Fazenda lança guia para destravar mercado de ativos ambientais
O Ministério da Fazenda lançou nesta quinta-feira (2) o guia Ativos Ambientais no Brasil. O material reúne nove instrumentos ligados a carbono, biocombustíveis e conservação florestal.
A publicação é assinada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), criada em novembro de 2025. O subsecretário Thiago Barral diz que o levantamento não tem precedente no país.
"A gente não identificou nenhum outro documento que reunisse, de forma comparativa, essa visão abrangente do conjunto de ativos ambientais", afirmou. Parte dos ativos foi criada apenas em 2024.
O guia agrupa os instrumentos em três blocos. O primeiro reúne ativos de energia limpa, como o CBIO e o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), este ainda sem regulamentação da ANP.
O segundo bloco cobre conservação e serviços ambientais, com a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde). O terceiro trata da descarbonização da economia.
Nesse último grupo estão o crédito de carbono do mercado voluntário e os dois ativos do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE): a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o CRVE.
Regulação heterogênea de ativos
Diante de tantos ativos, a pergunta que fica é: quem regula o que. E o próprio Ministério da Fazenda reconhece que a concepção legal de cada ativo varia, e, consequentemente, quem regula cada um deles. “Identificamos uma heterogeneidade muito grande na forma de concepção legal desses ativos”, diz Barral.
A CBE e o CRVE, por exemplo, já nascem, por lei, enquadrados como valores mobiliários. Esse enquadramento atrai automaticamente a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CGOB caminha na mesma direção regulatória, enquanto a CPR Verde e a CRA seguem sob registro do Banco Central. Para alinhar esse desenho, a Semc vem realizando encontros com o mercado e já promoveu três encontros com a Anbima.
Um ponto que Barral considera inovador é a separação entre o produto físico e seu atributo ambiental, chamada de book and claim. No biometano, o produtor vende o gás e, à parte, o CGOB.
Só quem compra o certificado pode alegar o uso de energia renovável, mesmo sem acesso à infraestrutura física do gás. Para Barral, isso "traz uma flexibilidade para o mercado crescer".

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Tamanho do mercado
O guia não traz estimativa de tamanho para o conjunto de ativos ambientais. Barral atribui a lacuna à fase inicial de implementação de boa parte dos instrumentos.
"A maioria desses ativos ainda, como é incipiente, está em fase de regulamentação", disse o subsecretário. Falta também maior transparência nas negociações já em curso.
Ativos como o CBIO e o CGOB dependem de metas definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética. Essas metas, e não só a oferta, vão determinar o volume negociado.
O mercado regulado de carbono, criado pela Lei 15.042/2024, segue cronograma próprio. Em maio, a Semc apresentou ao Comitê Técnico Consultivo Permanente a proposta de cobertura setorial.
Indústria pesada, petróleo e gás e transporte aéreo estão entre os primeiros setores a relatar emissões, a partir de 2027. A consulta pública sobre essas regras está prevista para julho.
Recuo regulatório da CVM
Em 29 de maio, a CVM publicou a Resolução 244, que retirou a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade prevista para este ano. A divulgação de dados ESG volta a ser voluntária.
Barral confirmou que a decisão gerou desconforto no Ministério da Fazenda. "Havia todo um cronograma de avanço dessa obrigatoriedade, e a decisão da CVM paralisou isso", disse.
Parte dos dados usados para acompanhar ativos ambientais vinha desses relatórios de sustentabilidade. O recuo cria um descompasso entre a expansão dos ativos e a transparência das empresas.
Contudo, Barral projeta a criação de fundos de investimento dedicados à compra de ativos ambientais, hoje inexistentes no Brasil. Ele condiciona esse avanço à maturidade da certificação.
O requisito, segundo ele, é "uma plena garantia de integridade ambiental no processo de certificação e de rastreamento". Sem isso, o investidor não tem como validar o que compra.
A aposta da Semc é que a sustentabilidade deixe de ser tratada como custo regulatório. O guia de 20 páginas é o passo inicial dessa transição, ainda em fase de regulamentação.
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