Grandes agências de rating criticam propostas da CVM pelo aumento de custos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está em fase de análise das contribuições recebidas durante a Consulta Pública SDM 02/2025, que teve fim na sexta-feira (12), a respeito das mudanças nas regras para a atuação das agências de rating. Embora comemorem a atualização da Resolução CVM 9, fato comum entre as manifestações das três maiores agências, S&P National Ratings (por meio da S&P Global), Moody’s Ratings e Fitch Ratings, é o aumento de custos. Na outra ponta, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), entre outros, defendem regras ainda mais definidas e restritivas.
A Moody’s, por exemplo, apoia o desenvolvimento de um arcabouço regulatório para a supervisão das agências de classificação de risco de crédito que seja consistente com a prática internacional, mas “manifesta preocupação com o fato de que certas alterações propostas não alcançam tal alinhamento, e terão um efeito negativo no funcionamento dos mercados financeiros no Brasil ao aumentar indevidamente os custos operacionais e de conformidade para todas as Agências sem benefícios tangíveis para o mercado”.
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O discurso foi repetido de forma similar pela S&P National Ratings e pela Fitch Ratings, que sugeriram “a ponderação entre o relevante aumento nos custos e carga operacional para as agências de rating (e, potencialmente, para emissores) que acompanham o aumento da carga regulatória para fins de equivalência ao regime da UE” e do aumento significativo “da complexidade operacional e os custos trabalhistas, exigindo equipe em horários fora do expediente para processar e divulgar ações de rating”, respectivamente.
Outro ponto criticado pelas agências foi o motivo dado pela CVM para as mudanças normativas. A entidade quer alinhar a Resolução n.º 9/2020 às regras da UE (CRA-3) para recuperar o status de equivalência regulatória com a ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), permitindo com que ratings de agências brasileiras sejam usados por investidores europeus. A S&P Ratings reconhece o esforço da CVM, mas questiona se a equivalência realmente é necessária, argumentando “que o mecanismo de endosso já permite que ratings emitidos no Brasil sejam aceitos na UE, sem equivalência formal”.

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A S&P National Ratings ainda afirma que a equivalência não é essencial porque as agências internacionais já utilizam o regime de endosso para ter seus ratings aceitos na UE. Já a Moody’s aponta não haver demanda significativa de investidores da UE por ratings locais, enquanto a Fitch pede que só se apliquem requisitos estritamente necessários para equivalência, evitando excessos.
As críticas também se estendem à proposta da CVM de envio anual para a entidade da política de preços e dos valores recebidos por cada rating, discriminados por emissor. A principal preocupação das agências é com a confidencialidade desses dados, visto que são sigilosos para o mercado em geral, temendo efeitos anticompetitivos e quebra da confidencialidade contratual. Outros temas citados são a rigidez da revisão prévia de ratings pelo avaliado (com proposta de prazo de um dia pela CVM), sugerindo que regra permita flexibilidade e exceções, e a divulgação imediata de erros. As agências de rating pedem prazo razoável e também incluem comentários sobre a exigência ampla de rotação periódica de analistas pela CVM, que pode ser desnecessária e onerosa.
Outros temas ainda são tocados pelas instituições, mas as maiores críticas se concentram na necessidade de algumas regras e seu ônus. A CVM recebeu poucas contribuições para o Edital da Consulta Pública SDM 02/2025 e a única agência que pareceu concordar integralmente com as proposições foi a Liberum Ratings.
Por outro lado, o mercado parece querer reforçar regras e garantir governança na atuação das agências, em especial, sua governança e a existência de parâmetros quantitativos claros para identificação e tratamento de conflitos sutis de interesse.
Em contribuição à Consulta Pública, o IBGC concordou com a CVM sobre a necessidade de coibir o risco de coerção (“rating shopping”), mas foi além. Enquanto a proposta da CVM é a de que as agências de rating que forneçam serviços de consultoria ou assessoria a uma entidade não podem emitir um rating para essa mesma entidade ou seus ativos, a associação sugere a inclusão de quaisquer outros serviços que possam comprometer a independência da agência.
A proposta da CVM ainda exige que as agências de rating divulguem se algum gestor ou sócio majoritário possui mais de 1% de participação em uma entidade avaliada, enquanto o IBGC pede que essa regra seja mais rigorosa, sugerindo a divulgação para qualquer nível de participação societária, e não apenas acima de 1%, sugerindo também que a CVM exija divulgação por parte das agências se sócios ou administradores têm relação de parentesco com membros de conselhos de administração ou fiscais da entidade avaliada.
As proposições do IBGC se valem especialmente do reforço de governança contra conflitos de interesse. O instituto entende que as propostas da consulta pública são um bom ponto de partida, mas que podem ser aprimoradas para garantir uma governança ainda mais robusta e independente no mercado.
