CVM mira investidores não residentes em ajuste contra lavagem
A Comissão de Valores Mobiliários editou nesta quinta-feira (2) a Resolução CVM 245. A norma altera pontualmente a Resolução CVM 50 e mira investidores não residentes de países de risco.
O novo art. 17-A obriga corretoras e gestoras a aplicar diligência reforçada a clientes classificados como Investidor Não Residente. A exigência vale para quem vem de países listados pelo GAFI.
A norma soma dois níveis de controle. Primeiro, exige a observância do art. 16 da Resolução 50, que já trata de casos sem identificação clara do beneficiário final.
Depois, cria um conjunto mínimo de procedimentos adicionais para essas jurisdições. A regra preserva a abordagem baseada em risco adotada desde 2021.
O alcance vai além do investidor direto. A norma cobre estruturas societárias, cadeias de controle e representantes ligados às jurisdições listadas pelo organismo internacional.
Origem do ajuste
A mudança decorre do acompanhamento da avaliação mútua que o GAFI fez do Brasil. O relatório final, de dezembro de 2023, atribuiu ao país conformidade parcial com a Recomendação 19.
Essa recomendação trata da diligência reforçada para clientes de países de alto risco. A CVM já tinha dispositivos sobre o tema, mas sem obrigação normativa explícita, segundo a nota técnica.
Após a avaliação, o Brasil entrou no segmento de acompanhamento intensificado do GAFI. Nesse regime, o país relata periodicamente as correções feitas ao organismo internacional.
Prazo apertado para CVM

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A Resolução 245 foi editada sem Análise de Impacto Regulatório nem consulta pública prévia. O argumento da CVM é que o texto tem escopo restrito e não altera o modelo regulatório vigente.
O cronograma de reavaliação do Brasil pelo GAFI é citado como justificativa para o rito abreviado. A CVM separa essa alteração de uma revisão mais ampla, já prevista na agenda regulatória de 2026.
Essa revisão completa das Resoluções 13 e 50 segue em elaboração à parte. O ajuste desta semana resolve apenas o ponto específico cobrado pelo GAFI, sem mexer no restante da norma.
Prazo curto de adaptação
A resolução entra em vigor em 15 de julho, treze dias após a publicação. O intervalo é curto para revisar políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro.
O desafio operacional recai sobre o cruzamento das listas do GAFI com as bases de investidores não residentes já cadastrados. Corretoras que atendem fundos soberanos estrangeiros são as mais expostas.
O tema pesa porque o investidor estrangeiro domina o fluxo da B3. Em 2026, ele respondeu por 61,2% dos negócios da bolsa até abril, patamar recorde e acima dos 50% observados desde 2021.
A norma não atinge esse universo inteiro. As listas do GAFI cobrem um grupo restrito de jurisdições, atualizado a cada plenária do organismo internacional.
A resolução chega dois meses depois de a CVM revogar a obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade. Na mesma janela em que recuou no ESG, a autarquia avançou no combate à lavagem de dinheiro.
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