Liberdade de expressão em xeque: os desafios das Cartas do Gestor no mercado de capitais

As Cartas do Gestor são um meio tradicional de divulgação de informações no mercado de capitais. Em uma área na qual as decisões sobre a carteira de investimento – quais ativos comprar, vender ou manter – seriam uma espécie de segredo empresarial, o propósito original dessas missivas limitava-se à prestação de contas periódicas aos clientes da casa de gestão.
Ocorre que, por diversas razões, com o passar do tempo, muitas perderam esse caráter privado e se tornaram verdadeiras cartas abertas ao mercado. Além de apresentarem a movimentação e os resultados dos ativos investidos, comumente passaram a incluir opiniões do gestor sobre teses de investimento ou aspectos relevantes do mercado.
Acompanhando esse movimento, porém, tem-se observado um curioso e não ocasional aumento expressivo na quantidade de ressalvas e disclaimers contidos nessas cartas. Esses avisos, que antes se limitavam a lembrar o propósito informativo do documento e a ausência de intenção de captar novos clientes, agora acompanham praticamente todas as afirmações, por mais triviais que sejam. Em alguns casos, chegam ao ponto de sugerir que o leitor não confie no conteúdo da carta e faça sua própria análise, independentemente do que está escrito. Em pouco tempo, pedirão para que os destinatários as queimem antes de ler.
Esse estado de coisas se explica à medida que essas cartas precisam navegar e desviar de um complexo marco legal aplicável a condutas que, embora com traços semelhantes, focam em outros fenômenos. De um lado, há normas voltadas para a regulação de meios massificados de comunicação e dos influenciadores digitais, englobando blogs e todo tipo twiteiro de plantão. De outro, existem regras específicas para analistas de mercado e os relatórios que produzem.
Para os gestores, trafegar por esse manancial normativo é desafiador e com consequências relevantes. Se uma Carta do Gestor for enquadrada como um relatório de analista, por exemplo, o gestor pode ser proibido de operar com os ativos mencionados por um período considerável – uma consequência grave para quem tem como objetivo justamente gerir o investimento que está analisando.
Não tem contribuído ainda o fato de aqueles insatisfeitos com o conteúdo das cartas, especialmente os alvos de críticas, têm adotado uma postura agressiva e até mesmo belicosa.

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É comum que, após a divulgação de uma carta desfavorável, pressionem o órgão regulador a investigar a conduta do gestor. Nessas situações, o regulador tem analisado a situação dentro de lógicas de manipulação de mercado, gerando discussões infrutíferas sobre movimentações coletivas de investidores e possíveis benefícios diretos ou indiretos para o autor com a divulgação da carta.
O que falta, em última análise, é clareza regulatória. É preciso reconhecer que as Cartas do Gestor ocupam um espaço próprio, qual seja, o da liberdade de expressão do próprio investidor. Essa se manifesta não apenas nas escolhas de investimento, mas também nas opiniões, valores e críticas que ele expressa sobre as empresas em que investe ou analisa investir.
Essa liberdade não é, evidentemente, absoluta, mas insere-se em limites distintos daqueles relacionados aos seus efeitos econômicos e em eventuais movimentos de mercado a partir da divulgação dessa opinião. A preocupação central deveria residir na honestidade intelectual do signatário, em especial na vedação à divulgação de informações falsas (fake news).
Em um mercado cada vez mais complexo e interconectado, a liberdade de expressão dos gestores deve ser preservada e protegida como um elemento fundamental para a transparência e o debate saudável de condutas e práticas de mercado. A regulação, por sua vez, precisa evoluir para distinguir claramente entre a divulgação de opiniões e a manipulação de mercado, garantindo que os gestores possam compartilhar suas visões. Parafraseando Warren Buffett, o mais célebre autor dessas missivas, a discussão sobre governança corporativa já deixou de ser um assunto meramente regulatório e tem nos investidores institucionais alguns de seus principais protagonistas.
Uma década de colunas
Em uma nota pessoal, este espaço completou dez anos. Para não deixar a efeméride passar em branco, fiz uma seleção das principais colunas publicadas, dentro de três eixos temáticos: direito societário, governança corporativa e regulação. O resultado está disponível pelo seguinte link < https://a.co/d/80lwNj7>.
* Raphael Manhães Martins, advogado
