Plataformas obscuras
Romes Oliveira e Anna Flávia Moreira

Os números não deixam dúvidas de que os volumes nesses mercados têm crescido a passos largos. Dados da International Stock Exchanges Executive Emeriti (Iseee) revelam que o volume de negócios feitos pela Nyse com papéis nela registrados caiu de 84%, em setembro de 2007, para 23% em julho de 2009. Menos expressiva, mas ainda elevada, foi a variação do mesmo indicador para as negociações de ações listadas na Nasdaq: queda de 63% para 31%. Diante desse cenário, as próprias bolsas partiram para a compra de plataformas alternativas de negociação.
Muito do que está ocorrendo deve-se a uma característica do mercado norte-americano que ainda não se desenvolveu no Brasil: o pagamento pelo fluxo de ordens. As novas regras da BM&FBovespa — mesmo que de forma tímida — já trilham esse caminho quando instituem descontos para operadores de grandes volumes. Porém, no mercado brasileiro, os negócios ainda devem ocorrer pelo encontro das ordens dos investidores em geral, canalizadas para o sistema de negociação da Bolsa através das corretoras.

PUBLICIDADE
A existência desses sistemas alternativos só foi possível graças às mudanças na regulamentação promovidas pela Securities and Exchange Commission (SEC), para aumentar a competição entre os mercados, e à evolução da tecnologia. A proliferação de computadores rápidos e baratos aumentou a concorrência ao reduzir as barreiras de entrada às novas instituições. No mercado norte-americano, são comuns práticas denominadas algorithmic trading, high frequency strategies, exchange co-location services, todas voltadas para acelerar a velocidade de execução dos negócios.
As grandes ordens são automaticamente divididas em lotes compatíveis com o padrão das ofertas disponíveis no mercado. Elas vão sendo canceladas e substituídas por outras, de forma que as remanescentes estejam sempre coerentes com o padrão das intenções de negociação revelado pelas novas ordens que chegam. Estima-se que 90% delas sejam colocadas e canceladas em centésimos de segundos. Essas operações já respondem por 60% do volume negociado no mercado norte-americano.
Tal mecânica de operação, contudo, vem recebendo críticas, na medida em que identifica intenções de negociação disponíveis apenas para os participantes que dispõem dos ATSs e não para todo o mercado. Não passariam, então, de meios modernos de praticar o velho front running, isto é, operar com o conhecimento prévio das ordens dos clientes e, assim, comprar mais barato para vender mais caro e vice-versa. O mercado americano estaria, portanto, vivendo num ambiente que privilegia o trading pelo trading, sem considerar os fundamentos que devem presidir o investimento e o desinvestimento em ações.
Mas antes de condenar a criação das dark pools, vale a pena uma reflexão. Atualmente, 50 ATSs encontram-se registrados na SEC. A Nyse participa em 29 deles. Ou seja, vários dos tópicos em discussão, se não a sua totalidade, envolvem muito mais uma competição por mercados do que uma preocupação com sua estrutura e integridade. E um fato resta incontestável: são os corretores, e não as bolsas, que criam a liquidez e a levam para os mercados.
