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Limites propostos pelo BC para exposição a ativos virtuais agradam, mas há risco com ‘barra muito alta’

Jiane Carvalho

O Banco Central (BC) deu mais um passo para regulamentar de forma ampla o mercado de ativos digitais nos diferentes elos da cadeia. A Consulta Pública 126/2025, aberta pela autoridade monetária no dia 03/11, propõe normas prudenciais para as instituições reguladas pelo BC que tenham exposição a ativos virtuais e tokens. Em linhas gerais, a proposta estabelece capital mínimo para as instituições reguladas expostas a este tipo de ativo e organiza uma taxonomia prudencial por grupos e subgrupos com critérios objetivos de classificação. No geral, as propostas do BC foram bem-recebidas, mas com alerta sobre pontos específicos que devem receber contribuições do mercado.

“Ainda estamos analisando no detalhe eventuais consequências das propostas colocadas em consulta pública, mas trata-se de um debate relevante sobre capital prudencial e medidas de segurança”, comenta Regina Pedroso, diretora-executiva da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (Abtoken). “Esta consulta pública vai na mesma direção das outras já encerradas. Estão interligadas e todas buscam regular o mercado de criptoativos, de quem já atua ou pode atuar.”

A CP 126, conforme destacou a diretora da Abtoken, se junta a outras três consultas públicas referentes ao tema, que podem ter as normas publicadas pelo BC ainda neste ano. Trata-se da 109, sobre a regulamentação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), da 110, a respeito dos processos de autorização para funcionamento de corretoras de câmbio, corretoras de valores, distribuidoras de valores e VASPs, e a 111, que fala da inclusão de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e regulação dos fluxos de capitais relacionados a ativos virtuais.


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“As três consultas públicas anteriores olham para o prestador de serviço, critérios para constituição e funcionamento. A nova foca no risco envolvendo os ativos em si, quais riscos pode trazer para a instituição exposta, no que dá lastro aos tokens, que pode ser uma debênture ou um bitcoin”, comenta Paulo Brancher, da área de Bancos e Serviços Financeiros do escritório Mattos Filho. “Não precisam sair todas juntas, mas estão de certa forma interligadas na busca do BC por regulamentar e supervisionar o mercado de ativos digitais.” Regina, da Abtoken, faz coro: “é um debate, sobre ativos virtuais, tokens e como eles são tratados e se comportam dentro do mercado financeiro que precisava ser feito. A questão de segurança, para nós da associação, é ao mesmo tempo, uma preocupação e uma grande oportunidade de consolidação segura do uso da tecnologia e de novos tipos de ativos digitais.”

O CEO e fundador da Liqi, empresa de tokenização e criptomoedas, Daniel Coquieri, destaca a “complementaridade” da nova consulta do BC com as CPs já encerradas. “Para a Liqi, que atua como tokenizadora, o impacto é principalmente indireto, via exigências de nossos parceiros regulados: mais governança, transparência de lastro e dados de risco para que tokens sejam elegíveis como 1A ou 1B. Isso não implica, por si, requerimento de capital direto para a Liqi nesta CP, mas exigirá processos, reporte e padrões de governança compatíveis.”

Propostas do BC

A CP 126/25 abrange a exposição de instituições financeiras e outras instituições autorizadas a operar pelo BC a “ativos virtuais” nos termos da Lei n.º 14.478, de dezembro de 2022, e, adicionalmente, tokens de utilidade, de instrumentos financeiros e de bens móveis e imóveis registrados em tecnologia de registro distribuído ou similares.

“A proposta adota classificação prudencial em dois grupos, com quatro subgrupos, em linha com a abordagem baseada em riscos do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS)”, explica Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados e coordenadora de grupo de trabalho na Abtoken. Subgrupo 1A (ativos tradicionais tokenizados; subgrupo 1B (ativos virtuais com mecanismo de estabilização – stablecoins; subgrupo 2A (exposições que não atendem aos critérios do Grupo 1, mas com reconhecimento de hedge e condições de mercado); e subgrupo 2B (demais criptoativos). Há regras específicas para enquadramento em cada Grupo e Subgrupo. Já o cálculo das parcelas do montante dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) variará conforme a classificação do ativo virtual ou token em questão.

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Na visão da sócia do Pinheiro Neto, as mudanças eram necessárias porque oferecem segurança jurídica e previsibilidade às instituições reguladas com relação às suas exposições a ativos virtuais e tokens, reduzindo divergências interpretativas e assimetrias de supervisão. “Em segundo lugar, porque garantem convergência aos padrões internacionais, facilitando o gerenciamento de riscos em grupos com atuação transfronteiriça, a comunicação com investidores e o acompanhamento proporcional de inovações associadas à tokenização e a stablecoins.”

A Consulta Pública do BC foca apenas nas entidades reguladas e sob sua supervisão e não é aplicável diretamente à prestação de serviços de ativos virtuais. “Acreditamos que as regras prudenciais para as VASPs ainda serão estabelecidas pelo BCB, na linha do que foi feito, por exemplo, para as instituições de pagamento”, comenta a advogada. O CEO da Liqi tem visão semelhante. “A CP 126 não define requerimento de capital para VASPs. Isso é coerente com o escopo desta consulta. Dito isso, o setor precisa de regras proporcionais para VASPs, harmonizadas com BC e CVM, para evitar lacunas e sobreposições”, comenta Coquieri.

Ao analisar os pontos propostos pelo BC, o CEO da Liqi destaca com positivo a taxonomia em Grupos 1A/1B/2A/2B e o tratamento prudencial calibrado por risco que “dão clareza para estruturar tokens elegíveis a menor capital, por exemplo, ativos tradicionais tokenizados (1A) e stablecoins com lastro robusto (1B)”. Há dois alertas, contudo, feitos por Coquieri. “Como ponto de atenção, o limite agregado de 1% do PR Nível I para o Grupo 2 e o FPR de 1250% para 2B podem desestimular instituições a manter exposição a determinados criptoativos, reduzindo liquidez para projetos que não se enquadram em 1A/1B. Também é um alerta a vedação para S5 e Tipo 2 também restringe a participação de players menores.”

A Liqi, informa o CEO, vai participar da CP 126 e pretende enviar algumas contribuições que incluem: clarificar critérios objetivos para elegibilidade de tokens no Grupo 1A (equivalência jurídica/econômica ao ativo subjacente) e 1B (requisitos de lastro, segregação e resgate), facilitando a diligência dos participantes; harmonizar a interação entre BC e CVM para tokens de instrumentos financeiros, reduzindo insegurança e custos de compliance; avaliar ajustes proporcionais no limite agregado do Grupo 2, evitando efeitos não intencionais sobre liquidez; e detalhar padrões mínimos de reporte (dados de lastro, governança, oráculos, resgates) para que emissores/tokenizadores forneçam aos parceiros regulados exatamente o que a supervisão requer.

Tatiane, da Abtoken e do Pinheiro Neto, também faz suas ponderações sobre aspectos que merecem discussão técnica mais aprofundada durante a consulta. Por exemplo, a exigência de resgate contra o emissor em até cinco dias corridos como condição para o enquadramento de ativos virtuais estáveis (stablecoins) no Subgrupo 1B. “O critério eleva sensivelmente a barra de elegibilidade, e pode resultar na reclassificação de diversas stablecoins hoje mantidas em carteiras institucionais para subgrupos com tratamento de capital mais oneroso, caso não atendam a esse e aos demais requisitos de governança, lastro e transparência exigidos”, explica a advogada. Outro exemplo citado que merece um maior debate é a vedação para certas instituições manterem exposições a esses ativos, em especial: a incompatibilidade das operações com ativos virtuais e tokens para instituições do Segmento 5 (perfil simplificado) e a proibição para instituições de pagamento pertencentes a conglomerados do Tipo 2, bem como para instituições de pagamento não integrantes de conglomerado prudencial. “Ainda que haja racionalidade prudencial na proporcionalidade, tais restrições tendem a acentuar assimetrias regulatórias e competitivas, com impacto potencial sobre a inovação e a oferta de produtos em determinados segmentos.”

As minutas e orientações de participação estão disponíveis no portal do BCB e no Participa + Brasil. O prazo para envio de contribuições encerra em 30 de janeiro de 2026. A entrada em vigor geral das regras está prevista para 1º de janeiro de 2027, com certas exceções e regime transitório de apuração de RWA para exposições a ativos virtuais e tokens entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026, por meio de fórmula simplificada agregada.