CVM coloca em audiência pública alterações na 160
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia nesta quinta-feira (31) uma consulta pública para debater proposta de alterações pontuais na Resolução CVM 160, marco regulatório para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. No comunicado, a CVM informa que as mudanças decorrem de questões observadas pelo órgão regulador durante a interpretação da norma e da supervisão de ofertas, além de sugestões encaminhadas por agentes de mercado.
A proposta de alterações na CVM 160 contempla tópicos como as obrigações do devedor e do coobrigado com relação à apresentação de demonstrações financeiras em operações de securitização com a proposta de inclusão de nota de rodapé, dando maior visibilidade para a interpretação recente do Colegiado sobre o assunto.
Sobre o item indicadores econômico-financeiros nas ofertas de dívida, a proposta é uma revisão de indicadores a serem informados ao mercado na lâmina em ofertas de dívida. Outra proposta da CVM, para dar maior visibilidade do rateio de despesas em ofertas públicas mistas de ações e cotas de fundos fechados, prevê a inclusão nos respectivos prospectos da forma de rateio entre os ofertantes de distribuição primária e secundária para auxílio na tomada de decisão de investimento e desestímulo de condutas irregulares.
Revenda de valores mobiliários

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No item revenda de valores mobiliários emitidos por emissor não registrado que, posteriormente, obtêm registro, a minuta propõe alterações com o objetivo de disciplinar a revenda dos valores mobiliários adquiridos. A CVM 160 prevê as restrições aplicáveis à negociação dos ativos em mercados regulamentados quando adquiridos em determinadas ofertas registradas, em especial aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais ou qualificados.
No caso das ofertas realizadas por emissores não registrados, o dispositivo apenas indica a limitação de público-alvo decorrente da ausência de registro, sem esclarecer o tratamento aplicável na hipótese de o emissor obter posteriormente o registro junto à CVM.
Com a proposta da CVM, colocada em audiência pública, busca deixar claro que, uma vez obtido o registro do emissor na CVM, a revenda dos valores mobiliários poderá ser ampliada, observados determinados prazos. A revenda passa a ser permitida, por exemplo, no caso de ofertas de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, ao público investidor em geral após decorridos 6 meses da data de encerramento da oferta.
O prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública SDM 03/25 vai até o dia 19 de setembro.
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