Mercado. Afinal, o tema da independência do conselheiro foi originalmente apresentado nesse ambiente, como um dos diferenciais em relação à governança das demais companhias abertas. Com o tempo, contudo, os critérios de independência foram aprimorados e passaram a ser regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para todas as empresas listadas. Atualmente, não há mais diferenças relevantes nesse quesito entre as companhias do Novo Mercado e as demais.
Ocorre que, ao entrar neste vespeiro dos interesses pessoais dos conselheiros, a reforma do Novo Mercado não saiu viva. A rejeição das propostas, mesmo após um meticuloso processo de debate, lança dúvidas sobre a capacidade do selo de se manter relevante e de continuar sendo um diferencial na governança corporativa nacional. De fato, as principais iniciativas para avançar no marco regulatório da governança corporativa têm surgido ou em iniciativas isoladas das companhias abertas, por meio de discussões de reformas estatutárias, ou por meio de revisões da CVM aplicáveis a todo o mercado.
Diante do impasse, o futuro do Novo Mercado como referência de governança de ponta parece incerto. No momento, o selo que um dia foi sinônimo de excelência caminha para perder seu protagonismo na evolução da governança corporativa. Para reaver sua posição de vanguarda, será preciso mais do que propor ajustes técnicos: será necessário reconstruir um consenso em torno de quais compromissos práticos devem diferenciar as empresas que integram a elite da governança corporativa no Brasil.
* Raphael Manhães Martins, advogado


