Relator da MP 1.303 mantem isenção de CRIs e CRAs, mas eleva a tributação de LCIs e LCAs para 7,5%
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (24) seu parecer à MP 1.303/2025, que altera as regras de tributação de investimentos financeiros. A principal mudança é a unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% sobre rendimentos de aplicações, substituindo a atual tabela regressiva, cuja tributação caia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. “A nova sistemática garante maior isonomia entre investidores e elimina assimetrias que prejudicavam a concorrência com os títulos públicos”, escreveu Zarattini no parecer.
Houve mudanças em relação à proposta original, que previa uma tributação de 5% sobre debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, hoje isentos. A decisão de Zarattini foi manter a isenção destes incentivados, mas compensando com a tributação das LCIs e LCAs, cuja proposta original era também de 5% e agora passou a 7,5% de alíquota, a partir de janeiro de 2026.

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Outro item do parecer apresentado nesta quarta prevê mudanças na forma de apuração de ganhos com ações e outros ativos negociados em bolsa. A obrigatoriedade de o investidor calcular o resultado trimestralmente permanece, mas haverá isenção para vendas de até R$ 60 mil no período. A tributação só ocorre no ganho acima deste valor.
Outra novidade é a possibilidade de compensar perdas em diferentes aplicações financeiras, algo também aguardado. A partir de 2026, prejuízos com títulos ou fundos poderão ser usados para reduzir ganhos em outras aplicações. Essa compensação poderá ser feita em até cinco anos seguintes.
Já a proposta de elevar a tributação dos juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas a seus acionistas foi mantida pelo relator. A proposta original é subir de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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