Novo Marco Legal dos Seguros deve trazer mais previsibilidade
Alexandre Assolini Mota
Mais garantias para os segurados e mais segurança jurídica para o mercado. É isso o que se propõe alcançar a o novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/24), sancionado em dezembro passado. A expectativa é que a transparência no setor aumente, melhorando a relação entre segurados e seguradoras, a confiança no setor e contribuindo para o aumento da parcela da população que conta com algum tipo de proteção.
Hoje, o setor de seguros corresponde a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) e a expectativa do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), é alcançar uma fatia de 10% até 2030.
O novo Marco Legal dos Seguros será aplicável a todos os seguros contratados no país – como o de veículos, vida etc. A lei não se aplica os planos de saúde, que ficam sob alçada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele substitui artigos do Código Civil que tratavam de seguros. Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani afirmou ao Infomoney que a existência de uma lei específica para o setor torna as regras mais claras e afasta interpretações divergentes.
Novos deveres e direitos do segurado e das seguradoras
Um dos pontos que trouxeram mais segurança aos segurados é a proibição de as seguradoras extinguirem os contratos de forma unilateral.As seguradoras também ficam proibidas de práticas discriminatórias e devem adotar critérios claros para a avaliação de riscos. Elas não poderão recusar, sem justificativa, a aceitação de segurados portadores de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial.

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O prazo para a seguradora se manifestar, aceitando ou recusando a cobertura, aumentou de 15 para 25 dias. No entanto, esse aumento do prazo não veio sem contrapartidas: agora, as seguradoras precisarão fundamentar as negativas de cobertura e explicar por que não aceitaram cobrir determinado risco. Mas ficou para a regulamentação infralegal esclarecer os elementos que especificarão o que é uma fundamentação aceitável e adequada.
As seguradoras terão 30 dias para terminar a análise dos sinistros, contados a partir do momento em que recebem a documentação. Para alguns, quando se trata de riscos e contratos complexos, esse prazo será curto.
Outro ponto importante, e que visa o aumento da transparência e da compreensão sobre o produto, é a descrição clara dos riscos excluídos da cobertura. E, sempre que houver divergência entre segurado e seguradora a respeito dos contratos, a lei prevê que a interpretação deverá ser favorável ao segurado.
Quando houver a renovação de um contrato, a seguradora não poderá impor novo prazo de carência ao segurado.
Por outro lado, a lei prevê que o segurado não pode aumentar, de forma intencional e relevante, o risco segurado – caso isso ocorra, poderá perder a garantia coberta pelo seguro. Ele terá a obrigação de comunicar a seguradora sobre o agravamento de risco assim que tiver conhecimento deste. A seguradora tem então 20 dias para adequar o contrato. Se, propositalmente, não fizer esse comunicado, perde a garantia.
Antes da contratação do seguro, o segurado terá de preencher um questionário que servirá de base para a avaliação de risco. O questionário servirá para as duas partes: para a seguradora, a partir dele será possível verificar se houve agravamento do risco e de possibilidade de ocorrência do sinistro decorrente de atitudes do segurado. Para este, por sua vez, o questionário servirá para documentar a sua avaliação – a seguradora não poderá alegar, por exemplo, que o segurado omitiu determinada informação se esta não fizer parte do questionário. A tendência é que os questionários sejam exaustivos e bastante completos, de forma a permitir que a seguradora avalie com precisão o risco, evitando que no futuro discuta eventual indenização alegando aumento do risco por parte do segurado.


