BC publica regras para o mercado de criptoativos e mantém permissão para auto custódia
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) as regras para o mercado de criptoativos no Brasil, o que inclui exigências para a criação e o funcionamento dos prestadores de serviço do segmento. São três resoluções sobre ativos virtuais. A Resolução 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), e a 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ambas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Já a Resolução 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (SPSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Neste caso, a norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.
As três resoluções eram bastante aguardadas pelo mercado de criptoativos ao detalhar as regras e encerrar um processo iniciado em 2022 com a publicação do Marco Legal do setor. “É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, em comunicado. “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.
Para Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, lembra que até aqui o mercado de criptoativos no Brasil opera em um ambiente de ausência regulatória, em que cada player atua de acordo com seus próprios critérios e interpretações. “A partir dessas resoluções, passamos a ter um conjunto de regras mais claras e rigorosas, que exigirão das empresas maior estrutura de governança, investimentos em tecnologia e controles internos robustos — tudo isso com foco na proteção dos investidores”, comenta o advogado.
Na visão de Oioli, o novo marco regulatório deve provocar diferentes impactos. “Algumas empresas terão mais facilidade em se adaptar, enquanto outras precisarão realizar investimentos significativos para atender aos novos parâmetros. Em contrapartida, o setor passa a se institucionalizar, o que tende a trazer mais estabilidade e atratividade para o mercado.” E acrescenta: “essa formalização tende a impulsionar o volume de transações e o tamanho do mercado, inaugurando um ciclo virtuoso para o ecossistema cripto brasileiro, com potencial de crescimento expressivo nos próximos anos.
Mercado regulado – Resolução 519
A partir de agora, as entidades que prestam serviços de ativos virtuais precisam cumprir regras de proteção e transparência nas relações com os clientes; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; entre outras obrigações e responsabilidade.
É o que define a Resolução 519 ao disciplinar a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Os serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade.

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As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais, conforme estava previsto nas consultas. As intermediárias podem administrar carteiras, exercer funções de agente fiduciário e operar no mercado de câmbio, por exemplo; as custodiantes podem guardar as chaves privadas de clientes e atender a instruções de movimentação de ativos por parte de outros; e as corretoras são as empresas que fazem as atividades de intermediárias e custodiantes ao mesmo tempo.
O BC mudou o que estava previsto na consulta 109 e definiu que os requisitos de capital mínimo para uma empresa operar com criptomoedas no Brasil agora seguem as determinações da Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os novos requisitos de capital mínimo em criptomoedas vão de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões a depender dos riscos da atividade.
“Na nossa percepção as regras vieram compatíveis com o que estava sendo debatido e refletiu os contextos apresentados pelo setor na tomada de subsidio e consultas públicas”, comenta Diego Perez, presidente da ABFintechs. “Agora a preocupação é o requisito de capital mínimo para quem vai pleitear registro. Os R$ 10,8 milhões é elevado e ainda tem outras regras não previstas que são prudenciais. Vai dificultar a vida de quem está começando, é pequeno ou não tem um modelo tão sofisticado de atuação. Vai existir uma redução na competição e de novos entrantes.”
Mercado de câmbio
As resoluções do Banco Central estabeleceram que transações internacionais com criptomoedas serão incluídas no mercado de câmbio o que afeta diretamente as chamadas stablecoins, criptos atreladas a uma moeda fiduciária, como o dólar. O fim da auto custódia era um dos maiores temores do mercado e chegou a ser proposto pelo BC porque, na visão da autoridade monetária, facilitaria a fiscalização.
“O tema foi bem resolvido pelo BC. Na consulta ele chegou a citar o fim da auto custódia para ativos digitais, mas mencionou que será possível desde que o prestador de serviço, seja ele, a Exchange ou custodiantes consiga identificar o dono da carteira auto custodiada, tanto na entrada quando na saída”, explicou Perez.
Patrimônio segregado
Pelas novas regras, as empresas que atuam com criptoativos devem separar o patrimônio próprio daquele que custodia para os clientes. Na prática, é preciso contas individualizadas para cada usuário. As empresas precisarão apresentar provas de reserva para garantir que a norma está sendo cumprida, o que inclui a realização de uma auditoria independente nos demonstrativos das prestadoras em bases bienais.
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