CVM abre bolsas de derivativos dos EUA ao introducing broker
A CVM ampliou a lista de mercados estrangeiros acessíveis por meio de parcerias de introducing broker, admitindo o acesso às bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX por intermediários brasileiros vinculados a parceiros estrangeiros. A deliberação foi tomada pelo Colegiado em 29 de maio de 2026.
As quatro bolsas integram o grupo CME Group, o maior mercado de derivativos do mundo. O conglomerado opera futuros e opções referenciados em taxa de juros, índices de ações, câmbio, energia, commodities agrícolas e metais.
Acesso a derivativos globais
O modelo de introducing broker permite que uma corretora estrangeira oferte serviços de intermediação no Brasil por meio de um parceiro local, sem necessidade de registro direto junto à CVM. Pela regulação vigente, corretoras internacionais que pretendem captar clientes no Brasil devem contratar uma instituição integrante do sistema de distribuição brasileiro.
Em decisão do Colegiado de 1º de junho de 2021, o conjunto de "mercados reconhecidos" foi definido, contemplando seis alternativas, entre elas NYSE e Nasdaq, nos Estados Unidos, e Euronext Amsterdam. CME, CBOT, NYMEX e COMEX estavam fora desse rol.
A ausência das bolsas de derivativos da lista impedia que intermediários estrangeiros atuantes nesses mercados utilizassem o modelo de parceria para distribuir produtos a investidores residentes no Brasil. A decisão do mês passado corrige essa lacuna, sem alterar a estrutura geral da regulação.
Condições da CVM
A eficácia da deliberação está condicionada a uma etapa adicional. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) precisa confirmar que as bolsas ainda atendem, na prática atual, aos requisitos regulatórios avaliados em análise anterior da CVM. Somente após essa verificação o acesso estará liberado.

PUBLICIDADE
A análise da SMI considerou que as quatro bolsas já foram submetidas a avaliações regulatórias específicas pela CVM no contexto da autorização para instalação de telas de acesso no Brasil. Naquela ocasião, a autarquia concluiu que essas infraestruturas atendiam, de forma substancial, às exigências aplicáveis.
Os requisitos que os intermediários precisarão cumprir seguem os parâmetros estabelecidos na decisão de 23 de fevereiro de 2021, que estruturou o modelo de introducing broker no Brasil. Isso inclui suitability, prevenção à lavagem de dinheiro, prestação de informações aos investidores e supervisão pelo intermediário local.
Sinalização regulatória
O superintendente da SMI, Egmon Henrique Costa, declarou que a medida sinaliza que a CVM busca identificar estruturas de parcerias legítimas distintas do modelo adotado no "Caso Avenue" e que extrapolam a lista de mercados reconhecidos. Nos próximos meses, a SMI deve aprofundar novas consultas sobre o tema e submetê-las ao Colegiado.
A CVM ressalvou que a decisão não representa revisão geral dos critérios aplicáveis ao modelo de introducing broker. Futuras estruturas continuarão sendo avaliadas caso a caso, com atenção aos objetivos de proteção ao investidor e integridade de mercado.
O CME Group reúne cinco mercados de contratos designados e oferece a lista mais ampla de produtos de futuros e opções disponíveis para negociação global. O acesso a esses instrumentos por investidores brasileiros era restrito, uma vez que o modelo de introducing broker não contemplava as bolsas do grupo.
Leia também: Special situations atraem cada vez mais FIDCs
