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CVM prorroga consulta pública sobre ajustes à Resolução 77

Victor Aguiar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até 19 de dezembro de 2025 o prazo para recebimento de sugestões e comentários à consulta pública que propõe alterações na Resolução CVM 77, que regula a negociação de ações de própria emissão por companhias abertas. O prazo original terminaria em 17 de novembro.

As mudanças propostas na 77 buscam reforçar o regramento para as operações de recompra, introduzindo novas exigências de transparência, mitigação de impactos sobre o mercado e limites mais claros para manutenção de ações em tesouraria. A revisão faz parte da Agenda Regulatória 2025 da autarquia.

Entre os principais pontos da proposta, estão a criação de subseções temáticas — capital social, mitigação de impactos, manutenção de ações em circulação, prevenção de conflitos e aquisição via oferta pública —, além da inclusão de condições envolvendo preço, quantidade e momento das negociações nos mercados organizados.

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A minuta ainda sugere restrição que impede que as recompras reduzam o free float abaixo de 15% do total de cada classe ou espécie, ampliação do limite de ações em tesouraria de 10% para 12%, e a criação de meios alternativos para aquisição de ações pela própria companhia — medidas que, na avaliação da CVM, buscam equilibrar flexibilidade empresarial e proteção à liquidez.

Na ocasião em que foi aberta a consulta pública, o vice-presidente do Conselho de Administração do IBRI, André Vasconcellos, afirmou à Capital Aberto que a revisão é positiva, mas requer cautela: “O limite foi criado para evitar que empresas usem ações em tesouraria de forma irresponsável ou manipulem o mercado. Um eventual aumento daria mais flexibilidade à gestão de capital, mas também pode afetar a liquidez se for excessivo”, afirma.

A consulta pública sobre a Resolução CVM 77 está aberta no site da autarquia e aceita contribuições até 19 de dezembro de 2025. As sugestões podem ser encaminhadas por e-mail, conforme orientações no edital.


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